Cidades

Ex-prefeito de Flórida Paulista é condenado a ressarcir R$ 1 milhão aos cofres públicos

Promotoria obtém condenação de ex-prefeito de Flórida Paulista por improbidade administrativa.

Por: MPSP | Núcleo de Comunicação Social atualizado: 19 de dezembro de 2018 | 07h40
Atendendo pedido do Ministério Público, Justiça condenou o ex-prefeito de Flórida Paulista Maxsicley Grison, por improbidade administrativa (Arquivo: Folha Regional). Atendendo pedido do Ministério Público, Justiça condenou o ex-prefeito de Flórida Paulista Maxsicley Grison, por improbidade administrativa (Arquivo: Folha Regional).

Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça Samuel Camacho Castanheira, a Justiça condenou o ex-prefeito de Flórida Paulista Maxsicley Grison, o empresário Devanir Aparecido Mozaner, o engenheiro Jezeo Domingos Tonetto e a empresa São Cristóvão Terraplanagem por improbidade administrativa. Todos os réus foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.069.744,40, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público. Além dessas sanções, Grison teve os direitos políticos suspensos por oito anos e Tonetto, por cinco anos. 

De acordo com o membro do MPSP, Grison, quando prefeito de Flórida Paulista, idealizou em agosto de 2013 a terceirização dos serviços de limpeza pública do município, com o objetivo de transferir tais serviços, até então prestados de forma direta pela Administração, para uma empresa privada. Para isso, o ex-prefeito contratou Tonetto com o fim de elaborar o projeto com a previsão de elementos e custos para a realização dos serviços. Já em maio de 2014, não coincidentemente, Mozaner constituiu a empresa São Cristóvão Terraplanagem, inserindo no seu objeto social “conservação de vias públicas, serviços de limpeza e conservação de ruas e logradouros e coleta de resíduos não perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial por meio de veículos e caçambas”.  (continua...) 

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Em junho de 2014, Grison determinou ao Departamento de Licitações a abertura de processo licitatório para a contratação, acrescendo ao projeto inicialmente elaborado diversos itens, como maior número de funcionários, o aluguel de uma máquina pá carregadeira e a quantidade de horas produtivas dos maquinários, elevando o orçamento original em 300%.

"A seguir, no dia 21 de agosto de 2014, a empresa São Cristóvão Terraplanagem Ltda. inscreveu o engenheiro Jezeo Domingos Tonetto (autor do primeiro projeto) como responsável técnico pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP e, no dia seguinte, publicou-se pela Prefeitura Municipal de Flórida Paulista o Aviso da licitação do Pregão Presencial nº 14/2014 no Diário Oficial de Estado de São Paulo e, a partir do dia 23 de agosto de 2014, no Jornal Folha Regional de Flórida Paulista – eis que tal veículo de divulgação de atos oficiais do Poder Executivo só possui edição aos sábados –, demonstrando-se que a empresa demandada incluiu o responsável técnico demandado apenas para participar da licitação que se avizinhava, antes que qualquer um soubesse de sua realização. Não bastasse, no dia do pregão presencial, o engenheiro Jezeo Domingos Tonetto, autor do projeto básico inicial, participou como representante da empresa São Cristóvão, a qual se sagrou vencedora do certame pelo valor de R$ 68.990,00, mensais, com a diferença de apenas R$10,00 da proposta da concorrente. Assim, foi celebrado o contrato nº 38/2014, em 09 de setembro de 2014, com prazo de 01 ano, com valor global de R$ 827.880,00 (oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e oitenta reais)", disse o promotor na petição inicial. 

Para Castanheira, a fraude do procedimento licitatório ficou evidente ao se analisar os documentos que compõem as etapas do certame. 
Ao condenar os réus, o Judiciário considerou que eles desacreditaram a administração pública e trouxeram danos muito grandes à diminuta cidade de Flórida Paulista.

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