Cidades

Prefeitura descumpre TAC e sob risco de multa de R$ 100 mil realiza obras no Parquinho do Foguete

Após multa e o processo ser suspenso, é dado novo prazo de 60 dias para Prefeitura realizar obra.

Por: Da Redação atualizado: 22 de setembro de 2019 | 10h58
Obras em andamento, com atraso conforme pactuado no TAC, no Parquinho do Foguete (Foto: Cedida/Francisco Carlos Toffoli). Obras em andamento, com atraso conforme pactuado no TAC, no Parquinho do Foguete (Foto: Cedida/Francisco Carlos Toffoli).

As obras de recuperação do playground “Parquinho do Foguete”, em Adamantina, devem ser cumpridas em 60 dias. O novo prazo pedido pela Prefeitura de Adamantina foi decidido pelo juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, no âmbito da Ação Civil Pública Cível - Segurança em Edificações (Processo 1002058-46.2019.8.26.0081), que se desdobrou pelo não cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado no ano passado entre o Município de Adamantina e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), assinado em julho de 2018 homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em 1 de outubro seguinte. O caso foi destaque, nesta semana, no Jornal Diário do Oeste.

O TAC é decorrente de Inquérito Civil instaurado pelo MPSP, comunicado à Prefeitura em 17 de maio do ano passado pela Promotora de Justiça Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco, e envolve dois cenários. Em ambos, o prazo inicial pactuado entre a Prefeitura e o MPSP era 31 de janeiro de 2019. Depois, novos prazos foram requeridos pela Prefeitura. Agora, com nenhum dos prazos cumpridos, foi instaurada a Ação Civil Pública Cível.

Segundo TAC, um dos pontos que motivou a celebração do documento é a passarela da Rua Joaquim Nabuco, a partir de informação recebida pela Promotoria em abril do ano passado, sendo apontada a necessidade de reforço nas bases das colunas metálicas da estrutura, que foram executadas pela Prefeitura (reveja), e o reaterro de uma das bases de apoio de um dos lados do viaduto, o que foi realizado com gabiões (estrutura aramada com pedra rachão) que foi instalada para conter o barranco. 

Bases da passarela receberam caixa de concreto (Foto: Siga Mais).

O segundo cenário envolve o playground “Parquinho do Foguete”. No TAC, a Prefeitura também se compromissou a realizar as obras de recuperação do espaço e a construção de novo muro na divisa do espaço com a área de estacionamento da feira-livre.

Para ambas as obras, o prazo fixado no TAC, e assumido pela Prefeitura, era 31 de janeiro de 2019.

Foi ajustado e assinado entre o MPSP e a Prefeitura que o não cumprimento das obrigações do prazo, para cada um dos três itens (base da passarela, reaterro e playground), geraria multa diária de um terço do valor do salário mínimo por dia de atraso para cada uma das obrigações assumidas, até o limite de R$ 100  mil.

Sobre as mesmas demandas, envolvendo o viaduto, a passarela e o playground Parquinho do Foguete, há diversas cobranças formalizadas pelos vereadores da Câmara Municipal de Adamantina. Em relação ao playground Parque do Foguete, e outros, o caso foi levado pelo vereador Acácio Rocha ao MPSP, em agosto de 2017 (reveja).

Não cumprimento de prazos

Ao atingir o prazo de 31 de janeiro deste ano a Prefeitura informou ao MPSP que os serviços tinham sido parcialmente executados, quando informou sobre a realização da concretagem das bases metálicas que sustentam a passarela, que estava adquirindo os materiais para o restante das obras pactuadas e que já havia elaborado todo o projeto de execução das obras do Parquinho, pontuando que o local estava interditado e que o perímetro ao entorno do muro está isolado, evitando riscos para os usuários do espaço.

Depois disso o MPSP pediu informações complementares sobre o andamento das medidas de atendimento ao pactuado no TAC, ensejando em uma reunião entre a Promotoria de Justiça local e representantes da Prefeitura, que ocorreu no dia 14 de março último. Na época, a Prefeitura solicitou o prazo de 10 dias para o encaminhamento da documentação atualizada relacionada às reformas compromissadas.

Nesse mesmo período a passarela chegou a ser interditada pela Prefeitura (reveja), quando a Prefeitura se manifestou informando que os gabiões, na encosta, para reaterro de uma das bases da passarela, ocorreria no prazo de 30 dias, em serviço contratado junto a terceiros.

Em março deste ano, passarela chegou a ser interditada  (Foto: Divulgação/Prefeitura).

