Saúde

Governo de SP vai ao STF contra Ministério da Saúde para custeio de 3.258 leitos de UTI

Governo de SP diz que Governo Federal subsidiava 3.822 leitos de UTI e passou a subsidiar 564.

Por: Da Redação atualizado: 16:22
Segundo Dória, hoje o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Agora, busca no STF a retomada do custeio pelo Ministério da Saúde (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil). Segundo Dória, hoje o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Agora, busca no STF a retomada do custeio pelo Ministério da Saúde (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil).

O governador João Doria disse nesta quarta-feira (10) que a Procuradoria Geral do Estado ingressou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o Ministério da Saúde volte a custear 3.258 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) que deixaram de ser pagos pelo Governo Federal em 2021.

“Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria.

Na última sexta-feira (5), ao apresentar a nova atualização do Plano São Paulo, Doria anunciou a intenção de levar o caso ao STF se o Governo Federal não voltasse a transferir recursos financeiros para garantir o funcionamento destes leitos. Em dezembro, o Ministério da Saúde custeava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de 564 leitos em 2021.

“São Paulo aguardou, comunicou o Ministério da Saúde e seguiu o protocolo de solicitação. Anunciei várias vezes que aguardaria até ontem (terça) uma posição do Ministério da Saúde com relação à habilitação de leitos e isso não foi feito”, declarou o Governador.

A Procuradora Geral do Estado, Lia Porto Corona, explicou que a ação se baseia no entendimento que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.

“A partir do momento que a União deixa de custear esse auxílio, o custeio destes leitos fica a cargo só do Estado e municípios. Depois de reiteradas as tratativas administrativas, não tivemos outra alternativa a não ser recorrer ao STF”, disse a Procuradora. A ação já foi distribuída pelo Supremo na manhã desta quarta e está disponível para consulta pública.

Após as declarações do governador paulista, semana passada, o tema repercutiu no Ministério da Saúde, que emitiu nota, publicada pelo G1, dizendo que Doria mente ao acusar Ministério da Saúde de desabilitar leitos de UTI em SP por 'viés ideológico'. “Desta forma, o governador do Estado de São Paulo mente ou tem total desconhecimento do ato. Como o ônus da prova cabe àquele que acusa, resta ao governador comprovar o que chamou de crime e de quebra de acordo federativo”, diz trecho do texto (íntegra abaixo).

Em respostas à nota do Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual rebateu em nota, também publicada pelo G1, dizendo que o governador João Doria não mente quando afirma que o Ministério da Saúde deixou de habilitar leitos no estado de São Paulo. “O governo federal se furta a admitir algo elementar e previsto na Constituição Federal de 1988: é dever do SUS prover assistência igualitária aos cidadãos, de forma Tripartite. E é também previsto na legislação que a habilitação de leitos de UTI é responsabilidade do Ministério da Saúde”, cita o texto (íntegra abaixo). (Continua após a publicidade...)

Publicidade

Supermercado Godoy

Publicidade

Rede Sete Supermercado
JVR Segurança

Veja a nota do Ministério da Saúde:

Doria mente ao acusar Ministério da Saúde de desabilitar leitos de UTI em SP por 'viés ideológico'

O governo de São Paulo recebeu recursos emergenciais para leitos Covid ao longo do ano passado numa ação que o estado e as demais unidades da federação haviam pactuado com o governo federal ser temporária. Além disso, o Ministério da Saúde repassou recursos suficientes durante 2020 que permitiriam ao estado abrir mais de 8 mil vagas em nível UTI

O Ministério da Saúde informa que não houve nem há nenhum ato administrativo de desabilitação de leitos de UTI para Covid-19, pois os atos normativos do Ministério da Saúde são pactuados de forma tripartite com o CONASS e o CONASEMS e são publicados por meio de portaria em Diário Oficial da União, garantindo os princípios do SUS de gestão participativa e descentralizada.

Em virtude do término do Estado de Calamidade Pública, conforme o decreto legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhecia a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, os recursos de créditos extraordinários destinados pelo Governo Federal para enfrentamento à pandemia (cerca de R$ 41,7 bi) foram destinados a estados e municípios e aplicados pelo Ministério da Saúde até 31 de dezembro de 2020.

