Negócios

Prefeitura abre licitação para concessão de imóvel do antigo matadouro

Empresa que apresentar melhor proposta à Prefeitura poderá usar o espaço.

Por: Da Redação atualizado: 13 de abril de 2018 | 10h05
Área de 23.406,16 m2 do matadouro desativado é oferecida para propostas de geração de emprego e renda (Foto: Arquivo/GiNotícias). Área de 23.406,16 m2 do matadouro desativado é oferecida para propostas de geração de emprego e renda (Foto: Arquivo/GiNotícias).

Por meio da Concorrência Pública Nº 02/2018 (veja edital), a Prefeitura de Adamantina abriu licitação, na modalidade “melhor técnica”, para concessão de direito real de uso com possibilidade de doação, com encargos, do imóvel/área de 23.406,16 metros quadrados, do antigo matadouro, para fins industriais e comerciais. A Concorrência Pública se ampara na Lei de Licitações e em legislação municipal que trata da concessão de áreas para fomento à atividade econômica local.
A licitação foi aberta no dia 9 de abril e o encerramento está previsto para 11 de maio. Podem participar da Concorrência todas as empresas que manifestaram interesse e tiveram os seus requerimentos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Comercial e Industrial de Adamantina, nos termos da Lei Complementar Nº 259, de 05 de abril de 2016, alterada pela Lei Complementar Nº 278, de 07 de junho de 2017 e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
Entre as exigências, o interessado deve apresentar anteprojeto e memorial descritivo das edificações e outras obras a serem implantadas, proposta detalhada de utilização da área, impacto econômico decorrente de faturamento previsto e tributos, geração de empregos, entre outros fatores que serão julgados pela Comissão de Licitações, sendo declarado vencedor o proponente que apresentar a proposta mais vantajosa à Administração, o que vai ser avaliado a partir de uma pontuação, definida no próprio edital.

Itens que serão pontuados

A - Prazo de início da construção (quanto maior o prazo, menor a pontuação);
B - Prazo de início da atividade (quanto maior o prazo, menor a pontuação);
C - Prazo de conclusão da construção (quanto maior o prazo, menor a pontuação);
D - Número de empregos diretos gerados, os quais deverão ser devidamente registrados em Carteira de Trabalho (quanto maior o número, maior a pontuação);
E - Valor total dos investimentos na área, inclusos: construção, máquinas e equipamentos (quanto maior o valor do investimento, maior a pontuação);
F - Índice de área a ser construída, ou seja, área construída dividida pela área total do terreno (quanto maior o índice, maior a pontuação);
G – A média da arrecadação prevista para 12 (doze) meses de ISS, comprovada por meio de documento firmado por profissional habilitado da área (quanto maior a arrecadação, maior a pontuação), caso se trate de empresa que recolhe o referido tributo;
H - A média da arrecadação prevista para 12 (doze) meses de ICMS, comprovada por meio de documento firmado por profissional habilitado da área (quanto maior a arrecadação, maior a pontuação), caso se trate de empresa que recolhe o referido tributo;
I - Reuso de águas (quanto maior o volume de água reutilizado, maior a pontuação);

O prazo estipulado na proposta inicial para o início das atividades operacionais deverá ser rigorosamente cumprido, não podendo ser superior a 90 dias, após o término das construções.
 

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