Polícia

Polícia Ambiental resgata filhotes de jabuti que foram colocados à venda em rede social

Mulher que estava com os animais silvestres foi multada em R$ 1,5 mil.

Por: Comunicação Social da 3ª Cia de Policia Ambiental atualizado: 7 de junho de 2016 | 08h55
Polícia Ambiental resgata filhotes de jabuti que estavam sendo comercializados (Foto: Cedida/Polícia Ambiental). Polícia Ambiental resgata filhotes de jabuti que estavam sendo comercializados (Foto: Cedida/Polícia Ambiental).

Hoje (3) uma equipe do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental que presta serviço em Presidente Prudente, atendendo solicitação diretamente a guarnição referente a anúncio de venda de animal da fauna silvestre da espécie jabuti, através da página do Facebook "Feira do Rolo", foi até a Rua Alipe Marques do Rosário no Bairro Ana Jacinta em Presidente Prudente.
No local a moradora (uma balconista de 21 anos) tomou conhecimento do motivo da fiscalização, franqueando a entrada dos policiais que encontraram em uma caixa plástica três filhotes de animais da fauna silvestre da espécie jabuti "geochelone carbonaria". A envolvida declarou que os animais foram capturados em uma propriedade rural, e foi anunciado por ela para venda, e que até esta data havia vendido dois filhotes no valor de R$ 60,00 cada.
Diante dos fatos foi confeccionado um Auto de Infração Ambiental por expor a venda 03 filhotes de animais da fauna silvestre da espécie jabuti, com penalidade de multa simples no valor de R$ 1.500,00.
Os animais foram apreendidos e serão encaminhados à Associação Protetora dos Animais Silvestres de Assis, onde após passarem por cuidados de médico veterinário, serão reinseridos ao seu habitat natural.
A Polícia Militar Ambiental informa que, conforme previsto no Artigo 29, Parágrafo 1º Inciso III da Lei Federal 9.605/98 “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”, está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano, e multa no valor de R$ 500,00 por animal.

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