Política

Justiça Eleitoral devolve direitos políticos a Mauro Bragato

Com decisão, ex-deputado Mauro Bragato já garante pré-candidatura.

Por: O Imparcial | Presidente Prudente atualizado: 16 de junho de 2018 | 11h50
Bragato confirma estar quite junto à Justiça Eleitoral, e confirma pré-candidatura ao cargo de deputado estadual (Arquivo/Alesp). Bragato confirma estar quite junto à Justiça Eleitoral, e confirma pré-candidatura ao cargo de deputado estadual (Arquivo/Alesp).

A Justiça Eleitoral restabeleceu os direitos políticos do ex-deputado estadual e pré-candidato ao mesmo cargo nas eleições deste ano, Mauro Bragato (PSDB), ao considerar que decurso do prazo de cinco anos para o cumprimento da improbidade administrativa ocorreu em outubro do ano passado, período contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão que confirmou a condenação do ex-deputado. A ação foi movida em relação à época em que Bragato foi prefeito de Presidente Prudente e teria realizado, por meio de processo licitatório, e como noticiado por este diário, a compra de leite em valores superfaturados.
Em outubro de 2016, O Imparcial informou que em julho do mesmo ano, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela defesa do ex-deputado estadual. Ainda segundo noticiado, a perda do mandato ocorreu após o trânsito em julgado do processo, sendo que a suspensão dos direitos políticos do pré-candidato foi publicada oficialmente pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) no início de julho daquele ano. Na época, a assembleia convocou João Carlos Caramez (PSDB) para tomar posse da vaga deixada pelo deputado da região.
Em decisão emitida no dia 4 de junho, o juiz eleitoral, Leonardo Mazzilli Marcondes, afirma que se trata de um requerimento de restabelecimento de direitos políticos, protocolado por Bragato, que alega à Justiça ter cumprido as sanções a ele impostas em processo ao qual foi condenado. “Como observou o advogado do requerente, nos termos do artigo 14, inciso V da Constituição Federal, o prazo deve ser contado tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado da decisão que confirma a improbidade administrativa, que, neste caso, é 8 de outubro de 2012, sendo outubro de 2017 o término. “Portanto, os direitos políticos do requerente devem ser restabelecidos”.
Com isso, Bragato, em certidão emitida na segunda-feira, confirma estar quite junto à Justiça Eleitoral, e confirma à reportagem a pré-candidatura ao cargo de deputado estadual. “Vejo tudo isso como uma questão de Justiça e estou feliz com a decisão do juiz. Além disso, penso que estas eleições serão diferentes, difíceis para todos, e exigirão muito trabalho de cada candidato”, expõe Bragato (Fonte: O Imparcial/Presidente Prudente).

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