Cidades

Justiça nega pedido de afastamento do prefeito de Pacaembu mas mantém bloqueio de bens

Prefeito e irmão têm bens bloqueados pela Justiça, no valor de $ 163.044,80.

Por: Da Redação
Prefeito Maciel Colpas tem pedido de afastamento do cargo negado pela Justiça, mas o Poder Judiciário determinou bloqueio de bens (Foto: Folha Regional). Prefeito Maciel Colpas tem pedido de afastamento do cargo negado pela Justiça, mas o Poder Judiciário determinou bloqueio de bens (Foto: Folha Regional).

Em decisão da juíza Luciana Amstalden Bertoncini, da 1ª Vara da Comarca de Pacaembu, publicada nesta quinta-feira (8) no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário (Processo 1000261-49.2018.8.26.041), foi negado o pedido de afastamento do prefeito Maciel do Carmo Colpa.
A denúncia acusa o prefeito e seu irmão de usarem equipamentos da frota municipal (máquina escavadeira e caminhões), e funcionários da Prefeitura de Pacaembu, para realização de obra em propriedade particular, atribuída ao prefeito, localizada em Flórida Paulista, o que teria ocorrido em dezembro de 2016 (reveja aqui). 
Na ação civil de improbidade administrativa, os promotores pedem que o prefeito de Pacaembu Maciel do Carmo Colpas e seu irmão Maior do Carmo Colpas, sejam condenados solidariamente à reparação dos danos aos cofres públicos e sejam multados. O valor final dos valores a serem devolvidos, e multa, é de R$ 756.403,89.

Justiça determina bloqueio de bens

No conjunto das medidas cautelares, o MP/SP busca na Justiça a concessão de medida liminar, que leve ao bloqueio de bens e contas bancárias (contas-corrente e aplicações financeiras) do prefeito Maciel do Carmo Colpas e seu irmão Maior do Carmo Colpas.
Esse pedido foi acolhido e a juíza Luciana Amstalden Bertoncini determinou o bloqueio dos bens dos acusados até o valor de R$ 163.044,80, referente ao apurado pelo MP/SP em horas/máquina da Prefeitura, que teriam sido trabalhadas na propriedade particular. “Cabe salientar que a indisponibilidade de bens é medida cautelar que visa assegurar a futura reparação do dano e/ou perda do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio dos réus”, escreveu a magistrada.
Em sua manifestação nos autos, a magistrada continuou: “No caso, verifico que a petição inicial descreve de forma clara e satisfatória a suposta prática de atos de improbidade pela parte ré. Além disso, as alegações apresentam-se bem amparadas pelos documentos acostados aos autos, que indicam a indevida utilização de funcionários e maquinários públicos, pertencentes à prefeitura de Pacaembu, em obras privadas na propriedade rural pertencente ao réu Maciel, localizada na cidade de Flórida Paulista. Ademais, pelo que se depreende dos elementos apresentados, os serviços prestados não se cercaram minimamente das formalidades e exigências legais, em evidente prejuízo ao erário e violação a princípios da Administração Pública”.
Esse cenário embasou a decisão da magistrada. “Assim, presentes os elementos necessários, entendo que a indisponibilidade de bens é medida cabível nos presentes autos”.

Pedido de afastamento do cargo foi negado

O MP/SP pediu também, liminarmente, que a Justiça determinasse o afastamento do prefeito das suas funções, face às acusações elencadas e riscos de empecilhos à instrução processual. Porém, as argumentações apresentadas pelos promotores foram avaliadas como insuficientes pela magistrada, para essa decisão. “Como se vê, para o deferimento do pedido de afastamento, deve haver claros indícios ou provas de que o agente, no exercício de sua função pública, está prejudicando a instrução probatória”, escreveu juíza Luciana Amstalden Bertoncini.
Em seguida, ela ampliou os elementos que justificaram sua decisão e advertiu que havendo embaraços provocados pelos acusados à instrução processual, tal medida poderá ser tomada pela Justiça. “No presente caso, porém, entendo que o Ministério Público não demonstrou, com os documentos juntados, qualquer indício de interferência do réu de modo a prejudicar a instrução do processo. Assim, o indeferimento do pleito é medida necessária. Saliento, todavia, que essa decisão é proferida em caráter provisório. Portanto, caso se constate, no curso do processo, algum ato do réu apto a ameaçar ou prejudicar a produção de provas, a medida de afastamento poderá ser decretada”, relatou.

Prefeito se manifesta

Após a publicação da notícia sobre a denúncia contra o prefeito de Pacaembu, o mesmo se manifestou em nota, enviada ao Siga Mais. Na nota, o prefeito Maciel Colpas manifesta tranquilidade em relação ao caso, destaca que não cometeu nenhum ato ímprobo e confia na imparcialidade do Poder Judiciário. Ao final, reitera estar à disposição e manifesta ter respeito e zelo pela população de Pacaembu.
Veja a nota, na íntegra:
“No intuito de prestar esclarecimentos aos acompanhantes do canal Siga Mais e também à população de Pacaembu sobre a matéria publicada vem manifestar que não recebi qualquer comunicação oficial do Juízo da Comarca de Pacaembu, tendo conhecimento apenas através desta publicação e de outros comentários. Quero manifestar que estou tranquilo em relação aos fatos publicados pois tenho plena convicção que não cometi nenhum ato ímprobo. Quanto ao pedido do Ministério Público nada tenho a manifestar no momento, porém afirmo que tenho plena convicção na Imparcialidade da Justiça que com certeza saberá conduzir com retidão e dentro dos ditames legais. Quero dizer que estou à disposição não só das autoridades, assim como de toda a população de Pacaembu pela qual tenho respeito e zelo”.
Maciel Colpas
Prefeito Municipal de Pacaembu

 

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