Licitação da ExpoVerde: Tribunal de Contas não prevê prazo para decisão definitiva sobre edital
Enquanto isso, Administração busca alternativas para viabilizar a estrutura da festa.
Após a Prefeitura de Adamantina suspender temporariamente a Concorrência Presencial nº 02/2026, destinada à contratação de empresa especializada para execução, organização e exploração comercial da 34ª ExpoVerde, o Município terá 10 dias úteis, a contar da publicação oficial, para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) as razões de defesa que entender pertinentes.
A suspensão do certame ocorreu após uma representação apresentada ao Tribunal de Contas questionar aspectos do procedimento licitatório. A sessão pública para recebimento e julgamento das propostas estava prevista para a manhã desta segunda-feira (24).
As informações sobre os próximos passos do processo foram obtidas pelo Siga Mais na manhã desta segunda-feira junto ao TCESP. A reportagem também teve acesso ao despacho do conselheiro-relator Carlos Cezar, que determinou liminarmente a suspensão da concorrência, procedimento adotado no sábado pela Administração Municipal.
O despacho, datado de sexta-feira (21), considerou que a sessão pública estava marcada para 24 de agosto e determinou ao prefeito de Adamantina que suspendesse o certame e se abstivesse da adoção de medidas corretivas no edital até nova deliberação da Corte.
Suportes para área de exposição de plantas são montados no recinto (Siga Mais).
Na sequência, conforme o documento, o relator notifica a Prefeitura para que apresente suas razões de defesa. O Município deverá encaminhar, entre outros documentos, o inteiro teor do edital, informações sobre as publicações realizadas, eventuais esclarecimentos prestados durante o processo e o destino dado a possíveis impugnações ou recursos administrativos.
Ao Siga Mais, a Diretoria de Comunicação Institucional do TCESP informou que, após o recebimento das justificativas, os órgãos técnicos do Tribunal analisarão os argumentos apresentados e emitirão pareceres que deverão subsidiar nova manifestação do conselheiro-relator.
O Tribunal esclareceu ainda que não há prazo definido para uma decisão definitiva nem para a conclusão do processo.
Na tarde desta segunda-feira, pouco antes das 15h, a Prefeitura de Adamantina convocou uma coletiva de imprensa para detalhar encaminhamentos sobre o evento. Segundo o comunicado, a coletiva será às 19h30 no Paço Municipal.
Cenário abre incerteza sobre a ExpoVerde
A ausência de prazo para uma decisão definitiva cria um cenário de incerteza para a Prefeitura, considerando que a 34ª ExpoVerde está programada para ocorrer entre os dias 3 e 7 de setembro.
Mesmo que a Administração apresente rapidamente sua defesa, o procedimento ainda dependerá da análise técnica do Tribunal e de uma nova deliberação sobre o edital.
Caso os questionamentos sejam considerados sanados, o TCESP poderá, eventualmente, permitir o prosseguimento da licitação. Nesse cenário, porém, ainda poderão ser necessários novos prazos para a continuidade do processo, o que torna o calendário original – atrelado à licitação suspensa – mais difícil de ser cumprido.
(Fotos: Divulgação. Arte: Siga Mais).
No sábado (22), ao anunciar a suspensão administrativa da concorrência, a Prefeitura afirmou que a decisão do Tribunal não alteraria, naquele momento, a programação da ExpoVerde. “A suspensão refere-se exclusivamente ao processo licitatório e não implica a suspensão, o cancelamento ou o adiamento da 34ª ExpoVerde”, informou a Administração Municipal.
A Prefeitura também confirmou a manutenção da programação que antecede a feira, incluindo a escolha da Rainha e das princesas, marcada para sexta-feira (28), e a Cavalgada da 34ª ExpoVerde, prevista para domingo (30), com renda beneficente destinada ao Fundo Social e ao Lar dos Velhos.
A grade de shows contratada pela Prefeitura de Adamantina para o evento tem como atrações Guilherme & Santiago, Dilsinho, Zé Henrique & Gabriel e Matogrosso & Mathias.
Prefeitura avalia alternativas para estrutura
Diante da suspensão da licitação e da proximidade do evento, a Administração Municipal passou a avaliar alternativas para viabilizar a estrutura da ExpoVerde.
Pelas movimentações do fim de semana, a Prefeitura trabalha com a possibilidade de envolver entidades assistenciais locais na contratação da estrutura necessária para a realização da festa. A tentativa é criar um mecanismo formal de contratação, via entidades, sem onerá-las.
Arena do recinto poliesportivo (Siga Mais).
