Ensino

Após decisão judicial, projeto cria 45 empregos de Educador de Emei Ciclo I na estrutura municipal

Criação visa suprir defasagem de profissionais e também atende determinação judicial.

Por: Da Redação atualizado: 3 de maio de 2022 | 07h55
Sede da Secretaria Municipal de Educação de Adamantina (Da Assessoria/PMA). Sede da Secretaria Municipal de Educação de Adamantina (Da Assessoria/PMA).

Um dos destaques da pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Adamantina nesta segunda-feira (2) é a votação do Projeto de Lei Complementar Nº 011/2022 – PM – que “Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 316, de 20 de julho de 2018”. Na prática, a proposta legislativa cria 45 empregos permanentes de Educador de EMEI Ciclo I, com jornada de trabalho de 30 horas, no quadro municipal.

Conforme a mensagem da Prefeitura, que acompanha e justifica o PLC, a medida visa atender demanda existente na Secretaria Municipal de Educação, para repor defasagem do quadro existente, e também atende determinação do Poder Judiciário. “A presente propositura é impulsionada pela decisão judicial proferida no Processo nº. 1000279-22.2020.8.26.0081, que determinou a regularização do número de Educadores para atender as crianças nas Unidades Escolares de Educação Infantil, sendo de extrema urgência a criação a aprovação de referido projeto para que não ocorra a aplicação da penalidade de multa imposta pelo Poder Judiciário em caso de descumprimento da decisão proferida”, explica o texto assinado pelo prefeito.

A proposta legislativa será votada em discussão única.

Outros temas da pauta

Projeto de Lei nº 025/2022 – PM – que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.958, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir subsídio tarifário mensal no valor mensal de R$ 70.000,00, para a operacionalização dos serviços de transporte coletivo urbano no município de Adamantina e dá outras providências” (saiba mais).

• Projeto de Lei nº 026/2022 – PM – que “Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 e repassar à Organização Não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências”.

• Projeto de Lei nº 029/2022 – PM – que “Institui o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar denominado Família Acolhedora e dá outras providências”.

• Projeto de Lei nº 030/2022 – PM – que “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 3.596, de 23 de dezembro de 2013”.

• Projeto de Lei nº 031/2022 – PM – que “Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004”.

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