Saúde

Nova lei em Mariápolis autoriza faltas, sem descontos em salários, para servidores doarem sangue

Lei proposta por vereador é aprovada na Câmara, vetada pelo prefeito e promulgada pelo legislativo.

Por: Da Redação atualizado: 2 de julho de 2026 | 07h53
Doacao de sangue salva vidas todos os dias (Rodrigo Nunes/MS). Doacao de sangue salva vidas todos os dias (Rodrigo Nunes/MS).

Os servidores públicos municipais de Mariápolis que realizarem doação voluntária de sangue passam a contar com um novo incentivo previsto em lei. Foi promulgada a Lei Municipal nº 1.861, de 19 de junho de 2026, que assegura aos funcionários da administração direta e indireta o direito de se ausentarem do trabalho, sem prejuízo da remuneração e dos benefícios, para realizar doações de sangue.

A legislação estabelece que os servidores do sexo masculino poderão utilizar até quatro dias de falta abonada por ano, enquanto as servidoras terão direito a até três dias anuais, respeitando os intervalos mínimos entre as doações definidos pelas normas sanitárias vigentes no país.

A proposta é de autoria do vereador Maciel Dantas e foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Na justificativa do projeto, o parlamentar argumentou que a medida busca fortalecer as campanhas de doação de sangue, ampliar os estoques dos hemocentros e incentivar um ato de cidadania que contribui diretamente para salvar vidas.

Segundo a justificativa apresentada, a legislação federal assegura apenas um dia de afastamento remunerado por ano em razão da doação de sangue. O projeto municipal procurou adequar esse benefício às recomendações do Ministério da Saúde, que permitem aos homens realizar até quatro doações anuais e às mulheres até três, respeitados os intervalos mínimos entre elas.

Além da ausência remunerada, a lei determina que o servidor não sofrerá qualquer desconto salarial, prejuízo funcional ou necessidade de compensação da jornada. Também está assegurado o recebimento integral do vale-alimentação referente ao dia da ausência, desde que seja apresentado comprovante emitido por hemocentro, banco de sangue ou instituição de saúde oficialmente reconhecida. As ausências poderão ser utilizadas de forma fracionada, dentro do limite anual previsto na legislação.  

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Veto do Executivo foi derrubado

Embora aprovado por unanimidade pelos vereadores, o projeto foi vetado pelo prefeito Ricardo Watanabe. Nas razões do veto, o Executivo sustentou que a proposta apresentava vício de iniciativa, por tratar de matéria relacionada ao regime jurídico dos servidores públicos, cuja competência seria privativa do chefe do Poder Executivo.

O prefeito também argumentou que a ampliação das faltas abonadas poderia gerar aumento de despesas públicas sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Estadual.

As razões apresentadas, no entanto, não convenceram a maioria dos vereadores. Em nova apreciação, a Câmara rejeitou o veto e manteve integralmente o projeto, permitindo que a norma fosse promulgada pelo presidente do Legislativo, João Luiz Belloni, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Com a promulgação, a Lei nº 1.861 entrou em vigor e passa a integrar a legislação municipal de Mariápolis.

Incentivo à solidariedade

Na justificativa do projeto, o vereador Maciel Dantas destacou que os hemocentros frequentemente enfrentam baixos estoques de sangue, situação que pode comprometer atendimentos hospitalares, cirurgias, tratamentos oncológicos e casos de emergência.

O parlamentar também defendeu que a ampliação das faltas abonadas representa um incentivo concreto para que os servidores públicos participem regularmente das campanhas de doação, fortalecendo a cultura da solidariedade e contribuindo para a saúde pública sem impacto financeiro significativo para o município.

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Doação de sangue salva vidas todos os dias

A doação de sangue é um dos gestos mais importantes de solidariedade e representa um recurso indispensável para o funcionamento dos serviços de saúde. O sangue coletado é utilizado diariamente em cirurgias, atendimentos de urgência e emergência, tratamentos contra o câncer, transplantes, partos de risco e no cuidado de pacientes com doenças hematológicas e vítimas de acidentes.

Como não existe substituto artificial para o sangue humano, os hemocentros dependem exclusivamente da doação voluntária para manter seus estoques abastecidos. Quando os níveis caem, hospitais podem enfrentar dificuldades para realizar procedimentos e atender pacientes que necessitam de transfusões.

No Brasil, homens podem doar sangue até quatro vezes por ano, com intervalo mínimo de 60 dias entre as doações. As mulheres podem doar até três vezes ao ano, respeitando intervalo mínimo de 90 dias. Cada doação pode beneficiar mais de uma pessoa, já que o sangue é separado em diferentes componentes, como hemácias, plasma, plaquetas e crioprecipitado, utilizados conforme a necessidade clínica de cada paciente.

Além de contribuir para salvar vidas, a doação fortalece a rede pública de saúde e ajuda a garantir que os hemocentros estejam preparados para atender tanto a demanda diária quanto situações de emergência e calamidade. Uma única bolsa de sangue pode fazer a diferença entre a vida e a morte para vários pacientes.

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