Negócios

Prefeitura oferece 31 lotes para instalação e ampliação de empresas

Áreas serão concedidas instalação e ampliação de empresas em Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 5 de outubro de 2017 | 17h24
Secretário Municipal de Finanças João Lopes e prefeito Márcio Cardim, no anúncio dos 31 lotes disponíveis para concessão a empresas (Foto: Siga Mais). Secretário Municipal de Finanças João Lopes e prefeito Márcio Cardim, no anúncio dos 31 lotes disponíveis para concessão a empresas (Foto: Siga Mais).

O prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, reuniu os vereadores e a imprensa na tarde desta segunda-feira (2) onde anunciou a destinação de 31 lotes do Distrito Comercial, Industrial e de Serviços Valentin Gatti, no Jardim Itamarati, que serão concedidos para a instalação e ampliação de empresas.
Todo o processo de concessão é regido pela Lei Complementar Nº 259, de 05/04/2016, alterada pela Lei Complementar Nº 278, de 07/06/2017. Os investidores interessados nas áreas têm até o dia 30 de novembro para ingressar com pedido (Requerimento) dirigido à Prefeitura, que deve ser apresentado junto ao Setor de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal.
Os Requerimentos, por sua vez, serão avaliados pelos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina, nomeados pelo Decreto Municipal Nº 5.704, de 03/02/2017. Os pedidos aprovados pelo Conselho serão encaminhados ao Prefeito, que solicitará à Secretaria Municipal de Finanças a abertura de licitação, que permitirá conceder as áreas aos interessados.
Os contemplados ficaram obrigados a cumprir os encargos previstos na legislação, como a execução da obra e início de operação da empresa na área concedida em no máximo cinco anos, além de compromissos com a geração de empregos e renda. Ao final do período da concessão, a Prefeitura fiscalizará se as obrigações foram cumpridas pelo investidor. Em sendo negativo, o imóvel concedido poderá ser reincorporado ao patrimônio público, para nova destinação.
Todos os detalhes da concessão e os encargos previstos deverão fazer parte do edital de licitação, a ser formulado pela Prefeitura.
Para o prefeito Márcio Cardim, o conjunto de 30 lotes permite atender, em partes, o número de pedidos de áreas, para instalação e ampliação de empresas em Adamantina. Ele relevou que outras áreas também serão oferecidas oportunamente, mediante outros critérios. “Tivemos a iniciativa e coragem de reaver ao patrimônio municipal áreas que foram concedidas e os beneficiados não cumpriram com as obrigações, ou seja, a instalação das empresas. Reincorporamos essas áreas e junto com aquelas que estavam disponíveis, estamos oferecendo agora mais de 30 lotes, que obedecerão critérios rígidos e respeito ao cronograma, para que a geração de novos empregos e renda seja uma realidade próxima, na nossa cidade”, destaca  Cardim.

Como requerer área?

As regras de concessão de áreas estão fixadas na Lei Complementar Nº 259, de 05/04/2016, em seu Artigo 2º. Os interessados devem apresentar requerimento dirigido ao prefeito, a ser protocolizado no Setor de Protocolo, no piso térreo do Paço Municipal, com os seguintes documentos:
I - fotocópia autenticada dos atos constitutivos e posteriores alterações arquivados na Junta Comercial do Estado ou, se for o caso, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
II - demonstração da viabilidade econômica-financeira do empreendimento, homologada por economista, contabilista ou outro profissional da área, devidamente inscrito no órgão da categoria;
III - anteprojeto e memorial descritivo das edificações e outras obras a serem implantadas, elaboradas por profissional habilitado da área de engenharia civil inscrito regularmente no CREA;
IV - projeção da quantidade de funcionários a serem utilizados na empresa, que deverá ser comprovada por meio de registro em carteira de trabalho, após o início das atividades da empresa;
V - cronograma para a conclusão das obras e cumprimento das metas estipuladas;
VI - documento(s) de identidade do (s) sócio (s).
O §1º do mesmo Parágrafo 2º prevê que, em se tratando de empresa ainda não constituída e cujo requerimento tenha sido aprovado pelo Prefeito, a pessoa interessada deverá providenciar em até 90 dias a efetiva constituição da empresa e a juntada no processo, dos documentos previstos na Lei.

 

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