Política

Adamantina tem 8 locais de votação

Votação foi aberta às 8h 3 segue até 17h, em 8 locais de votação em Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 17:07
Votação foi aberta às 8h e segue até às 17h deste domingo (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil). Votação foi aberta às 8h e segue até às 17h deste domingo (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil).

A votação para as eleições deste domingo teve início agora a pouco, às 8h, e segue até às 17h, em todo o Brasil. Em Adamantina, são 8 os locais de votação, onde estão dispostas 80 seções eleitorais. Em Adamantina, são 27.728 eleitores aptos a votar.
Já aqueles que estiverem na fila das seções eleitorais após às 17h ainda poderão votar. Caso perca o prazo e não consiga votar, o eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral.
Mesmo os que não votarem no primeiro turno, deverão votar normalmente em um eventual segundo turno, no dia 28 de outubro. Cada turno é visto como uma nova eleição.

Locais de votação em Adamantina

Em Adamantina são 8 locais de votação, onde estão instaladas 80 seções eleitorais:
- UnIFAI (Campus 1): Seções 1 a 6, 71, 72, 105 e 112
- Fleurides: Seções 7 a 17, 67, 78, 87, 95, 104 e 109
- Helen Keller: Seções 18 a 23, 68, 77, 92, 100, 106 e 115
- Durvalino Grion: Seções 24 a 28, 69, 76, 86 e 96
- Teruyo Kikuta: Seções 29 a 35, 66, 80 e 94
- Navarro de Andrade: Seções 36 a 43, 79, 88, 93, 102 e 103
- Eudécio Luiz Vicente: Seções 84, 99, 107, 110 e 116
- Eurico Leite de Moraes: Seções 91, 97, 108 e 111

Que documentos levar

O eleitor que vai votar neste domingo deve comparecer à sua seção eleitoral portando o Título Eleitoral e um documento com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho). Quem já dispor do aplicativo da Justiça Eleitoral denominado e-Título, pode usar apenas esse recurso para sua identificação e votação. 

Propaganda

É permitido, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Contudo, caso seja verificado que o exercício deste direito está sendo deturpado, ou seja, caso a pessoa passe a se portar como um instrumento velado de propaganda (permanecendo injustificadamente em ponto específico com camiseta ou circulando pela cidade com o objetivo de fazer propaganda), será a conduta alvo de ação policial eis que configurará crime eleitoral.
O eleitor somente poderá permanecer nas sedes dos locais de votação pelo tempo necessário ao exercício de seu voto.
É proibida, durante todo o período de votação – das 8h às 17h – a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Uso de celulares e congêneres

É proibido ao ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Sigilo do voto

O voto é secreto. Nos termos do artigo 103 do Código Eleitoral, a cabine é indevassável, o que significa que “não está aberta a vista de todos”. Não é local adequado a levar filhos menores para que “apertem botões”. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ter auxílio de terceiros, caso sua deficiência impeça ou dificulte o exercício do voto.

Preferência de voto

Em razão da necessidade de não prejudicar os trabalhos, quanto mais diante desta extensa eleição, há prioridade de voto a pessoa que esteja a serviço da Justiça Eleitoral, além obviamente de pessoas idosas, enfermos e mulheres grávidas.

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