Cidades

Associação Eu Amo Lucélia formaliza pedido de CEI contra prefeito e pede sua cassação

Associação relaciona 11 denúncias de eventuais infrações político administrativas contra prefeito.

Por: Da Redação atualizado: 16 de abril de 2019 | 09h23
Está na Câmara Municipal de Lucélia pedido de CEI para investigar o prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Júnior (Arquivo/Siga Mais). Está na Câmara Municipal de Lucélia pedido de CEI para investigar o prefeito Carlos Ananias Campos de Souza Júnior (Arquivo/Siga Mais).

Em requerimento endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Lucélia, protocolado nesta quinta-feira (11), às 16h25, com cópia a todos os vereadores, a Associação Eu Amo Lucélia elencou 11 tópicos de eventuais práticas de infrações político-administrativas cometidas pelo prefeito municipal Carlos Ananias Campos de Souza Júnior, onde pede a abertura de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para investigá-lo, o que pode culminar com a cassação o seu mandato.

No requerimento, assinado por 16 representantes da Associação Eu Amo Lucélia, são detalhados os 11 tópicos da denúncia. Os requerentes pedem a abertura da CEI, o afastamento liminar do prefeito pelo período de 90 dias – sob a alegação de garantir livre acesso dos parlamentares e documentos e testemunhas, bem como permitir que o prefeito possa dedicar-se integralmente à própria defesa – e, por fim, a cassação do mandado do chefe do poder executivo (veja íntegra).

No eventual acolhimento do requerimento, pelo legislativo, e havendo o afastamento liminar, o presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo Fatinanci, assume temporariamente o comando da prefeitura, já que o vice-prefeito renunciou ao cargo em fevereiro do ano passado. Na hipótese de cassação, Fatinanci permaneceria prefeito da cidade até o final de 2020.

O afastamento liminar, de caráter preventivo, tem amparo na legislação. A situação é prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Constituição Federal. O prazo de 90 dias é o mesmo para toda a tramitação da CEI.

O requerimento apresentado pela Associação Eu Ao Lucélia se deu em menos de 60 dias após a ruptura do diálogo e parcerias entre a organização e o prefeito. A Associação tinha um de seu representante atuando como interventor da Santa Casa de Lucélia (reveja). O ex-interventor compõe o grupo de denunciantes. Após a ruptura e a manifestação pública da Associação, o prefeito também se posicionou (reveja) e deu sua versão sobre os fatos. (Continua após a publicidade...)

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Quais são os 11 pontos da denúncia?

No documento que está oficialmente em posse dos vereadores da Câmara Municipal, após o protocolo realizado no final da tarde desta quinta-feira, os representantes da Associação Eu Amo Lucélia elencaram 11 pontos. Veja quais são:

01 - A contratação de despesas com locação de equipamentos de som com DJ, e Data Show com telão, para as festividades em comemoração ao dia das mães, o que deveria ter sido em “todas” as unidades de ensino infantil, tendo notícias de que não ocorreu no modo contratado. Feriu a Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 Art. 3º, que trata das licitações irregulares e fraudulentas. Neste caso, o dolo específico exigido para o crime do artigo 90 é a contratação do serviço, licitado ou vantagem correlata, não necessariamente o dano ao erário, conforme o entendimento do STJ, prescreve a jurisprudência que para o crime do artigo 89, ambos, como se afirmou, da Lei 8.666/93;

02 - Pagamentos de gratificações de modo indevido, sendo que estão sendo pagas para o exercício inerente aos cargos dos ocupantes, e as atribuições dos cargos beneficiados, são totalmente compatíveis com as atribuições dos cargos existentes no quadro de pessoal da prefeitura, sendo desnecessário e irregular a gratificação por função. Se tomou conhecimento, também, de acúmulo gratificações em total irregularidade e comprometimento da administração, em total irregularidade com base no artigo 8º parágrafo 2º da Lei 3257/2001; o que viola os princípios da administração pública, c.c o artigo 37 da Constituição Federal;

03 - Recebimento de benesses com produtos destinados para o Gabinete do Prefeito, sendo pagas com verba da Santa Casa do Município de Lucélia, viola a livre iniciativa da administração pública, bem como a interferência na administração com pessoalidade e desvio de função, contraria a Constituição Federal, no artigo 37;

04 - Gastos excessivos com a festa de aniversário da cidade no mês de junho de 2018, no valor de R$ 21.700,00, sendo que o montante ultrapassou o limite legal e da razoabilidade, sendo que mais de uma das empresas constam cadastros idênticos. Neste caso, presente o ato doloso, e específico exigido para o crime do artigo 90, c.c. artigo 89, da Lei 8.666/93;

