Ensino

Impasse: UniFAI reafirma ao prefeito que nomeação de reitor exige referendo da Câmara

Tema é urgente: mandato do atual reitor termina hoje (30) e cenário ainda é indefinido.

Por: Da Redação atualizado: 18:53
UniFAI, campus II (Foto: Siga Mais). UniFAI, campus II (Foto: Siga Mais).

Em meio ao impasse que envolve a nomeação da nova reitoria do Centro Universitário de Adamantina (UniFAI) para o mandato de 2021/2025, cuja indicação dos nomes pelo prefeito Márcio Cardim (DEM) foi rejeitada (não referendada) pela Câmara Municipal, e antes mesmo do posicionamento anunciado ontem (29) por ele no rádio, que aposta na vacância do cargo de reitor e vice-reitor, o chefe do Poder Executivo municipal encaminhou à UniFAI na segunda-feira (28) Ofício Nº 316/2021, onde pede à autarquia providências necessárias, conforme a legislação vigente diante do cenário de indefinição.

O tema é urgente. O mandato dos atuais reitor e vice-reitor termina às 23h59 desta quarta-feira (30). A aposta do prefeito, conforme declarou no rádio, é que diante de nenhuma definição – o que depende sobretudo de sua iniciativa e movimentação – seja reconhecida vacância nas funções de reitor e vice-reitor, com expectativa de que seja invocado o Regimento Interno e assim nomear temporariamente o pro reitor mais antigo que esteja no exercício da função, para assumir a reitoria até que haja uma decisão definita sobre o caso. A aposta do prefeito é utilizar-se dessa condição do Regimento Interno, prevista para caso de vacância.

Troca de ofícios

Esse tema gerou troca formal de ofícios entre o prefeito e os atuais representantes da UniFAI, entre os quais, o Ofício Nº 316/2021, de segunda-feira. Veja a cópia do documento:

(Reprodução).

A UniFAI entende que  não cabe a possibilidade de nomeação temporária do pro reitor mais antigo para liderar a instituição, já que os mandatos dos atuais  reitor e vice-reitor serão extintos ao final do dia de hoje. “Reitere-se que a hipótese é de extinção dos atuais mandatos – e não de vacância (que ocorre durante a vigência do mandato). Assim, não se aplica ao presente caso, conforme Vossa Senhoria tem ventilado recentemente nos meios de comunicação, a regra subsidiária, prevista no Regimento Interno, a qual atribui ao Pró-Reitor com mais tempo de exercício, em caráter excepcional e transitório, o posto de Reitor – até porque há uma lista de nomes, legalmente constituída, para que os cargos sejam legitimamente preenchidos, dependendo apenas de nova nomeação por parte do Prefeito do Município, ad referendum da Câmara Municipal”, respondeu a instituição de ensino por meio do Ofício Nº 85/2021, endereçado ao prefeito.

Veja a íntegra da resposta da UniFAI ao prefeito:

“Adamantina, 29 de junho de 2021.

Ofício UniFAI nº 85/2021.

(Ref. Ofícios nº 316/2021/GAB e 318/2021/GAB)

Excelentíssimo Senhor Prefeito:

Em resposta aos Ofícios nº 316/2021/GAB e 318/2021/GAB, o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI presta os seguintes esclarecimentos.

O processo de escolha de Reitor e Vice-Reitor desta autarquia municipal foi estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 274, de 25 de maio de 2017, que assim prevê:

Art. 5º Os empregos em comissão de Reitor e de Vice-Reitor, do Anexo I, são de nomeação do Prefeito do Município, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário, ad-referendum da Câmara Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução, respeitadas a autonomia do Centro Universitário e as normas estabelecidas pelo seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual de Educação.

Trata-se, portanto, de ato administrativo complexo (resultante da vontade de dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, da mesma entidade pública ou de diferentes entidades públicas), formado, invariavelmente, pela:

a) formulação da lista tríplice: da competência do Conselho Universitário da UNIFAI;

b) nomeação (submetida à ratificação): da competência do Chefe do Executivo do Município de Adamantina;

c) referendo (aprovação): da competência da Câmara do Município de Adamantina.

Assim, considerando tratar-se de disposição legal expressa, não há outro caminho senão a nomeação por Vossa Senhoria, a partir da lista tríplice formulada pelo Conselho Universitário, cujos nomes deverão ser submetidos à apreciação parlamentar.

Reiterando o quanto já mencionado no Ofício UniFAI nº 83/2021, haverá extinção dos mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor no dia 30/06/2021 e a nomeação dos primeiros nomes feita por Vossa Senhoria não foi referendada pela Câmara Municipal na sessão plenária do dia 21/06/2021.

Portanto, é imperiosa a retomada da lista tríplice encaminhada pelo Conselho Universitário, sob pena de não haver provimento dos referidos cargos no dia 01/07/2021.

Considerando que o processo de escolha dos cargos em questão está estabelecido por lei, e que a lista tríplice já foi encaminhada à Vossa Senhoria com antecedência de 30 (trinta) dias (Conforme Ofício UniFAI nº 71/2021, de 31/05/2021), não há qualquer providência a ser adotada pelo atual ocupante do cargo de Reitor, conforme sugerido no Ofício nº 316/2021/GAB.

