Cidades

Prefeito de Tupã pode ser notificado para deixar o cargo, após decisão do STJ

Por unanimidade, os ministros do STJ reconhecem improbidade administrativa praticada pelo prefeito.

Por: Site Jota Neves
Por unanimidade, os ministros do STJ reconhecem improbidade administrativa praticada por Manoel Gaspar, prefeito de Tupã (Foto: Arquivo). Por unanimidade, os ministros do STJ reconhecem improbidade administrativa praticada por Manoel Gaspar, prefeito de Tupã (Foto: Arquivo).

Por unanimidade, os ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o ministro relator Humberto Martins, reconhecendo a prática de improbidade administrativa e, por consequência, determinando a perda dos direitos políticos de Gaspar por três anos.
A decisão  também exigirá o pagamento de uma multa de 20 vezes o valor do último subsídio recebido pelo prefeito à época do crime, em 2004, durante seu segundo mandato. Como o salário da época era de R$ 6 mil, a multa corrigida pode chegar a mais de R$ 220 mil.
Desta forma, como o blog antecipou com exclusividade na noite de ontem (3), o vice-prefeito, Thiago Santos (PSB) pode mesmo assumir o Paço Municipal até o fim deste mandato.
A decisão do STJ ratifica a sentença do juiz local, Emílio Gimenez Filho que havia julgado procedente ação que imputava a Manoel Gaspar a prática de ato de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92. Por conseqüência, condenando-o as seguintes penas:
a)Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos;
b)Pagamento de uma multa civil que fica fixada em vinte vezes o valor de sua última remuneração atualizada com correção monetária pela tabela prática do TJSP, cujo valor deverá ser revertido ao Município de Tupã.
c)Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos;
Pagará ainda o requerido às custas e demais despesas do processo, sem fixação de verba honorária pela ausência de fundamento legal.

Leia aqui a certidão de julgamento.
 

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