Cidades

Desembargador do TJ/SP nega agravo de instrumento da defesa de Ivo Santos

Justiça nega pedido formulado por Ivo, que tentou suspender a sessão de julgamento.

Por: Da Redação atualizado: 25 de fevereiro de 2016 | 16h29
Ivo Santos e o advogado Salvador Mustafa Campos: pedido negado no TJ/SP (Foto: Acácio Rocha). Ivo Santos e o advogado Salvador Mustafa Campos: pedido negado no TJ/SP (Foto: Acácio Rocha).

O Desembargador Ricardo Anafe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto por Ivo Santos, que teve seu mandato de prefeito cassado na madrugada de ontem (23), não o conhecendo de plano, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil.
A decisão consta do Processo 2034539-02.2016.8.26.0000, que tramitou na 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. A defesa de Ivo Santos é identificada pelos advogados Salvador Mustafa Campos e Rauph Aparecido Ramos Costa, que ingressaram com a medida, contra decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Adamantina, nos autos do mandado de segurança impetrado por Ivo Santos contra ato da Presidente da Câmara Municipal de Adamantina e do Presidente da CIP, o que foi indeferido pela Justiça de Adamantina horas antes do início da Sessão de julgamento no plenário do legislativo adamantinense, realizada na noite da última segunda-feira (22), e que cassou o mandato de Ivo.
Na decisão, o desembargador relator destacou que “O recurso de agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias elencadas no inciso I artigo 525 do CPC, bem como aquelas essenciais, sem as quais não seja possível a fiel análise da controvérsia posta. Inadmissível o conhecimento do recurso de agravo quando ausente peça obrigatória, qual seja procuração outorgada ao patrono do agravante”. Em seguida, informou que a instrução foi  deficiente.

Acesse aqui os autos que tramitam no TJ/SP
 

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