Reitere-se que a hipótese é de extinção dos atuais mandatos – e não de vacância (que ocorre durante a vigência do mandato). Assim, não se aplica ao presente caso, conforme Vossa Senhoria tem ventilado recentemente nos meios de comunicação, a regra subsidiária, prevista no Regimento Interno, a qual atribui ao Pró-Reitor com mais tempo de exercício, em caráter excepcional e transitório, o posto de Reitor – até porque há uma lista de nomes, legalmente constituída, para que os cargos sejam legitimamente preenchidos, dependendo apenas de nova nomeação por parte do Prefeito do Município, ad referendum da Câmara Municipal.

Acrescente-se, por fim, que a extinção dos mandatos de Reitor e Vice-Reitor implica extinção dos mandatos de Pró-Reitores, escolhidos e nomeados pelo próprio Reitor em exercício, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 274/2017. Por isso, a nomeação de Reitor Pró-Tempore não encontra fundamento jurídico válido, devendo prevalecer a ordem legal estabelecida.

No mais, verifica-se que as justificativas constantes no Ofício nº 318/2021/GAB, datado de 29/06/2021, têm cunho estritamente pessoal, que não servem para afastar a regularidade do processo de nomeação determinado por lei.

Não se ouvida que o Prefeito Municipal tenha a prerrogativa de escolher quaisquer dos nomes que compõem a lista tríplice, independentemente da ordem de classificação determinada pelo resultado da votação pelos membros do Conselho Universitário. No entanto, sob a ótica jurídica, o não referendo da Câmara Municipal à primeira indicação feita por Vossa Senhoria impede, em absoluto, a nomeação dos candidatos Vagner Amado Belo de Oliveira e Albanir Gabriel Borrasca a ocuparem os respectivos cargos, por mais relevantes que sejam as razões de sua escolha enquanto Chefe do Executivo – razões estas que agora devem refletir sobre os demais nomes listados pelo Conselho Universitário, em função da fiel observância dos princípios da legalidade e da impessoalidade, tutelados pela ordem constitucional.

Nesta oportunidade, apresentamos nossos protestos de estima e consideração, aguardando-se, com urgência, o cumprimento da lei municipal.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Paulo Sérgio da Silva

Reitor

 José Gustavo Lazaretti

Procurador Chefe”

(Reprodução).

Processo eleitoral polêmico

Os nomes para a reitoria da UniFAI - professores doutores Vagner Amado Belo de Oliveira para reitor e Albanir Gabriel Borrasca para vice-reitor  - foram indicados no dia 16 de junho pelo prefeito Márcio Cardim. A chapa ficou em segundo lugar, em votação no Conselho Universitário da instituição, com 6 votos. Já a chapa que encabeçou a votação no Conselho, e abre a lista tríplice, é formada pelos professores doutores Alexandre Teixeira de Souza e Wendel Cleber Soares.

Márcio Cardim foi diretor da mesma instituição de ensino e já vivenciou o rito de nomeação. Sua decisão em não indicar à reitoria a chapa que encabeçou a lista tríplice causou reações na cidade. Já no dia 17 pela manhã, um dia após o anúncio, uma carreata organizada por estudantes da UniFAI percorreu as ruas da cidade, em protesto. Sem seguida, no dia 18, uma Carta Aberta aos vereadores foi publicada pelo Centro Acadêmico da instituição, com críticas à decisão do prefeito.

E na noite da votação, na segunda-feira da semana passada (21), um ato público também movimentou as proximidades da Câmara Municipal. Um grupo de estudantes da UniFAI se concentrou na esquina da Praça Élio Micheloni. Os estudantes seguram as orientações pelo distanciamento social. Eles faziam barulho e gritavam palavras dirigidas aos vereadores.

Veja a cronologia

• UniFAI publica resolução e abre prazo para candidaturas à reitoria 2021/2025

• Eleição da nova reitoria da UniFAI: reitor Paulo Sérgio da Silva anuncia que não vai concorrer

• Duas candidaturas pleiteiam a reitoria da UniFAI para o quadriênio 2021/2025

• Futuro da UniFAI: conheça os planos de gestão dos candidatos à reitoria 2021/2025

• Conselho Universitário da UniFAI define nesta sexta-feira nomes da lista tríplice à nova reitoria

• Alexandre Teixeira e Wendel Cleber Soares encabeçam lista tríplice para nova reitoria da UniFAI

• Prefeito ignora mais votado no Conselho Universitário e indica 2º colocado para reitor da UniFAI

• Um dia após anúncio dos nomes indicados pelo prefeito à reitoria da UniFAI, estudantes protestam

• Nomeação da nova reitoria da UniFAI: Centro Acadêmico publica Carta Aberta aos vereadores

• Em votação, maioria da Câmara rejeita indicação do prefeito à reitoria da UniFAI

• Com votos do Podemos, PV e do próprio DEM, nomes indicados pelo prefeito à reitoria são rejeitados

• PV orientou vereadores do Partido a rejeitarem nomes indicados pelo prefeito à reitoria da UniFAI

• Há 5 dias do fim do mandato da reitoria da UniFAI, situação sobre futuro reitor ainda é indefinida

• Ao resistir à decisão que não referendou reitores, prefeito se põe contra lei criada por ele em 2017

• Situação da UniFAI permanece indefinida e pró reitor deve assumir temporariamente a reitoria

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