Depois disso, em maio passado, a Prefeitura foi novamente notificada pelo MPSP a comprovar o cumprimento da obrigação pactuada no TAC, quando então alegou indisponibilidade de maquinários e mais uma vez foi solicitado pela Promotoria que comprovasse o cumprimento da obrigação, quando em junho manifestou que a obra tem a conclusão prevista somente para 5 de outubro de 2019.

Essa nova projeção da Prefeitura causou reação na Promotoria local, que nos autos da Ação Civil Pública se manifesta: “Como se vê, o Município, desde o mês de julho de 2018 (data da assinatura do TAC), teve a oportunidade de cumprir o avençado mas não o fez, eis que não cumpriu o subitem “a” (não realizou os reparos no muro de divisa, limitando-se a interditar o local, e cumpriu parcialmente os subitens “b” e “c” (reparos no viaduto e passarela, respectivamente), todos constantes no item 1 do TAC, não se olvidando que o descumprimento de apenas uma das cláusulas implica no vencimento imediato de todas as demais, inclusive no tocante a pena pecuniária”, escreveu a Promotoria.

Do TAC para a Ação Civil Pública e multa

Diante do descumprimento dos TAC, o MPSP representou junto ao Poder Judiciário pela propositura de Ação Civil Pública Cível e aplicação de multa à Prefeitura. “Importante destacar que o termo final estipulado para o cumprimento das obrigações era o dia 31/01/2019.  Desse modo, considerando que a multa fixada no TAC é de um terço do salário mínimo (R$ 998 ÷ 3 = R$ 332,666666667) por dia de atraso no cumprimento de cada uma das três obrigações, o que resulta no valor diário total de R$ 998,00 (R$ 332,666666667 x 3 obrigações = R$ 998,00), e tendo em vista que decorreram, de 31/01/2019 até a presente data, 173 dias, certo é que o débito, atualmente, é de R$ 172.654,00 (R$ 998,00 x 173 dias = R$ 172.654,00), sendo certo que, por ultrapassar o limite máximo previsto no TAC, o montante devido será de R$ 100.000,00”, coloca o MPSP.

Neste mês de setembro, obras no Parque do Foguete (Foto: Francisco Carlos Toffoli).

Assim, o MPSP requereu ao Poder Judiciário a “citação da executada Fazenda Municipal de Adamantina, na pessoa de seu prefeito, para o cumprimento integral do TAC prosseguindo-se a execução até completa satisfação das obrigações, nos termos do art. 815 e seguintes, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual execução da obrigação de fazer, por terceiros, à custa do devedor, sob pena de multa de um terço do salário mínimo por dia de atraso no cumprimento de cada uma das três obrigações, até o limite de R$ 100.000,00, montante que atualmente resulta em R$ 100.000,00”.

A manifestação do MPSP foi recebida pelo Poder Judiciário de Adamantina em 24 de julho, e em 1 de agosto o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato mandou citar o devedor ao pagamento da multa, o que deveria ocorrer em 15 dias após a citação. A decisão do magistrado trouxe ainda uma advertência, instruindo que “não efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, § 3º do CPC)”. (Continua após  a publicidade...)

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Prefeitura se defende

Após ser citada, a Procuradoria Geral do Município (PGM) respondeu e apresentou suas alegações. Respondeu que está realizando as obras no Parque dos Pioneiros com recursos próprios, tanto financeiros como maquinário e mão de obra. “Diante disto, a Prefeitura foi obrigada a contratar empresa para realizar os serviços que deveriam ser executados no Pontilhão, pois as máquinas e os servidores estão envolvidos nas obras do Parque dos Pioneiros”, escreveu. “Em que pese o atraso na conclusão das obras não é o caso de aplicação de multa conforme pretende o Ministério Público, pois os imprevistos que ocorreram no decorrer das obras fugiram do controle do gestor, que teve que optar entre expor a população a risco ou atrasar o cronograma da obra que não era urgente. Ressalta-se que não houve má fé, falta de gestão ou qualquer intenção de não cumprimento da obrigação assumida. Ao contrário, o que vem acontecendo é que a atual gestão tem se mostrado bem intencionada e com anseio de solucionar os problemas da cidade e tem assumido compromissos cujos prazos têm sido insuficientes, como é presente caso”, continuou a PGM.

Ainda em sua defesa, a Prefeitura informou que a obra do pontilhão foi concluída em 19 de julho de 2019. Quanto à obra do Parquinho do Foguete, simples reparos não seriam suficientes para solucionar a questão, informando que no local será necessário construir novo muro de arrimo, e que o espaço será revitalizado e aberto ao uso da população. Foi informado ainda que foram iniciados os trabalhos para a solução do muro e o novo prazo previsto para a conclusão das obras é de 60 dias.

