Cidades

Adamantina apresenta Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária

Plano busca proteção aos direitos de crianças e adolescentes e a convivência familiar e comunitária.

Por: Natacha Dominato | PMA atualizado: 28 de maro de 2019 | 13h30
Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária de Adamantina foi apresentado durante reunião (Da Assessoria). Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária de Adamantina foi apresentado durante reunião (Da Assessoria).

Foi realizado na manhã de desta terça-feira (26) na Biblioteca Municipal de Adamantina a apresentação do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária da cidade. 

Para o desenvolvimento do plano, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) contou com a assessoria das assistentes sociais, Camila Brozulatto Fiochi Nunes e Maria Bernadete dos Santos Torres.

O plano tem como objetivo à promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária refletindo o compromisso de oferecer prioridade a essa temática, com a perspectiva de garantir a proteção integral.

Tal iniciativa reconhece a importância da mobilização do Estado e da sociedade para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma indissociável do seu contexto familiar e comunitário. (Continua após a publicidade...)

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A assistente social, Maria Bernadete, explica que o plano foi desenvolvido de acordo com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).

“O Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC) vem para romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes, e fortalecendo ações voltadas para a proteção integral e a preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirma.

Conforme Camila, as estratégias, objetivos e diretrizes do plano estão fundamentados de forma primordial na prevenção ao rompimento dos vínculos familiares, na qualificação do atendimento dos serviços de acolhimento e no investimento para o retorno ao convívio com a família de origem.

“Somente se forem esgotadas todas as possibilidades para essas ações, deve-se utilizar o recurso de encaminhamento para família substituta, mediante procedimentos legais que garantam a defesa do superior interesse da criança e do adolescente”, salienta.

O PMCFC é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo e da sociedade civil organizada, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA).

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