Cidades

Cheque de R$ 276 para pagamento de precatório foi emitido sem estar nominal

Afirmação está nas alegações finais, última defesa por escrito apresentada por Ivo à CIP.

Por: Da Redação atualizado: 20 de fevereiro de 2016 | 18h05
Imagem: Reprodução. Imagem: Reprodução.

O cheque de R$ 276.259,50, emitido em 5 de fevereiro do ano passado pela Prefeitura de Adamantina com a justificativa, no empenho, de pagamento de precatórios junto ao Departamento de Precatórios (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e que foi depositado no mesmo dia na conta do então secretário municipal de finanças, Neivaldo Marcos Dias de Moraes, foi emitido sem estar nominal.
Essa informação consta nas alegações finais entregues pela defesa do prefeito investigado Ivo Santos (SPDB) à Comissão de Investigação e Processante, depois da oitiva das testemunhas e antes da elaboração do relatório final. Essa foi a última peça de defesa de Ivo, por escrito, juntada no processo.
SIGA MAIS teve acesso ao documento com as alegações finais, a partir de cópia fornecida pelo prefeito Ivo Santos e o advogado Salvador Mustafa Campos. O documento tenta eximir o prefeito de responsabilidade no caso, e atribui isso ao então secretário municipal de finanças, que por sua vez, foi uma das testemunhas arroladas pela defesa de Ivo, sendo o mesmo ouvido na CIP.
O documento, com 11 páginas, tem um tópico que tenta comprovar a inocência do prefeito, onde diz em sua página 7: “A propósito, convêm destacar que o presente caso envolve conduta em tese ilícita praticada pelo Secretário de Finanças que, aproveitou-se de uma situação atípica da Prefeitura de Adamantina. É neste ambiente, portanto, que o Prefeito merece ser julgado”.
Na página seguinte, o documento menciona que a situação verídica, de negociação dos precatórios junto ao DEPRE, não teria levantado suspeita, levando o prefeito a tomar a iniciativa pela assinatura do empenho e a assinar o cheque de R$ 276 mil, sem que estivesse nominal. “Ora bem, tratava-se de uma situação nova, que envolvia negociação direta com o e. Des. Responsável à época pelo DEPRE e, que, por ser verídica, não levantou suspeita alguma do Prefeito; por isso a solicitação do empenho e até mesmo a assinatura do cheque, ainda que sem a respectiva nominação”.
A questão da assinatura do cheque sem estar nominal volta a ser colocada na página 9 das alegações finais. “Em acréscimo, veja-se que, conforme falado nos depoimentos carreados nos autos, na grande parte das vezes, os cheques saem da Tesouraria já preenchidos, mas, neste caso, como afirmado pela Diretora do Departamento de Tesouraria, ´saiu em branco a pedido do Neivaldo. Ela anexou [o cheque] ao empenho porque o Sr. Neivaldo ia fazer acordo no DEPRE´”.
Por fim, no topo da página 10, as alegações finais da defesa de Ivo Santos responsabiliza o ex-secretário Neivaldo. “De onde se conclui, tranquilamente, pela ausência de culpa do acusado, vítima que foi do seu Secretário de Finanças que, baseando-se em fatos reais, criou um enredo no mínimo verossímil e enganou todos os funcionários da Prefeitura e não apenas o Prefeito”, finaliza. 

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