Política

Justiça cassa chapa vencedora e convoca novas eleições em Indiana

Registro da candidatura vencedora foi cassado e cidade terá novas eleições.

Por: Jornal O Imparcial | Presidente Prudente
Vice-prefeito eleito Carlos Alberto Stuani (PSD) e a prefeitura eleita Celeide Aparecida Floriano (PSD) tiveram os registros da candidatura cassados pela Justiça Eleitoral (Foto: Facebook). Vice-prefeito eleito Carlos Alberto Stuani (PSD) e a prefeitura eleita Celeide Aparecida Floriano (PSD) tiveram os registros da candidatura cassados pela Justiça Eleitoral (Foto: Facebook).

A Justiça Eleitoral cassou, na tarde de sexta-feira (11), o registro de candidatura da chapa vencedora das eleições municipais deste ano para a Prefeitura de Indiana. A decisão do juiz da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, Alessandro Correa Leite, anulou os 1.688 votos obtidos por Celeide Aparecida Floriano (PSD) e Carlos Alberto Stuani (PSD), pelo reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio. Na mesma sentença, o magistrado determinou a realização de novas eleições na cidade, para os cargos de prefeito e vice. Além disso, solicitou que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) designe a data para realização do novo pleito.
A representação que culminou na decisão pela cassação da chapa eleita em Indiana foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a promotoria, a candidata e atual prefeita de Indiana teria feito “campanha eleitoral com distribuição gratuita de dois pacotes de fraldas, uma cesta básica e transporte gratuito, tudo acompanhado de solicitação de votos”. Tudo isso, de acordo com o órgão, teria ocorrido no interior do gabinete da Prefeitura e, após a distribuição, “as mercadorias foram apreendidas pela Polícia Civil de Martinópolis”.
Para completar, o Ministério Público Eleitoral relata na acusação que, além da versão do eleitor, haveria uma mídia com a gravação das conversas do momento em que houve a distribuição dos bens, bem como o depoimento de outras testemunhas que tomaram conhecimento dos fatos. Em sua defesa preliminar, a chapa ainda chegou a questionar a licitude da gravação, dizendo que “não havia autorização judicial para a sua realização e a representada não tinha conhecimento de que ela estava sendo realizada”. Por conta disso, a defesa levantou a tese de que as demais provas também estavam irregulares, em apelação à aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada.
Alegou também que teria ocorrido “um flagrante preparado”, uma vez que, para a defesa, as declarações e a vontade do eleitor envolvido nas gravações estariam viciadas, “em razão da participação no ato de integrantes de coligação adversária” à chapa vencedora das eleições. Como complemento, sustentou ainda não haver “provas de que a prefeita tenha efetuado a entrega dos bens em troca de votos”, tampouco tenha oferecido “transporte gratuito ao eleitor”.

Considerações

No entanto, em sua sentença, o juiz Alessandro Correa Leite desconstruiu a tese da defesa. Sobretudo a que alega a ilicitude da gravação ambiental, por não ter havido autorização judicial para sua realização. Conforme a decisão, nesse ponto o magistrado ressaltou “que a gravação ambiental foi realizada por um dos interlocutores do diálogo e, ainda, foi realizada no interior de um prédio público, qual seja, na Prefeitura de Indiana”. Por isso, “nos termos da jurisprudência consolidada do STF [Supremo Tribunal Federal], a prova é lícita”, considerou.
Com relação à alegação de preparação do flagrante, o juiz refutou a existência de tal irregularidade. Tudo porque, no ponto de vista dele, “o eleitor adentra à Prefeitura e, ao cumprimentar a prefeita, candidata a reeleição, ela já pede para chamar outra funcionária, que vem logo em seguida trazendo dois pacotes de fraldas”, argumenta. “Nota-se que, até o recebimento das fraldas, o eleitor não faz qualquer pedido à candidata”, completa.  No que se refere à cesta básica, o magistrado considera que “foi o eleitor quem fez o pedido”. Mas, ainda assim, ele afirma que, “tendo a candidata resolvido atender a solicitação, momento após ter solicitado expressamente o voto do eleitor, tem-se a caracterização da captação ilícita de sufrágio”.

Decisão

Diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou o registro de candidatura da chapa vencedora das eleições de Indiana. O magistrado aplicou uma multa de mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) a Celeide Aparecida Floriano e determinou o agendamento de um novo pleito eleitoral.
Procurada, Celeide Aparecida Floriano afirmou à reportagem que até o momento não foi notificada da decisão da Justiça Eleitoral. Portanto, preferia aguardar a chegada do advogado para tomar ciência do assunto e se posicionar.

 

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