Cidades

TCE multa ex-prefeito Kiko por aquisição de bens e serviços sem licitação

TCE diz que serviços e mercadorias foram efetivamente entregues e utilizados pela Prefeitura.

Por: Da Redação atualizado: 23 de maro de 2018 | 08h03
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fixa mula de 300 UFESP para o ex-prefeito Kiko Micheloni, equivalente a R$ 7.710,00, e leva caso ao MP (Acervo/TCE/SP). Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fixa mula de 300 UFESP para o ex-prefeito Kiko Micheloni, equivalente a R$ 7.710,00, e leva caso ao MP (Acervo/TCE/SP).

O ex-prefeito de Adamantina Kiko Micheloni foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em 300 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 7.710,00, por adquirir, no ano de 2012, bens e serviços sem licitação.
Essa demanda foi apreciada em um Apartado (Processo nº 800121/240/12), referente às contas municipais de 2012. Por sua vez, todas as contas dos dois mandatos do ex-prefeito Kiko (2005 a 2012) foram aprovadas pelo próprio Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal de Adamantina.
Dentro das ações de fiscalização, os técnicos do TCE/SP identificaram contratações de bens e serviços que teriam sido formalizados sem licitação, no montante final de R$ 2.284.755,43.
As despesas relacionadas no processo e apuradas pelo TCE/SP se referem à manutenção de veículos (R$ 713.171,79), aquisição de gêneros alimentícios (R$ 182.497,12), aquisição de medicamentos (R$ 452.932,96), materiais diversos (R$ 106.425,21), materiais de construção (R$ 269.659,99), exames laboratoriais (R$ 181.523,25), combustíveis (R$ 122.148,91), gastos com internet (R$ 106.179,61), seguros (R$ 64.026,06), materiais de informática (R$ 52.140,66) e materiais de papelaria (R$ 34.049,87).
Por sua vez, nos autos, o TCE/SP entendeu que os serviços e mercadorias foram efetivamente entregues e utilizados pela Prefeitura, em suas diversas necessidades, o que revela não ter havido má fé, e sim falhas administrativas, punindo o gestor com a multa. “Considerando que os serviços e mercadorias foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devolução atualizada das importâncias gastadas equivocadamente”, escreveu o auditor Márcio Martins de Camargo em sua sentença, datada de 25 de junho de 2015 (veja aqui). O auditor determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público.
A decisão final do TCE/SP (Acórdão), com data de 29 de janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 17 de março (veja aqui), negando os recursos apresentados pela defesa do ex-prefeito, sendo mantida a multa de R$ 300 UFESP.

Defesa se manifesta

A assessoria jurídica do ex-prefeito Kiko Micheloni se manifestou nesta quarta-feira (21) ao Jornal Folha Regional, acerca da decisão do TCE/SP, onde declarou que nos autos do processo não há qualquer indício de crime porque está explícito na sentença: “Considerando que os serviços e mercadorias foram entregues e utilizados, deixo de determinar a devolução atualizada das importâncias gastadas equivocadamente".
De acordo com a assessoria jurídica, as despesas foram realizadas para atender necessidades emergenciais da administração e não "com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente do objeto licitado", conforme preceitua o tipo penal.
A assessoria jurídica também se posicionou sobre as formas de divulgação dessa decisão do TCE/SP, de forma anônima, por grupos locais. “Vislumbra-se no conteúdo da notícia divulgada um propósito escuso e bastante determinado; qual seja, confundir aos leigos, levando-os a crer que houve crime. É fundamental esclarecer que o TCE-SP analisa as despesas e, caso encontre irregularidades, encaminha ao Ministério Público cópia da decisão. Então, compete agora ao MP, e tão somente a ele, apurar os fatos e, eventualmente, tomar as medidas cabíveis.  E cabe ao Poder Judiciário a decisão em eventual ACP. Assim a notícia tal como divulgada nas redes sociais  é caluniosa (art. 138 do CP) e difamatória (art. 139 do CP).


 

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