Aglomerações: vereadores propõem punição maior para quem promove e participa de festas na quarentena
Projeto de lei também prevê penalidades para locador, dono do espaço e organizadores de eventos.
Foi lido na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (15) o Projeto de Lei (PL) Nº 27/2021, que institui penalidade por descumprimento de medidas de enfrentamento decorrentes da situação de emergência em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Na prática, a medida pretende criar dispositivos legais para multar quem participa de eventos, aos proprietários de imóveis que locam suas dependências para eventos e organizadores dessas atividades.
O PL é de autoria dos vereadores Alcio Ikeda, Antônio Leôncio da Silva (Bigode da Capoeira), Hélio José dos Santos, Paulo Cervelheira e Ricardo Cangirão (Riquinha do Bar).
Lido em plenário, o PL agora é distribuído às comissões permanentes da Câmara, para pareceres e eventuais emendas. Após, segue para ser votado, em Plenário. Com cinco autores, o PL tem aprovação assegurada. Após, a iniciativa precisará ser sancionada e promulgada pelo prefeito, para se tornar lei.
O que diz o PL?
O artigo 1º do PL prevê penalidades por violações às medidas de restrição fixadas para o período da pandemia, no que se refere a eventos, em três situações:
• às pessoas que estejam participando de festas clandestinas particulares ou com finalidades comerciais;
• ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual seja promovida festa clandestina com finalidade comercial ou festa particular, com finalidade recreativa, que cause aglomeração;
• ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo festa clandestina com finalidade comercial, ou festa ou reunião, com fins recreativos, em local público ou privado, que cause ou possa vir a causar aglomeração;
Penalidades e aplicação
De acordo com o PL, as penalidades e a indicação dos agentes responsáveis pela sua aplicação serão estipuladas por meio de decreto do Poder Executivo, ficando os valores oriundos das multas revertidos ao Fundo Municipal de Saúde.
Ainda conforme a proposta legislativa, todos os atos e procedimentos administrativos necessários à aplicação da nova lei e posterior regulamentação, sejam eles relacionados à fiscalização, autuação ou desenvolvimento do processo legal administrativo, deverão observar a legislação vigente aplicável.
O PL também autoriza os agentes responsáveis pela fiscalização e aplicação das multas a utilização de todos os meios lícitos para a produção de provas com o objetivo de comprovar as infrações cometidas, podendo para isso contar com o apoio e acompanhamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Se aprovada, a nova lei terá vigência temporária, operando efeitos em relação à condutas ocorridas entre o início da sua vigência e o curso da vigência da situação de emergência em saúde pública no Município de Adamantina em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. (Continua após a publicidade...)
Atuar contra festas que ainda estejam ocorrendo na cidade
Na mensagem que acompanha o PL, os vereadores autores justificam a iniciativa. O texto destaca que desde o início da pandemia, no ano passado, o poder público tem adotado diversas medidas em combate à disseminação da Covid-19, como por exemplo a obrigação de utilização de máscaras, exigência de medidas de higiene e distanciamento social e a restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Porém, segundo a mensagem, é visível a não observância das recomendações dos órgãos de saúde por parcela da população, especialmente no que se refere ao distanciamento social, medida que tem se mostrado a mais eficiente no combate à propagação da doença. “O descumprimento dessas regras com a promoção de aglomerações, agrava mais ainda o já complexo cenário da pandemia causada pelo coronavírus, colocando a saúde de todos os munícipes em risco e atrasando a retomada da economia local”, diz o texto.
No que tange à economia local – descreve a mensagem – comerciantes e moradores de Adamantina afirmam a existência de notificações e multas para alguns estabelecimentos comerciais que eventualmente tenham descumprido as normas de restrição estabelecidas. “No entanto, também entendemos ser necessária a atuação no que tange a fiscalização e imposição de multas, se necessário, em organizadores de festas e aglomerações clandestinas que infelizmente ainda ocorrem em nosso município”, destaca. “Desta forma, enquanto o comerciante paga a conta do agravamento da pandemia, os potenciais e verdadeiros motivadores da contaminação permanecem sem quaisquer tipos de punições”.
Com a aprovação do projeto, segundo os autores, “o poder público local terá uma ferramenta legal para atuar frente a essas situações de festas e aglomerações que vem acontecendo com frequência em nosso município, responsabilizando organizadores, donos de imóveis e frequentadores desses eventos”, ressaltam.
Na mensagem, os vereadores anexaram um quadro com a descrição da ocupação dos leitos de UTI Covid-19 em hospitais do Departamento Regional de Saúde de Marília, com data de 9 de março.