Cidades

TAC sobre proteção aos animais é homologado e prazos começam a valer

Município deverá recolher e abrigar cães e gatos e garantir veterinário gratuito

Por: Da Redação atualizado: 23 de maio de 2017 | 15h44
Município deverá recolher e abrigar cães e gatos e garantir veterinário gratuito, como define TAC homologado pelo Ministério Público (Foto: Facebook/Cláudia F Silva). Município deverá recolher e abrigar cães e gatos e garantir veterinário gratuito, como define TAC homologado pelo Ministério Público (Foto: Facebook/Cláudia F Silva).

Foi homologado no dia 7 de março pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com um amplo cronograma de ações voltadas aos animais, sob o aspecto do controle de zoonoses e saúde pública.
O TAC foi assinado em 24 de novembro do ano passado entre o MPSP de Adamantina, representado pela promotora de justiça Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco, e a Prefeitura Municipal, representada pelo então prefeito João Eduardo Barbosa Pacheco, e dependia da homologação para entrar em vigência.
Agora, homologado, começa a contagem dos prazos, com um leque de obrigações que a administração municipal precisará cumprir, conforme pactuado no final de novembro.
O prefeito Márcio Cardim foi intimado e notificado em 8 de maio passado sobre a homologação do TAC e sua vigência, e tem agora o desafio de fazer cumprir todos os termos pactuados entre o MPSP e a Prefeitura de Adamantina.
Uma medida com vigência imediata após a homologação pactua que a adoção da eutanásia somente será adotada em animais que apresentem riscos à saúde pública, o que deverá ser comprovado por exames laboratoriais e laudo emitido por médico veterinário.
O TAC agora homologado já proíbe a cessão de animais eventualmente recolhidos, para vivissecção (dissecar animal vivo) ou experimentos.
Outras medidas têm vigências organizadas em dois agrupamentos, com obrigações que passam a valer em 180 dias e outras em 270 dias, contados da notificação do prefeito, que se deu em 8 de maio passado.
Destacamos a seguir as principais obrigações que recaem sobre a Prefeitura, cujos prazos passam a contar a partir de 8 de maio:

Prazo de 180 dias

No prazo de 180 dias (6 meses) da vigência do TAC, o Município de Adamantina fica obrigado a buscar junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente a assinatura de convênio visando sua adesão ao Programa Estadual de Controle e Identificação de Cães e Gatos; promover campanhas visando a posse responsável de animais de estimação; fiscalizar os estabelecimentos comerciais que possuam animais, proibindo a permanência de animais nesses estabelecimentos e eventos durante o período em que não estejam em funcionamento; exigir desses estabelecimentos documentos que atestem a procedência lícita desses animais ; e fiscalizar feiras e eventos de adoção. Na ação fiscalizatória junto a empresa e eventos que tenham animais, o TAC prevê que o Município aplique multas e havendo a necessidade, casse o alvará.

Prado de 270 dias

Dentro do prazo de 270 dias (9 meses), de acordo com o TAC, o Município de Adamantina deve promover ações de recolhimento de cães e gatos errantes e aqueles oriundos de maus tratos, assegurando abrigo e tratamento médico que garanta a saúde desses animais; criar programa permanente de castração; fornecer atendimento com médico veterinário, gratuitamente, às aos proprietários de animais considerados de baixa renda; promover feirinhas de adoção e campanhas de incentivo à adoção; cadastramento de animais recolhidos e identificação dos mesmos para futuro monitoramento; e destinar local para abrigar cães e gatos dentro das normas sanitárias e veterinárias, com baias individuais e espaço aberto à visitação pública, entre outras obrigações.

Multas e execução

O TAC prevê multas ao Município, conforme acordado entre a representante do MPE e o então prefeito, fixadas em R$ 100 por animal abandonado e não recolhido, e R$ 500 por cada ato praticado pelo poder público que esteja em desacordo com os termos fixados. O não cumprimento do TAC ensejará sua execução extrajudicial, podendo o prefeito ser eventualmente responsabilizado.

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