Reincidente, homem de 46 anos é preso por tráfico de drogas pela PolÃcia Militar em Adamantina
mem possui antecedentes por tráfico de drogas e roubo.
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na tarde desta terça-feira (7), no Jardim Brasil, em Adamantina, durante uma ação da Polícia Militar.
Segundo o registro da ocorrência, a equipe realizava patrulhamento pela Rua Mato Grosso quando percebeu que o suspeito mudou repentinamente de comportamento ao notar a aproximação da viatura, demonstrando nervosismo e levando a mão ao bolso. Diante da atitude considerada suspeita, os policiais realizaram a abordagem.
Na revista pessoal, nenhum entorpecente foi localizado, porém os policiais encontraram R$ 251 em notas trocadas. Durante a conversa com a equipe, conforme a PM, o homem teria admitido que já havia comercializado drogas por alguns meses, mas afirmou que havia interrompido a atividade ilícita.
Ainda conforme a Polícia Militar, o abordado teria autorizado espontaneamente a entrada dos policiais em sua residência, procedimento que foi registrado em vídeo. Durante as buscas, realizadas com o acompanhamento do morador, os policiais perceberam novo comportamento de nervosismo quando passaram a verificar ferramentas armazenadas na garagem.
Em um pequeno recipiente escondido entre os objetos foram encontrados nove invólucros contendo drogas, sendo oito porções de crack, que totalizaram aproximadamente 3 gramas, e uma porção de maconha, com cerca de 0,2 grama.
Após a localização dos entorpecentes, o homem mudou sua versão e alegou que a droga seria destinada ao consumo próprio. Ele afirmou ser usuário de crack e disse não saber explicar a origem da porção de maconha encontrada.
A Polícia Militar informou ainda que o suspeito possui antecedentes por tráfico de drogas e roubo, além de denúncias relacionadas ao comércio de entorpecentes.
O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Adamantina. Após análise da ocorrência, a autoridade policial ratificou a prisão pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, mantendo o investigado à disposição da Justiça, para a audiência de custódia.