Cidades

Projeto aprovado em primeira discussão altera cobrança da contribuição de iluminação pública

Proposta ainda precisará ser submetida a nova votação, para que dinâmica da cobrança seja alterada.

Por: Da Redação atualizado: 18 de outubro de 2017 | 15h06
Cobrança da contribuição de iluminação pública seguirá percentuais fixados com base na faixa de consumo e categoria de consumidor, como residenciais, comerciais e industriais (Foto: Pixabay). Cobrança da contribuição de iluminação pública seguirá percentuais fixados com base na faixa de consumo e categoria de consumidor, como residenciais, comerciais e industriais (Foto: Pixabay).

Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 046/17, que altera a sistemática de cobrança da contribuição de iluminação pública em Adamantina, que é paga pelos contribuintes junto com a fatura de energia elétrica. A votação aconteceu nesta segunda-feira (16), na sessão da Câmara Municipal.
O valor é cobrado em forma de rateio, de todos os imóveis localizados na cidade, para custear as despesas com iluminação pública. A cobrança até então é fixada em UFM (Unidade Fiscal Municipal), de acordo com a faixa de consumo e a característica do contribuinte (residencial, comercial, industrial, poder público e serviço público).
Com a nova proposta, fica mantida a mesma estruturação de cobrança de acordo com a faixa de consumo e a característica do contribuinte, porém a mesma deixa de ser vinculada à UFM e passa a valer uma regra que fixa percentuais sobre a conta mensal de energia elétrica.
Pela nova regra, havendo correção dos valores da tarifa de energia elétrica, como reajuste, ou as variações das bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha), o valor pago pelo contribuinte, na contribuição de iluminação pública, acompanhará essas variações, em situações de reajuste ou de redução nos preços, seja pela política tarifária u pela alternância das bandeiras.
A medida, na prática, permite à Prefeitura equilibrar as receitas e despesas com iluminação pública, e elimina definitivamente as disparidades entre o valor arrecadado e o valor que precisa ser pago com iluminação pública, decorrente das variações de preços das tarifas, seja por reajuste ou bandeira tarifária, já que a cobrança passa a ser pelo percentual e deixa de ser um valor fixado por UFM.
A proposta inicial enviada pela Prefeitura à Câmara foi alvo de debate entre os vereadores junto ao Executivo, e uma das vitórias foi a redução dos percentuais propostos inicialmente pela Prefeitura, a parâmetros inferiores ao que era pretendido. Na prática, a mudança repercutirá pouco no valor final da contribuição, a ser paga pelo contribuinte.
O projeto de lei foi aprovado em primeira discussão, com votos contrários dos vereadores Alcio Ikeda e Paulo Cervelheira. Os demais votaram a favor da mudança, exceto o presidente da Câmara, que votaria em caso de empate. Com aprovação, o projeto segue para segunda discussão (votação) e redação final.

 

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