Ensino

MPSP ajuíza ação para obrigar Estado a manter professores mediadores na região de Prudente

Grupo de Atuação Especial de Educação do MPSP critica mudanças propostas pela Secretaria.

Por: MPSP - Núcleo de Comunicação Social
MPSP destaca que professores mediadores têm atribuições de adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e orientar pais e responsáveis sobre o papel da família no processo educativo (Imagem: Ilustração). MPSP destaca que professores mediadores têm atribuições de adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e orientar pais e responsáveis sobre o papel da família no processo educativo (Imagem: Ilustração).

O Ministério Público de São Paulo ajuizou nesta terça-feira (14), uma ação civil pública para obrigar o Estado de São Paulo a manter professores mediadores escolares comunitários em unidades de ensino na região de Presidente Prudente.
Em janeiro, três inquéritos civis foram instaurados para apurar alterações nos critérios de implementação dos professores mediadores porque o promotor de Justiça Luiz Antônio Miguel Ferreira, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), de Presidente Prudente, entendeu que essas mudanças afetam o Sistema de Proteção Escolar. A investigação teve início quando foi publicada uma resolução em 6 de janeiro pela Secretaria de Estado da Educação que determinava a redução no número de profissionais por unidade e designava vice-diretores de Escolas da Família para que assumissem tal função.
No entendimento do promotor de Justiça, estas mudanças afetam negativamente os professores mediadores e os vice-diretores, representando uma ruptura na política envolvendo o Sistema de Proteção Escolar, podendo causar prejuízos diretos aos alunos que buscam um ensino de qualidade.    
Os professores mediadores escolares comunitários têm entre suas atribuições o dever de adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar, orientar pais e responsáveis sobre o papel da família no processo educativo e apoiar os alunos durante os estudos. De acordo com Ferreira, a capacitação dos professores mediadores exigiu grande investimento, envolvendo inclusive a participação do Ministério Público. Para ele, as alterações apresentadas representam um enfraquecimento do programa, com real prejuízo às escolas e estudantes.
A ação pede, em caráter liminar, que os professores mediadores escolares comunitários sejam mantidos nos moldes do previsto pela Resolução SE n. 19, de 12/2/2010, que instituiu o Sistema de Proteção Escolar na Rede Estadual de Ensino, nas seguintes escolas estaduais, independentemente de ser ou não Escola da Família: Alberto Santos Dumont (Martinópolis); Professora Anna Antonio (Presidente Prudente); Professora Anna de Mello Castriani (Regente Feijó); Cléofano Mota (Taciba); Clotilde Veiga de Barros (Presidente Prudente); Filomena Scatena Christófano (Alfredo Marcondes); Francisco Pessoa (Presidente Prudente); Coronel Francisco Whitacker (Anhumas); Coronel João Gomes Martins (Martinópolis); Doutor José Foz (Presidente Prudente); Marechal do Ar Marcio de Souza e Mello (Alvares Machado); Professora Maria Ernestina N.Antunes (Indiana); Professora Maria José Barbosa Castro de Toledo (Pirapozinho) e Comendador Tannel Abbud (Presidente Prudente).
A ação também pede, depois julgado o mérito da ação, a manutenção da política pública de proteção escolar com o desenvolvimento das atividades dos professores mediadores escolares nas escolas em que desempenhavam tal atribuição, independente de ser ou não Escola da Família, para o ano de 2017.

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