Cidades

Câmara vota 16 projetos de lei na sessão desta segunda-feira

Na pauta, projetos sobre valor venal dos imóveis e remoção de carros abandonados nas ruas.

Por: Da Redação atualizado: 19 de setembro de 2017 | 11h57
Sessão da Câmara Municipal tem início às 20h (Foto: Arquivo). Sessão da Câmara Municipal tem início às 20h (Foto: Arquivo).

A Câmara Municipal de Adamantina tem 16 projetos de lei na pauta de votação, em sua 16ª Sessão Ordinária, que acontece nesta segunda-feira (18), a partir das 20h.

Discussão única. Nesse bloco constam os projetos que exigem uma única votação:

Projeto de Lei Nº 041/17, de autoria do Prefeito Municipal, que cria as regras para recolhimento de veículos ou sucatas de veículos abandonados pelas ruas. A medida, assim que aprovada e implantada, prevê o recolhimento de veículos abandonados. Atualmente, são cerca de 170 veículos e/ou carcaças mapeados nas vias públicas de Adamantina.

Primeira discussão. Nesse bloco os projetos que eventualmente forem aprovados, exigirão uma segunda votação:

Projeto de Lei Nº 042/17, de autoria dos vereadores Acácio Rocha e Aguinaldo Galvão, que impõe a obrigatoriedade de instalação de portas giratórias em agências bancárias da cidade. A proposta fixa prazo e prevê multas para os bancos.
Projeto de Lei Nº 043/17, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe ao Conselho Municipal da Assistência Social a atribuição da Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família no município.
Projeto de Lei Nº 047/17, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre alteração das tabelas constantes da Lei Nº 2.527/1993, alterada pela Lei Nº 3591/2013 (alteração dos valores venais dos imóveis urbanos). A lei, se aprovada, atualiza os valores venais do metro quadrado dos imóveis urbanos, para efeito de cálculo do IPTU. Na prática, a medida corrige os valores a maior. Porém, com o fim da taxa de incêndio direcionada ao custeio do Corpo de Bombeiros, que deixa de ser lançada ao contribuinte a partir do ano que vem – que variava hoje de R$ R$ 6,20/ano (Parque do Sol e Jardim Brasil, por exemplo), a R$ 37,00/ano (área central) – a correção do valor venal vai ter impacto mínimo no saldo final dos carnês do IPTU de 2018.
Projeto de Lei Complementar Nº 033/17, de autoria do Prefeito Municipal, que altera artigos do Código Tributário Municipal. A medida atinge em especial a taxação (ISS) sobre serviços de saúde, operações com cartão de crédito, leasing e serviços de transmissão de filmes e músicas pela internet.
Projeto de Lei Complementar Nº 038/17, de autoria dos vereadores Alcio Ikeda e Acácio Rocha, que autoriza a Prefeitura a conceder isenção ou remissão do IPTU sobre aqueles imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas.
Projeto de Lei Complementar Nº 039/17, de autoria do Prefeito Municipal, que cria cargo de diretor de escola municipal de educação infantil.

Segunda discussão e redação final. Contempla os projetos que já foram aprovados na primeira discussão e agora são submetidos a nova votação:

Projeto de Lei Nº 038/17, de autoria dos vereadores Paulo Cervelheira e João Davoli, que obriga o uso de lâmpadas LED na iluminação pública, em novos loteamentos.
Projeto de Lei Nº 039/17, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a Prefeitura a firmar acordo de parcelamento junto à Receita Federal, de dívida previdenciária da extinta EMDA (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Adamantina).
Projeto de Lei Complementar Nº 030/17, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para que o chefe do executivo possa alienar, por doação, imóveis à empresa Tizan Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Os imóveis foram concedidos à empresa em 2010, e diante do cumprimento das obrigações fixadas à época.
Projeto de Lei Complementar Nº 031/17, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para que o chefe do executivo possa alienar, por doação, imóveis à empresa Cerealista Trabachini Ltda. Os imóveis foram concedidos à empresa em 2007 e 2009, e diante do cumprimento das obrigações fixadas à época, e com autorização
Projeto de Lei Complementar Nº 032/17, de autoria do Prefeito Municipal, que permite a transferência de funcionários da extinta EMDA (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Adamantina) para o quadro da Prefeitura Municipal.
Projeto de Lei Complementar Nº 034/17, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei Complementar Nº 161, de 23 de março de 2011, que na época outorgou concessão de uso de imóvel à empresa Eliene Aparecida Francisco – ME, localizado no Distrito Comercial, Industrial e de Serviços Valentim Gatti. A empresa não cumpriu as obrigações, ou seja, a edificação do imóvel e operação do empreendimento, levando a Prefeitura a pedir a revogação da concessão, para ofertar a outro interessado.
Projeto de Lei Complementar Nº 035/17, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei Complementar Nº 175, de 12 de setembro de 2011, que na época outorgou concessão de uso de imóvel à empresa Dall´aqua Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, localizado no Distrito Comercial, Industrial e de Serviços Valentim Gatti. A empresa não cumpriu as obrigações, ou seja, a edificação do imóvel e operação do empreendimento, levando a Prefeitura a pedir a revogação da concessão, para ofertar a outro interessado.
Projeto de Lei Complementar Nº 036/17, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei Complementar Nº 207, de 25 de abril de 2013, que na época outorgou concessão de uso de imóvel à empresa Digesso Indústria e Comércio Ltda ME, localizado no Distrito Comercial, Industrial e de Serviços Valentim Gatti. A empresa não cumpriu as obrigações, ou seja, a edificação do imóvel e operação do empreendimento, levando a Prefeitura a pedir a revogação da concessão, para ofertar a outro interessado.
Projeto de Lei Complementar Nº 037/17, de autoria do Prefeito Municipal, que cria os cargos de médico pediatra, psiquiatra e cuidador domiciliar, a serem preenchidos por concurso público.

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