Saúde

Médicos da rede pública que cobravam valores de pacientes são condenados

Pacientes gestantes pagavam por cesárias e laqueaduras.

Por: Comunicação Social TJSP – VV atualizado: 25 de janeiro de 2018 | 08h57
Médicos que prestaram serviços pagos pelo SUS foram condenados por cobrarem valores indevidos de pacientes gestantes para a realização de cirurgias (Imagem: Reprodução/TJSP). Médicos que prestaram serviços pagos pelo SUS foram condenados por cobrarem valores indevidos de pacientes gestantes para a realização de cirurgias (Imagem: Reprodução/TJSP).

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 2ª Vara de Taquaritinga, que condenou por corrupção passiva quatro médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) por cobrarem valores indevidos de pacientes gestantes para a realização de cirurgias. Eles foram sentenciados a penas que variam de 2 a 3 anos e 6 meses de prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de pecuniária de 6 a 30 salários mínimos.
Consta dos autos que os médicos obstetras, servidores públicos de Taquaritinga, faziam cobranças indevidas de pacientes gestantes para realizarem cesárias e laqueaduras, sob o risco de ser realizado parto normal caso não houvesse o pagamento. Os atendimentos e internações ocorriam pelo SUS, mas os acusados cobravam pelos procedimentos como se fossem particulares, recebendo honorários pelas cirurgias em duplicidade, pagos pela rede pública de saúde e pelas pacientes.
Para o relator do recurso, desembargador Jaime Ferreira Menino, o material probatório colhido nos autos não permite a reforma da sentença. “Considerando as provas amealhadas aos autos, ficou comprovada, de forma inequívoca, a prática de corrupção passiva pelos réus, que solicitaram ou receberam, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida”, afirmou o magistrado, que manteve a decisão de primeira instância.
A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antonio Cardoso.

Apelação: 0005457-53.2010.8.26.0619

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