Saúde

Justiça de Tupã determina que todos sejam vacinados contra gripe

Justiça determina vacinação de toda a população de Tupã, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Por: Da Redação atualizado: 20 de abril de 2016 | 12h21
Justiça determina vacinação de toda a população de Tupã (Reprodução). Justiça determina vacinação de toda a população de Tupã (Reprodução).

Uma decisão liminar do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Tupã, Luis Eduardo Medeiros Grisolia, publicada no final da tarde de ontem (18), acolheu o pedido do Ministério Público, determinando que o Município de Tupã realize a vacinação contra o vírus da gripe “Influenza A-H1N1” de todas as pessoas residentes no município, que se encaminharem aos postos de vacinação, independentemente de eventual desabastecimento para atendimento dos grupos de risco.
De acordo com a decisão, a imunização deve começar no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, podendo atingir o patamar máximo de R$ 3 milhões. A cidade tem cerca de 63 mil habitantes.
A medida judicial também é dirigida ao Governo do Estado de São Paulo, determinando que faça a aquisição e disponibilização de doses da vacina da contra a gripe “Influenza A-H1N1”, em quantidade suficiente para atender a demanda de toda a população de Tupã, colocando as doses adicionais a disposição da Secretaria de Saúde do Município de Tupã no prazo de 15 dias, também sob pena de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 3 milhões.
A decisão do juiz determina ainda a ampla divulgação, junto à imprensa da cidade, para que população tome conhecimento da medida.
No pedido de liminar, o representante do Ministério Público alega que todo o país vem sendo atingido por uma epidemia do vírus causador da gripe “Influenza A-H1N1”, tendo já ocorrido 4 mortes em Tupã, sendo uma confirmada e três suspeitas, que há outros 15 casos de pessoas contaminadas já confirmados até o momento, outros 23 casos aguardando resultado.

Programa vacinal prioriza apenas grupo de risco

O MP citou ainda, em seu pedido, que o Estado adotou como política de saúde combater referida pandemia através da aquisição de vacinas oferecidas apenas às pessoas que integram o grupo de risco definidos pela própria administração pública, como profissionais da área da saúde, crianças entre 6 meses e 5 anos, gestantes, mulheres no pós-parto, indígenas, presos, doentes crônicos e idosos, justificando tal ação na possibilidade de tais grupos estarem sujeitos a complicações da doença, permanecendo o restante da população excluída da vacinação.
Sustenta ainda o MP que, com vistas à possibilidade de qualquer pessoa que não se encontre dentro do grupo de risco contrair referida doença, as medidas de proteção e profilaxia através da vacinação deveria ser estendida e concretizada em favor de toda a população do município.

Processo 1003791-33.2016.8.26.0637

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