Cidades

Central de Penas e Medidas Alternativas de Adamantina promove encontro com instituições parceiras

Atualmente, 97 apenados cumprem penas e medidas alternativas, pela Central de Adamantina.

Por: Da Redação atualizado: 30 de agosto de 2019 | 09h47
Encontro reuniu instituições parceiras, nesta quarta-feira, no campus II da UniFAI (Foto: Cedida). Encontro reuniu instituições parceiras, nesta quarta-feira, no campus II da UniFAI (Foto: Cedida).

A Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de Adamantina realizou na manhã desta quarta-feira (28), no campus 2 da UniFAI, reunião anual com as instituições parcerias do poder público e da sociedade civil, que são receptoras desses serviços comunitários. Atualmente, via CPMA local, 97 apenados na Comarca cumprem penas e medidas alternativas.

Em Adamantina, a Central foi inaugurada em dezembro de 2015, e desde então tem possibilitado o cumprimento de penas e medidas alternativas à prisão, conforme decisões judiciais, possibilitando o incremento de mão de obra em apoio às atividades do poder público e das instituições credenciadas, que recebem os apenados.

A estrutura que aplica penas e medidas alternativas é ligada à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC), da Secretaria da Administração Penitenciária. O Programa foi iniciado em 1997 e hoje são 78 CPMA´s distribuídas na Capital Paulista em diversas regiões do Estado de São Paulo, com 19.275 casos em acompanhamento, segundo números atualizados até junho deste ano (veja quadro abaixo).

Atualizações e partilhas

O encontro desta quarta-feira foi dirigido pela psicóloga da CPMA de Adamantina, Joana Darc Borro, que reuniu representantes de instituições que atuam na área social, da educação, da saúde e dos deficientes, além do poder público municipal. Participaram ainda vereadores representantes da Câmara Municipal de Adamantina.

Participantes do encontro da Central de Penas Alternativas de Adamantina (Foto: Cedida).

A psicóloga expôs atualizações sobre o programa, procedimentos administrativos, relacionamento das instituições parcerias com o órgão e com os apenados, entre outras orientações. Já os representantes das instituições puderam partilhar sua vivência no acolhimento dos apenados e resultados.

A psicóloga Joana Darc Borro e os estagiários Renato e Marcos (Foto: Siga Mais).

Respondendo a perguntas do público, a psicóloga Joana Borro orientou sobre a adesão de novas instituições, que poderão buscar seu credenciamento e após estarem aptas, poderão acolher os apenados para prestação de serviços comunitários dentro do rol de suas atividades cotidianas.

Encontro atualizou informações e permitiu partilha de resultados (Foto: Cedida).

Instituições interessadas podem fazer contato com a CPMA de Adamantina, que fica na Avenida Vitório Romanini, 204 (continuação da Avenida Rio Branco/proximidades da Santa Casa), onde também funciona o atendimento do IAMSPE. O CPMA de Adamantina funciona das 8h às 17h, de segunda a sexta. Informações também pelo telefone (18) 3522-1200 e e-mail cpmaadamantina@crsc.sap.sp.gov.br. (Continua após a publicidade...)

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Saiba mais: penas e medidas alternativas (*)

As penas alternativas de prisão são aquelas em que o juiz substitui a pena privativa de liberdade aplicada a um infrator por uma ou duas pelas restritivas de direito. Atualmente, as penas restritivas de direito mais aplicadas são a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Prestação Pecuniária.

Os condenados à pena de até um ano (365 horas) têm que cumprir 7 ou 8 horas semanais de serviços à comunidade - conforme entendimento do juiz da comarca – não podendo exceder essa quantidade.

Os condenados à pena superior de um ano podem trabalhar em dobro para diminuir o tempo de cumprimento da pena, conforme define o Artigo 46, § 4º, do Código Penal. Portanto, podem cumprir até 14 ou 16 horas semanais – e nunca além disso – para não implicar em cumprimento antecipado da pena nos limites ficados em lei.

As medidas alternativas ao processo são aquelas que contemplam apenas as pessoas que cometeram infrações de menor potencial ofensivo, onde o Ministério Público propõe ao sujeito a prestação de serviços à comunidade por um determinado período, para se ver livre de processo crime. Aceitando o acordo, o juiz homologa a transação penal e aguarda o cumprimento da PSC para arquivar o processo.

Há também a figura do “sursis”, que é a suspenção condicional da pena ou do processo, por um determinado período, onde uma das condições impostas é o PSC, geralmente no primeiro ano do prazo. Portanto, tem data certa para o término, independente do total de horas efetivamente cumpridas. (Fonte: Cartilha “Orientações para entidades credenciadas”)

Dados atualizados até Junho/2019. Fonte: Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania.

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