Cidades

Prestes a ter Contas de 2015 julgadas pela Câmara, Ivo Santos pede reunião com vereadores

Votação das contas de 2015 do ex-prefeito será na segunda-feira, na Câmara Municipal.

Por: Da Redação atualizado: 3 de dezembro de 2017 | 10h27
Ex-prefeito Ivo Santos foi recebido pelos vereadores e assessoria legislativa na Câmara Municipal (Foto: Da Assessoria). Ex-prefeito Ivo Santos foi recebido pelos vereadores e assessoria legislativa na Câmara Municipal (Foto: Da Assessoria).

O ex-prefeito Ivo Santos foi recebido na tarde desta quinta-feira (30) na sala de reuniões da Câmara Municipal, com a presença de todos os vereadores e da assessoria técnica do legislativo, onde argumentou e fez a defesa acerca das Contas Municipais de 2015, que tiveram parecer desfavorável pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
Ivo formalizou o pedido à Câmara, solicitando a reunião, quando o legislativo se pôs a ouvir todas as suas colocações. O encontro foi às vésperas da sessão que acontece nesta segunda-feira (4), quando as contas serão votadas pelos vereadores, em plenário.
Se na votação os vereadores acolherem a recomendação do TCE/SP rejeitarem as contas, o ex-prefeito ficará inelegível, além de sofrer outras implicações, com a remessa das contas rejeitadas ao Ministério Público. Se o resultado for inverso e o parecer do TCE/SP for desconsiderado, Ivo terá suas contas aprovadas, sem implicações.
No encontro com os vereadores, a tentativa do ex-prefeito foi convencer os parlamentares em torno de suas argumentações, na tentativa de conseguir a rejeição do parecer e a consequente aprovação das contas. O resultado, porém, depende da votação em plenário.

2015: ano em que Ivo Santos foi afastado do mandato pela Justiça

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) emitiu parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Adamantina, do período de 2015, na gestão do então prefeito Ivo Santos (Processo TC 2283/026/15). O parecer é assinado pelo conselheiro do TCE/SP, Antônio Roque Citadini (leia íntegra).
No TCE/SP o relatório das contas, pela reprovação, recebeu votos dos conselheiros Antonio Roque Citadini (Presidente e Relator), e Dimas Eduardo Ramalho, e do auditor substituto de conselheiro Josué Romero.
Na manifestação dos Conselheiros, foi determinado que o parecer seja encaminhado ao Ministério Público local e à Receita Federal do Brasil, atendendo ao indicado pelo Ministério Público de Contas. Ainda no Ministério Público de Contas serão abertos autos próprios para apurar eventuais irregularidades.
O ano de 2015 foi marcado pela contratação do escritório de advocacia para promover compensações previdenciárias, cujo contrato foi denunciado pelo Ministério Público local por irregularidades e julgado extinto pela Justiça. Hoje, o valor não recolhido pela Prefeitura, na época, é cobrado pela Receita Federal do Brasil (veja mais).
Ainda em 2015, ocorreu a denúncia sobre o Caso Precatório, envolvendo cheque de R$ 276 mil, que foi depositado em conta do então secretário municipal de finanças. Na época Ivo Santos foi afastado pela Justiça, e teve o mandato efetivamente cassado em fevereiro de 2016, pela Câmara Municipal (veja mais).

O parecer do Tribunal de Contas

Segundo voto do relator, conselheiro Antonio Roque Citadini (leia íntegra), o orçamento de 2015 foi desvirtuado em razão dos créditos suplementares adicionais e transposições/transferências e remanejamentos correspondendo a 32,22% da despesa fixada inicial, além do resultado orçamentário negativo equivalente a 12,24% das receitas auferidas. “As contas do executivo municipal de Adamantina, exercício de 2015, apresentaram falhas que as justificativas não conseguiram afastar”, cita o texto do relator. “Os resultados contábeis negativos, a execução orçamentária deficitária em 12,24%, a falta de recolhimento dos encargos sociais, comprometem toda a gestão analisada e as demais impropriedades anotadas pela Fiscalização compõem o juízo negativo das contas sob análise”, continua.
Outros pontos destacados pelo relator, referente às contas de 2015, envolve a regularização dos cargos em comissão do quadro de pessoal, como a recomendação para ser implementada por completo. O relator adverte ainda que a administração não atendeu a legislação quanto ao plano municipal de saneamento básico e gestão integrada de resíduos sólidos, “o que advirto de imediato”, destaca Citadini.
Os fatores positivos foram os cumprimentos das aplicações obrigatórias, destinando R$ 27,96% do orçamento municipal ao ensino, gastos com pessoal em 49,42% e aplicação de 24,96% em saúde.

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