05 - Apuração do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; merecendo apuração, de eventual obstrução ao acesso a documentos necessários para a prestação de contas referente ao FUNDEB, violação do princípio da publicidade, ao negar o acesso do conselho nas contas inerentes. Desvio de aplicação de verba especifica, sendo que não foi aplicado o percentual de 60% para o magistério. Também, investigar o desvio de mercadorias e alimentos adquiridos com dinheiro da educação para outros órgãos. Ainda, investigar a nomeação, e atividades realizadas pela professora Marisa Fátima Campos de Souza, que recebeu gratificação de que alcançou o montante de 65%, o que pode ter sido de modo indevido e abusivo;

06 - Cessão de imóvel Valdir Ramos Ribeiro-ME, de modo contrário ao estabelecido em lei, privilegiando a um e preterindo a outros. Violação do artigo Art. 7º, e 4°, Parágrafo Único, onde a Concessão está condicionada a aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento de Lucélia (CODELU), foi ignorado, tornando o ato nulo, ou anulável. Ainda foi ignorado a elaboração de levantamento técnico pela Secretaria de Desenvolvimento da Administração Municipal;

07 - Fornecimento de maquinários a serviços de terceiros (empresários), desobedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência prevista no artigo 37 da Constituição Federal; considerando, ainda que foi protocolado o requerimento de nº16/2019, que no seu teor foi ignorado pelo Sr. prefeito, em total afronta ao artigo 54, 55, da Lei Orgânica; o que por si só merece ser investigado;

08 - Pagamentos de horas extras aos funcionários do setor de transportes, sem controle legal, em total irregularidade com base no artigo 8º parágrafo 2º da Lei 3257/2001;o que viola os princípios da administração pública, c.c o artigo 37 da Constituição Federal;
09 - Pagamentos indevidos a título de Insalubridade a funcionários que não exercem funções, nem atividades, bem como não laboram em locais considerados insalubres (pagamentos contrário aos laudos), inclusive com os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
10 - Verificar as Irregularidades referentes a ausência de publicação de decretos, relacionados a aumento (somente) para alguns funcionários específicos, sendo que já estão recebendo aumento concedido, sem obediência a formalidade;

11 - Investigação sobre a regularidade do decreto 8749, pois indica o direcionamento para benefício direto do Sr Carlos Ananias, pai do prefeito, aposentado pelo município; descumprido os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade. Viola o artigo Art. 37, da Constituição federal.

Sobre as denúncias e a apuração

Ainda de acordo com o requerimento, a administração pública deve guiar-se pelos princípios constitucionais, entre os quais a transparência. “Na presente questão, não é o que acontece. Notadamente, existe a prática de favorecimentos a determinados funcionários que recebem indevidamente as gratificações, pois exercem funções inerentes aos cargos e são remunerados justamente para tal, bem como outros pagamentos acrescidos sem quaisquer critérios objetivos, e até em duplicidade, lesando o direito de diversos outros servidores. Ainda presente os pagamentos indevidos com acréscimos a título de insalubridade sem qualquer exercício insalubre. Conta ainda os pagamentos excessivos a título de horas extras. O prefeito, na verdade, sente-se acima do bem e do mal. Eleito prefeito, imagina ter sido empossado Imperador. Imagina-se irresponsável pelos seus atos, não sujeito a qualquer tipo de fiscalização”, diz o texto.

O requerimento continua: “É público e notório que o Município de Lucélia sofre as consequências financeiras de negligência e erros primários na presente gestão e, conforme apontamentos supra mencionados, a situação se agrava, pois é verba pública, dinheiro que deveria ser direcionado para a população, o que certamente poderia ser melhor investido em benefícios de toda comunidade local em saúde, educação e demais serviços básicos de primeira necessidade, e, não só a pessoas direcionadas. Merecendo ser aplicado o princípio da isonomia e não o da im pessoalidade”.

Por fim, encerrando as argumentações sobre a denúncia, o requerimento diz ser “notório que a má gestão do Sr Prefeito é dissonante aos princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência, merecendo que os atos danosos sejam cessados, em respeito à população que clama por justiça e progresso”.

Já nas colocações conclusivas, os denunciantes representantes da Associação Eu Amo Lucélia relatam que a Câmara Municipal de Lucélia não pode se omitir de apurar as denúncias. “Não pode esta Casa ficar omissa em investigar esses gravíssimos fatos, sendo necessário, uma completa investigação, justificando-se plenamente a abertura de processo através de Comissão Especial de Inquérito para investigar as infrações político administrativas, respaldada pelas assinaturas que acompanham a proposta, e ao final, se procedente os apontamentos, para cassar o mandato do prefeito Municipal de Lucélia/SP, Sr Carlos Ananias Campos de Souza Júnior”.

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