A fim de concluir os repasses aos Estados e ao Distrito Federal, o Ministério da Saúde publicou em DOU a portaria nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que transferiu R$ 864.000.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de reais), para continuar o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus, sendo R$ 126.522.037,23 destinados ao Estado de São Paulo, dos quais 22,35% (R$ 27.834.843,14) eram destinados a leitos de UTI previstos no Plano de Contingência Estadual.

Esse montante seria o suficiente para o Estado de São Paulo manter 580 leitos durante 30 dias, com a diária dobrada aplicada em 2020, ou 1.160 leitos com a diária preconizada pelo SUS de R$ 800,00. Além disso, pelas portarias anteriores de habilitação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 (o que não fecha nenhum leito nem impede que os demais leitos sejam empregados para os pacientes de Covid-19), deixariam de estar disponíveis exclusivamente para Covid-19 apenas 180 leitos de UTI no mês de janeiro 2021.

Na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrida em 28 de janeiro de 2021, e na assembleia do CONASS que a antecedeu, o Ministério da Saúde apresentou a possibilidade de que esses recursos fossem empregados além dos percentuais previstos na portaria 3.896, na manutenção dos leitos de UTI.

Ressalta-se que, em 31 de dezembro de 2020, o saldo remanescente em conta dos fundos municipais e estaduais de saúde oriundo de repasses federais feitos pelo Ministério da Saúde era de R$ 24 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões na esfera estadual e R$ 14,5 bilhões na esfera municipal. Recursos estes para serem empregados no enfrentamento à pandemia pelos entes federados.

De um saldo total de R$ 4.262.946.040,44 (Estado de São Paulo e seus municípios), estavam R$ 1.415.545.710,65 na Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e a soma dos saldos das secretarias de saúde dos municípios de São Paulo era de R$ 2.847.400.329,79 (com 10% desse saldo seria possível manter 8.881 leitos de UTI por um período de 30 dias, com uma diária de R$ 1.600,00, o que pode ocorrer conforme a discricionaridade do gestor local em aplicar os recursos disponíveis, de acordo as necessidades da rede de atenção à saúde).

Já no mês de janeiro de 2021, foram repassados mais R$ 732.897.176,96 ao Estado de São Paulo e R$ 1.273.073.136,56 aos seus municípios.

Além disso, foram destinados R$ 22,5 bi para a aquisição de vacinas que estão reabertos para aplicação no corrente ano. Já foram disponibilizados aos entes federados, até a presente data, 8.900.000 doses de vacinas aprovadas pela Anvisa, das quais 2.074.548 doses para o Estado de São Paulo.

Desta forma, o governador do Estado de São Paulo mente ou tem total desconhecimento do ato. Como o ônus da prova cabe àquele que acusa, resta ao governador comprovar o que chamou de crime e de quebra de acordo federativo. Esse tipo de desinformação é um desserviço ao povo brasileiro.

Veja a nota da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo:

O Governador João Doria não mente quando afirma que o Ministério da Saúde deixou de habilitar leitos em SP.

O governo federal se furta a admitir algo elementar e previsto na Constituição Federal de 1988: é dever do SUS prover assistência igualitária aos cidadãos, de forma Tripartite. E é também previsto na legislação que a habilitação de leitos de UTI é responsabilidade do Ministério da Saúde. Contudo, no decorrer da pandemia inteira, o Ministério nunca habilitou o total de leitos solicitados por SP. O maior percentual foi em maio, quando estavam habilitados 2.060 leitos, de um total de 3.228 novos leitos de UTI naquele momento, equivalente a cerca de 63%.

No decorrer da pandemia, chegaram a ser habilitados 3.822 leitos no total (em momentos distintos), número que foi mensalmente reduzido, ao passo que essas habilitações foram vencendo e não foram renovadas, apesar dos leitos continuarem atendendo à população.

Hoje há habilitação vigente para 564 leitos, que expira em fevereiro, e não há nenhuma sinalização de renovação ou prorrogação. Esses 564 leitos significam apenas 11% do total de leitos de UTI adulto ativos em SP (4.915). Essa pendência representa R$ 210 milhões por mês, onerando assim diretamente o Estado e os municípios que precisam arcar sozinhos com o custeio destes leitos.

