Cidades

Ex-prefeito de Pompeia é condenado por dispensa ilegal de licitação

Ex-prefeito de Pompeia foi condenado à pena de cinco anos de detenção, em regime semiaberto.

Por: Comunicação Social TJSP – VT atualizado: 8 de outubro de 2018 | 11h07
Segundo consta nos autos do processo, as 182 dispensas consideradas irregulares pela Justiça somaram mais de R$ 481 mil, levando à condenação do ex-prefeito Oscar Norio Yasuda. Cabe recurso da decisão (Reprodução/Portal Nossa Cidade/NC). Segundo consta nos autos do processo, as 182 dispensas consideradas irregulares pela Justiça somaram mais de R$ 481 mil, levando à condenação do ex-prefeito Oscar Norio Yasuda. Cabe recurso da decisão (Reprodução/Portal Nossa Cidade/NC).

A 1ª Vara da Comarca de Pompeia condenou o ex-prefeito do município, Oscar Norio Yasuda, à pena de cinco anos de detenção, em regime semiaberto, por crime de responsabilidade relativo a dispensas indevidas de licitação. Conforme os autos, no período entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012, o então prefeito dispensou licitações obrigatórias por 182 vezes para o fornecimento de peças e serviços de consertos para veículos da frota municipal, num total que perfaz a quantia de R$ 481 mil, valor superior ao limite previsto na Lei de Licitações.
Na sentença, o juiz Rodrigo Martins Marques afirmou que, ao contrário dos particulares, que detêm, como regra, ampla liberdade para contratar obras e serviços, efetuar compras e dispor de seu patrimônio, o Poder Público, para fazê-lo, necessita, por imperativo legal e constitucional, de estrita observância aos preceitos legais e ao interesse público. “A licitação é o antecedente necessário das contratações da Administração Pública, a fim de, a um só tempo, obter a proposta mais vantajosa ao Poder Público e garantir isonomia entre os particulares interessados na contratação”, escreveu.
De acordo com a decisão, “é imperioso reconhecer que, ao dispensar e não exigir licitações fora das hipóteses previstas em lei, o acusado causou graves prejuízos ao erário público, pois não realizando o procedimento licitatório, o réu inviabilizou a abertura de competição, não permitindo que a contratação se desse pelo menor preço”.
Cabe recurso da decisão.

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