Em sua manifestação, a PGM reconhece que a Prefeitura espontaneamente assumiu as obrigações definidas no TAC. “No entanto, há que se ponderar e relevar a  ocorrência de fatos fortuitos e de força maior que ocorrem após a formalização do compromisso e que vem dificultando a execução das obras”, diz. A Prefeitura não tem medido esforços para regularizar a situação constante destes autos, no entanto, torna-se impossível solucionar o problema de anos em poucos dias”, continua.

Para a PGM, “a procedência da Ação com a condenação do Município da forma como requerida não terá efeito prático para a solução do caso, ao contrário, trará mais prejuízos ao erário e à população. Importante enaltecer que embora seja necessária a realização das obras apontadas pelo Ministério Público que foram reconhecidas pelo Município mediante a formalização do Compromisso, há de se considerar que as mesmas não colocavam em risco a população e foram surgindo situações em que era preciso a intervenção imediata do Poder Público sob pena de expor a população a risco de morte, e por tais razão é que foram sendo feitos os pedidos de prorrogação de prazo para o cumprimento das obrigações”, afirma.

Parque do Foguete recebe obras neste mês de setembro (Foto: Francisco Carlos Toffoli).

Por fim, em sua manifestação, a PGM diz que “A presente Ação foi surpresa para o Município, pois regularmente o Ministério Público vinha sendo informado das condições em que se encontravam as obras, não houve desídia, muito pelo contrário, há um enorme desejo de solucionar todas as questões que envolvem o bem coletivo. Diante das considerações apresentadas com o fim de evitar condenação injusta ao Município requer seja a presente Ação suspensa pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do muro, e ao final seja Ação julgada improcedente, com as consequências legais”, completou, juntando relatório fotográfico das obras no Parquinho, datado de 21 de agosto.

MPSP: Município teve diversas oportunidades

Após as considerações do Município, Promotoria de Justiça se manifestou. “Anoto que, durante o trâmite do Inquérito Civil, foram concedidas diversas oportunidade para que o Município realizasse as obras necessárias no muro, no viaduto e na passarela, inclusive com reuniões ocorridas nesta Promotoria de Justiça para a discussão do assunto, contudo, a requerida apenas iniciou as obras relativas aos dois últimos, e sequer deu início às obras referente ao muro, tudo demonstrando a recalcitrância no cumprimento da obrigação, impondo a incidência da multa”.

Ainda de acordo com o MPSP, “note-se que o Município, desde o mês de julho de 2018 (data da assinatura do TAC), teve a oportunidade de cumprir o avençado, mas não o fez, sendo certo que as obras no Parque dos Pioneiros, que possui problemas estruturais desde o ano de 2013, somente se iniciaram por volta do mês de março de 2019, após as fortes chuvas ocorridas no final do mês de fevereiro desde ano1, tudo demonstrando que o argumento de descumprimento do prazo em razão de fatores imprevistos não é válido. De qualquer modo, o prazo fixado no TAC era suficiente para o cumprimento da obrigação e razoável para cobrir eventuais imprevistos (se existentes) durante a realização das obras”, continuou a Promotoria de Justiça. “De outro lado, porém, verifica-se dos documentos juntados que a executada, ainda que intempestivamente, iniciou as obras relativas ao muro e vem realizando as obras referentes ao viaduto, o que se depreende das fotografias juntadas”, finalizou.

Após essa manifestação, em 28 de agosto, o MPSP requereu à Justiça, nos autos da Ação Civil Pública Cível a suspensão da execução processual pelo prazo de 60 dias, devendo o Município, após o término do prazo, comprovar o cumprimento das obrigações compromissadas, inclusive no que toca à execução das obras na passarela e no viaduto, sob pena de incidência da multa prevista no TAC, sem prejuízo do arbitramento de astreintes (multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial). Ao final, o juiz do caso publicou sua decisão em 3 de setembro último. “Transcorrido o prazo acima descrito, abra-se nova vista ao órgão ministerial para que se manifeste, noticiando o cumprimento integral das obras ali descritas, ou em termos de prosseguimento da demanda”, decidiu o magistrado.

Marco da cidade, o Parquinho do Foguete foi inaugurado em 1979, tema que foi destaue no artigo "Histórias do mundo da lua: o parquinho do foguete", escrito pelo professor e historiador Tiago Rafael, publicado na coluna Memória, no Portal Siga Mais, em janeiro do ano passado. 

Inauguração do Parquinho do Foguete, em 31 de março de 1979 (Foto: Arquivo Histórico Municipal).

 

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