Saúde

Justiça Federal tira atribuições de enfermeiros e ações do Outubro Rosa são parcialmente suspensas

Conselho Federam de Medicina conseguiu na justiça a supressão de atribuições dadas aos enfermeiros.

Por: Da Redação atualizado: 19 de outubro de 2017 | 10h58
Decisão da Justiça, requerida pelo Conselho Federal de Medicina, reduz atribuições dos enfermeiros na saúde pública (Foto: Pixabay). Decisão da Justiça, requerida pelo Conselho Federal de Medicina, reduz atribuições dos enfermeiros na saúde pública (Foto: Pixabay).

Uma decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), com data de 27 de setembro (veja aqui), válida em todo o Brasil, proíbe o enfermeiro de realizar consultas na qual oferece ao paciente diagnóstico de doenças e a prescrição de exames e medicamentos, bem como o encaminhamento para outros profissionais ou serviços.
Essas atribuições, dadas ao enfermeiro, estavam previstas na Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011 (veja aqui), editada pelo Ministério da Saúde. O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou na Justiça questionando essas atribuições e conseguiu suspendê-las, por decisão Judicial que tramita na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SSJDF) contra a União.
Na prática, decisão da Justiça tira atribuições dos enfermeiros nas unidades básicas de saúde, que foram fixadas pelo Ministério da Saúde, em 2011. Essa norma define a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Segundo o site do CFM (veja aqui), a decisão da Justiça “é considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), atende à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico”.

Reflexos imediatos em Adamantina

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Adamantina expediu nota na manhã desta quarta-feira (18) onde repercute os reflexos da decisão judicial, no âmbito dos serviços realizados por enfermeiros nas unidades básicas de saúde da cidade.
Segundo a assessoria, a decisão da Justiça Federal proíbe os enfermeiros de solicitar e interpretar alguns exames, entre eles: exame citopatológico de colo uterino (solicitação e coleta), solicitação de mamografia, solicitação de exames laboratoriais de pré-natal, hiperdia, testes rápidos de gravidez, hiv, sífilis e hepatites B e C, podendo o profissional enfermeiro executar quaisquer outros procedimentos que forem prescritos pelo médico (administração de medicamentos via oral, IM, SC, EV; passagem de sondas, entre outros, desde que em sua competência).
Com a medida da Justiça, as ações da Campanha Outubro Rosa, desenvolvida nas unidades básicas de saúde – que previam o trabalho dos profissionais de enfermagem coletando exames citopatológicos de colo uterino (exame preventivo), fazendo o exame das mamas e solicitando mamografias para as mulheres – foram parcialmente suspensos pela Prefeitura de Adamantina, “uma vez que a medida proíbe tais profissionais (enfermeiros) de executarem tais procedimentos, ficando os mesmos restritos aos médicos”.
Assim, segundo a nota da assessoria de imprensa da Prefeitura, os profissionais da área de enfermagem estão atuando dentro das suas atribuições, com exceção das atividades agora proibidas, e no âmbito da campanha Outubro Rosa estão atuando no papel de educadores, promovendo saúde.
A saída para dar vazão aos exames da campanha Outubro Rosa, e às atribuições que até então eram realizadas pelos enfermeiros, é a reorganização dos serviços, alocando médicos para a realização dos mesmos. “Estaremos organizando as unidades para que os médicos passem a fazer tais procedimentos, uma vez que a medida liminar cita que são de competência dos mesmos”.

Conselho Federal de Enfermagem se pronuncia

Sobre a decisão da Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por enfermeiros na rede de Atenção Básica, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nota (veja aqui), onde traz seu ponto de vista sobre a medida, e os reflexos nos serviços de saúde pública. Veja:

“Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília, a partir de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que suspendeu a requisição de exames por Enfermeiros na Atenção Básica esclarecemos à população brasileira e aos profissionais de Enfermagem:
As ações executadas pelo Enfermeiro, no contexto da Atenção Básica, estão claramente descritas nas normas legais que regem a profissão, e são realizadas há mais de 20 anos na Atenção Básica no Brasil, com segurança e qualidade. Além disso, a requisição de exames por Enfermeiros está respaldada pela Resolução Cofen nº. 195/97.
A Lei 7.498/86, regulamentada pelo Decreto 94.406/87, garante o direito ao Enfermeiro fazer consulta de Enfermagem e prescrever medicamentos em programas de saúde pública e em protocolos instituídos por instituições de saúde.
O Enfermeiro tem suas práticas pautadas, portanto, pela legislação do exercício profissional da Enfermagem e em protocolos da Atenção Básica que norteiam as ações de saúde entre as profissões que compõem o SUS.
A justiça, nessa liminar, tratou este tema de forma unilateral sem analisar a importância do trabalho do Enfermeiro na saúde da população brasileira e o quanto estão prejudicadas as ações assumidas cotidianamente pelo Enfermeiro, como o tratamento da tuberculose, da sífilis congênita, da prevenção de câncer de colo de útero, entre outras.
Ao contrário do que diz o CFM, os artigos da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico) que garantia estes procedimentos como privativos da Medicina, foram vetados pela Presidência da República.
Reafirmamos nosso compromisso com o exercício profissional da Enfermagem e o SUS, na defesa da Política da Atenção Básica a Saúde. Trabalhamos por uma Atenção Básica forte, eficiente e resolutiva, que contribui para reduzir desperdícios no Sistema Único de Saúde que é a efetiva garantia dos princípios de universalidade e integralidade.
Em respeito a decisão judicial o Cofen deliberou que os Enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentamos o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. O Cofen está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão, restabelecendo as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.

“A Enfermagem exige respeito”

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM”.

 

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