Todas as ampliações, sem exceção, constavam em planilhas de remessas de leitos que discriminavam o número de novos leitos divididos por serviço de saúde, município e região, devidamente submetidos ao Ministério e ao CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) após pactuação entre o Estado de São Paulo e seus 645 municípios, por meio da CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

O Ministério chegou a sinalizar ao Estado de SP que habilitaria uma relação de 2 mil leitos de UTI com estrutura para financiamento por 12 meses. Esse montante estaria contemplado num total de 5 mil leitos por todo o país para que o Governo federal empregasse um saldo de R$ 5 bilhões no SUS do Brasil.

O Estado de São Paulo assim fez: identificou os leitos, pactuou em Bipartite, apresentou este pleito e deveria receber valor superior a R$ 1 bilhão para tanto. Mas o governo federal não honrou este compromisso nem com SP nem com qualquer outro estado do Brasil.

Ora, se o próprio Ministério admitiu que “o saldo remanescente em conta dos fundos municipais e estaduais de saúde oriundo de repasses federais era de R$ 24 bilhões, sendo R$ 9,5 bilhões na esfera estadual e R$ 14,5 bilhões na esfera municipal”, onde está o recurso de direito do SUS? O valor efetivamente disponibilizado no momento é mínimo diante disso.

No dia 31 de dezembro de 2020, o valor de R$ 5 bilhões, tornou-se “apenas R$ 800 milhões” para todo o Brasil. No final do ano passado, o governo federal publicou a portaria nº 3.896, que viabiliza repasse de R$ 126 milhões para o Estado e os 645 municípios para gasto com várias medidas para enfrentamento à pandemia. Este valor não é suficiente nem para um mês de custeio dos 4,9 mil leitos de UTI adulto atualmente ativos no Estado, muito menos para gastos com outras ações necessárias, como aquisição de insumos e medicamentos.

Ademais, os “critérios” de divisão dos R$ 800 milhões entre as Unidades Federativas foram totalmente desfavoráveis e desproporcionais. De princípio, todos os estados teriam direito a R$ 10 milhões, independentemente do cenário local da pandemia. Com o “restante”, a distribuição seria per capita. E a partir desse valor, foi definida a seguinte distribuição: 7,5% de forma equivalente a todos estados. Outros 10% com base no IDH, e neste caso, quanto melhor o índice, menor o valor repassado. Considerando o seu IDH, SP ganhou somente R$ 0,30 centavos per capita, enquanto outros estados ganharam até três vezes mais.

Outros 22% do valor foram distribuídos com base nos leitos de UTI disponíveis no Plano de Contingência, considerando a proporção de leitos por 10 mil habitantes; e mais uma vez, quanto maior a disponibilidade, menor o valor: SP ganhou R$ 0,75 per capita, enquanto outros estados receberam o dobro.

Por fim, outros 27% foram repartidos com base em critério epidemiológico, considerando-se a taxa de incidência de casos de COVID-19 por 100 mil habitantes. SP ganhou apenas R$ 1,23 per capita, enquanto outros ganharam R$ 2,47.

O Ministério desonra seu próprio compromisso ao citar, em nota, o custo de um leito de UTI no valor da diária pré-pandemia, de R$ 800,00, valor este defasado há anos e considerado insuficiente pelo próprio Ministério, visto que o governo federal duplicou essa diária durante a pandemia.

Com relação às vacinas contra COVID-19, não fosse o esforço do Governo do Estado de São Paulo e do Instituto Butantan, poucos seriam os brasileiros imunizados no país até o momento. Somente em SP, já são mais de 742 mil pessoas vacinadas. Desserviço é postergar prazos, criticar imunizantes e desprezar a Ciência e a Saúde.

A verdade e o compromisso com a população sempre balizaram e continuarão norteando todas as decisões da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Publicidade

Daiane Mazarin Estética

Publicidade

Shiba Sushi Adamantina
P&G Telecomunicações
Cóz Jeans

Publicidade

Insta do Siga Mais