Cidades

TJ/SP nega agravo e mantém suspensos o contrato e pagamentos à Castellucci

Com decisão do TJ/SP, fica mantida a suspensão do contrato e pagamentos à Castellucci.

Por: Da Redação atualizado: 26 de fevereiro de 2016 | 08h48
TJ/SP nega agravo e mantém suspensos o contrato e pagamentos à Castellucci

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), por meio da 10ª Câmara de Direito Público, negou o agravo de instrumento requerido por Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, onde pedia a revisão da decisão do Poder Judiciário da Comarca de Adamantina (Processo 1001246-43.2015.8.26.0081),  que suspendeu o contrato firmado entre a Prefeitura de Adamantina e o escritório de advocacia.
O relator do agravo foi o  desembargador  Marcelo Semer, es demais desembargadores da 10ª Câmara de Direito Públicodo TJ/SP negaram provimento ao recurso apresentado pelos representantes da Castellucci. O acórdão tem data de 22 de fevereiro (segunda-feira), conforme movimentação disponível no site do TJ/SP (Processo 2154587-24.2015.8.26.0000).
A decisão da Justiça de Adamantina, conhecida em dezembro passado, suspendeu o contrato e pagamentos à Castellucci, foi motivada por denúncia de improbidade administrativa realizada pelo Ministério Público da Comarca de Adamantina, após o recebimento de denúncia formulada pelo morador adamantinense Eleandro Lima.
Na decisão judicial – além de suspende o contrato e pagamentos pelo Município ao escritório de advocacia – , o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca local, Dr. Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, decretou a indisponibilidade de bens do Ivo Francisco dos Santos Junior, da ex-secretária municipal de assuntos jurídicos Maria Cristina Dias, da Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, e dos representantes Alécio Castellucci Figueiredo e Antonio Lueivan de Souza Chaves, até o montante do crédito já utilizado em compensação R$ 615.000,00.

O relatório do desembargador

O relatório do desembargador  Marcelo Semer cita que “em extensas razões recursais, a sociedade de advogados alegou, em apertada síntese, o seguinte: I) muito embora o Município possua Procuradores em seu quadro judicial, estes não possuem especialização ou qualificação técnica na área de Direito Tributário Previdenciário, sendo que a sociedade recorrente é especialista no ramo; II) nas ações de improbidade administrativa em que figura como réu, o TJSP tem decidido de forma favorável pela possibilidade dos Municípios efetuarem contratação para realização de serviços de recuperação de crédito tributário; III) regência do princípio da autonomia municipal; IV) direito de contratação por inexigibilidade de licitação; v) impossibilidade de fixação de critérios objetivos para escolha do profissional a ser contratado. Colacionou jurisprudência em abono à sua tese e pleiteou a concessão de efeito suspensivo ativo ao agravo para, ao final, obter a reforma da decisão”.
A partir das alegações da sociedade de advogados e das informações nos autos, o desembargador Marcelo Semer relatou que “o efeito recursal pretendido foi negado, considerando-se que a sociedade de advogados foi contratada sem licitação e contra ela tramitam outras ações de improbidade administrativa relativas a circunstâncias assemelhadas às dos autos; bem ainda o fato de que o Município de Adamantina dispõe de corpo jurídico para defesa de seus interesses, afastando-se, à primeira vista, a necessidade de contratação de escritório de advocacia; além do risco de dano irreparável ao erário, consubstanciado no pagamento de valores de dificultoso ressarcimento”.
Em outro trecho, o relatório continua:  “Constatou-se a existência de dezenas de processos em trâmite no âmbito do Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, em desfavor da recorrente Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, todos com vista na apuração de irregularidades nas contratações firmadas com Municípios deste Estado para supostas “apurações e recuperações de pagamentos efetuados a título de contribuição previdenciária” (Confira aqui, na íntegra, o relatório do desembargador Marcelo Semer)

