Polícia

Acidente deixa dois feridos na SP-294, em Adamantina; condutor foi preso por embriaguez ao volante

Motorista envolvido no acidente estava alcoolizado e foi preso em flagrante pela PM Rodoviária.

Por: Da Redação atualizado: 4 de julho de 2020 | 14h00
Duas pessoas se feriram levemente e foram socorridas ao pronto-socorro da santa Casa de Adamantina (Cedida/PM Rodoviária). Duas pessoas se feriram levemente e foram socorridas ao pronto-socorro da santa Casa de Adamantina (Cedida/PM Rodoviária).

Um acidente deixou duas pessoas feridas na noite desta quinta-feira (2) na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), altura do km 590+900, em Adamantina. Já o condutor do carro foi preso em flagrante, por embriaguez ao volante.

De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, o acidente foi um choque do veículo VW Santana, com placas de Osvaldo Cruz, contra uma defesa metálica. O automóvel seguia o sentido Lucélia a Flórida Paulista, quando na altura do km 590+900 derivou à direita e atingiu a estrutura.

(Cedida/PM Rodoviária).

(Cedida/PM Rodoviária).

Segundo a PM Rodoviária, o carro era conduzido por um mototaxista de 35 anos. No automóvel eram transportados dois passageiros, sendo uma mulher de 24 anos, do lar, e um rapaz de 19 anos, cuidador.

Quando as equipes do policiamento rodoviária chegaram ao local, a passageira e o passageiro vitimados, que sofreram ferimentos leves, recebiam os primeiros atendimentos pela equipe de resgate da Concessionária Eixo SP, sendo imobilizados e encaminhados ao Pronto Socorro de Adamantina. (Continua após a publicidade...)

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Em conversa com o condutor, os policiais perceberam sinais notórios de embriaguez, como olhos avermelhados, dispersão e odor etílico. O homem foi convidado a ser submetido ao teste do etilômetro, que aferiu a quantia de 0,40 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões.

(Cedida/PM Rodoviária).

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito ao condutor, pelo cometimento do crime de embriaguez ao volante, tipificado nos termos do Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao receber voz de prisão o homem foi cientificado de todos os seus direitos constitucionais, sendo conduzido e apresentado no plantão da Polícia Civil de Adamantina, onde o delegado ratificou a voz de prisão em flagrante delito e elaborou os autos pertinentes, sem direito a fiança.

O condutor permaneceu preso. No âmbito do policiamento rodoviário, ele também foi autuado com base o CTB.

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