No modelo previsto no edital suspenso, a empresa vencedora seria responsável por viabilizar a estrutura do evento (rodeio, praça de alimentação, camarotes e a operação do evento), sem custos diretos para os cofres municipais. A receita seria obtida pela empresa por meio da captação de patrocínios, comercialização de camarotes, praça de alimentação, estacionamento e outros espaços e atividades.
Outra hipótese, que não foi ventilada pela Administração Municipal, seria o adiamento da feira para uma nova data. Essa eventual mudança não necessariamente atingiria os eventos já programados para esta semana, como a escolha da Rainha e das princesas e a Cavalgada.
Qualquer alteração no calendário, porém, dependerá de decisão da Administração Municipal e da comissão organizadora da ExpoVerde.
Edital foi publicado a dois meses do evento
A proximidade entre a publicação do edital e a data programada para a ExpoVerde também ampliou os riscos de calendário enfrentados pela Administração.
O edital da Concorrência Presencial nº 02/2026 foi publicado em 3 de julho, enquanto a sessão pública estava inicialmente marcada para esta segunda-feira (24).
O prazo mínimo previsto pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos para apresentação de propostas em uma concorrência cujo critério de julgamento seja técnica e preço é de 35 dias úteis, contados da divulgação do edital.
A janela entre a publicação do edital e a sessão pública, portanto, já representava um cronograma restrito para um processo que envolve a contratação de uma estrutura complexa e de grande porte, especialmente diante da possibilidade de impugnações, recursos administrativos ou questionamentos perante órgãos de controle.
A representação apresentada ao TCESP e a consequente suspensão da concorrência acrescentaram uma nova variável ao cronograma, justamente a poucos dias do início da 34ª ExpoVerde.
Enquanto aguarda a tramitação do processo no Tribunal de Contas, a Prefeitura busca alternativas para preservar a realização do evento nas datas originalmente previstas.
O que foi questionado ao TCESP
A representação apresentada ao TCESP contra a Concorrência Presencial da 34ª ExpoVerde foi formulada pelo advogado Arthur do Carmo Medina, com inscrição na OAB de Minas Gerais. O documento aponta seis grupos de questionamentos sobre as regras e exigências previstas no edital:
- Exigências de filiação e credenciamento: O representante questiona a exigência de filiação a entidades privadas e de credenciamento em circuitos comerciais específicos, prevista nos itens 5.5.7 e 5.5.9 do edital. Entre as exigências estão a comprovação de inscrição na CNAR/ABRECA e autorização para realização de campeonatos privados. Segundo a representação, essas condições poderiam restringir a competitividade do certame. CNAR é a sigla de Confederação Nacional de Rodeios) e ABRECA é a abreviação de Associação Brasileira dos Organizadores de Rodeios, Eventos Comerciais e Agropecuários.
- Vínculo prévio com profissionais: Também é questionada a exigência de vínculo prévio com profissionais e trabalhadores ainda na fase de habilitação. Os itens 5.5.6 e 5.5.8.7 exigiriam contratos vigentes e registros de admissão de integrantes das equipes técnica e operacional. Para o representante, haveria excesso de qualificação e restrição à participação de empresas.
- Documentos da fase de execução: Outro ponto envolve a exigência antecipada de documentos que, segundo a representação, seriam próprios da fase de contratação ou execução. O item 5.8 prevê, entre outros documentos, projetos em 3D, laudos, memórias de cálculo com ART, documentos ocupacionais e certificados de treinamento.
- Critérios e rito do julgamento: A representação aponta ainda possíveis incongruências no regime de julgamento e no procedimento adotado. O edital seria classificado, em diferentes trechos, como “Melhor Técnica” e “Melhor Técnica e Preço”. Também são questionadas a ausência de proposta financeira e a abertura dos documentos de habilitação antes do julgamento, sem justificativa para eventual inversão das fases.
- Modalidade presencial: A adoção da modalidade presencial também foi questionada. Segundo o representante, o edital não apresentaria justificativa técnica suficiente para a escolha desse formato.
- Critérios de pontuação técnica: Por fim, a representação questiona a subjetividade e a adequação de critérios de pontuação técnica previstos no item 8.1, alíneas “a”, “c”, “d” e “f”. Entre os pontos citados estão a atribuição de pontuação por soluções não previstas no edital, promessas de geração de postos de trabalho, preferência a fornecedores e moradores de Adamantina e limitação da pontuação de atestados técnicos aos últimos cinco anos.
Segundo a representação, esses critérios poderiam contrariar os princípios do julgamento objetivo e da isonomia, além de entrar em conflito com o artigo 67, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece regras para a comprovação da qualificação técnica.
Conteúdo atualizado em 24/08/2026, às 14h59, com acréscimo de informações sobre a coletiva de imprensa.