O centro da apuração

O centro da apuração da denúncia do Ministério Público, que está sendo apreciada pelo Poder Judiciário da Comarca de Adamantina é a ocorrência de supostos danos ao erário em razão de o Município de Adamantina ter realizado a contratação direta do escritório Castellucci Figueiredo Advogados Associados com o objetivo de prestar serviços técnicos de assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução dos serviços consistentes na recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas e sua compensação administrativa perante a Receita Federal.
Toda a contratação se deu por meio da Inexigibilidade nº 015/2015 e Processo Licitatório nº 78/2015. Pela inexigibilidade, não houve participação de outros possíveis interessados na realização dos serviços, o que poderia ampliar a competitividade, possibilitando a contratação da proposta mais vantajosa e econômica ao Município.

O que diz a decisão liminar?

Segundo liminar do Poder Judiciário “tal contratação restaria eivada de vícios, elencados na seguinte ordem: (I) contratação de terceiro para realização de serviços que configuram atribuição dos servidores do quadro regular do município, violando assim os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, traduzindo vantagens exclusivas ao contratado; (II) ausência de comprovação fundamentada do montante de crédito a ser compensado, apurado mediante singela estimativa; (III) pagamento de remuneração equivalente a 20% dos valores dos benefícios a serem auferidos mensalmente pelo Município e, no mesmo percentual, sobre o valor das reduções tributárias mensal (SIC); além (IV) de celebração do contrato mediante dispensa de licitação, na forma do art. 25, II da Lei 8.666/93, embasada em parecer jurídico dirigido, com conteúdo elaborado pelo contratado e subscrito pela corré Maria Cristina Dias. Nesse tópico, destaca a ausência de singularidade dos serviços contratados, ressaltando se tratar de teses padronizadas, sem qualquer traço individualizador”.
De acordo com informação constante nos autos do processo, consta que o Município já  pagou em favor do escritório de assessoria jurídica o valor de R$ 123.344,08 em junho de 2015. “Assim, conclui pela existência de lesão ao erário, tipificando os fatos na moldura normativa do art. 10, caput, incisos VIII e IX da Lei 8.429/1992, ressaltando o dolo das condutas das pessoas físicas envolvidas, que tinham plena ciência da ilicitude da dispensa de licitação, por se tratar de reprodução de tese padrão, para o que concorreram diretamente o Prefeito Ivo Francisco Dos Santos Junior e a Secretária de Assuntos Jurídicos Maria Cristina Dias. Acrescenta que ao efetuarem a contratação, o administrador público ordenou e permitiu a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Subsidiariamente, reputa grave a culpa pela contratação que não sopesou graves consequências previsíveis ao erário. Outrossim, aponta a existência de ofensa aos princípios da administração pública, nominando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, pelo que a conduta se subsimiria residualmente à figura contida no art. 11 da Lei 8.429/1992, repisando o dolo dos réus”, continua.”Assim, pugna pelo ressarcimento ao erário, independentemente da existência de contraprestação laboral por parte do contratado, dada a ilicitude da contratação lesiva (art. 5º, 6º e 7º da Lei 8.429/92). No tocante ao quantum indenizatório, aponta o valor efetivamente despendido em razão da execução integral dos contratos (R$ 123.344,08)”. E, “Liminarmente, pugna pela decretação da indisponibilidade de bens, a fim de assegurar o ressarcimento ao erário (art. 7º da Lei 8429/1992), em valor correspondente à soma do montante efetivamente pago a título de honorários (R$ 123.344,08), ao montante que se deixou de recolher em favor da Autarquia Previdenciária a título de futura e incerta compensação, no montante de R$ 615.000,00”.

Leia mais

Forçados a realizar operação proibida pela Justiça, funcionários buscam orientações na Promotoria

Maria Cristina Dias fala ao SIGA MAIS sobre a contratação de escritório de advocacia
 

Publicidade

Cóz Jeans
Shiba Sushi Adamantina
P&G Telecomunicações

Publicidade

Insta do Siga Mais