Cidades

Lei isenta imóveis atingidos por enchentes da cobrança do IPTU

Medida isolada faz parte de um conjunto de ações mais amplas, na busca de solução para o problema.

Por: Da Redação atualizado: 21 de setembro de 2017 | 15h39
Imóveis atingidos por enchentes teriam o apoio paliativo com a isenção do pagamento do IPTU (Foto: Arquivo). Imóveis atingidos por enchentes teriam o apoio paliativo com a isenção do pagamento do IPTU (Foto: Arquivo).

Os imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas podem ser beneficiados com isenção ou remissão do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Adamantina.
A iniciativa foi proposta pelos vereadores Alcio Ikeda (PODEMOS) e Acácio Rocha (DEM), aprovada por unanimidade em primeira discussão, na sessão realizada na última segunda-feira (18) pela Câmara Municipal.
Agora, o Projeto de Lei Complementar Nº 038, de 4 de setembro de 2017, ainda precisa ser submetido a uma segunda votação, para depois ser encaminhado ao Prefeito Municipal, para que sancione, promulgue e publique a nova lei, cujos efeitos seriam aplicados a partir de 1º de janeiro de 2018.

O que diz a medida?

A estrutura do Projeto de Lei, aprovado em primeira discussão, autoriza a Prefeitura conceder a isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município. A isenção ou remissão tem caráter individual, eventual e temporário, não gerando direito adquirido e permanente.
Na ocorrência de enchentes e alagamentos, os contribuintes deverão requerer a isenção ou remissão do IPTU, mediante relatório acompanhado de fotografias. Já a Prefeitura poderá requisitar laudos, pareceres, avaliações e outros instrumentos, com fim de subsidiar a autoridade competente para o despacho acerca do pedido.
Havendo decisão positiva da autoridade competente – segundo o Artigo 4º da proposta –, a Prefeitura promoverá a restituição integral das importâncias já recolhidas a título de IPTU, na forma regulamentar, exclusivamente no mesmo exercício ao registro das enchentes e alagamentos reclamados, ou da isenção de recolhimentos futuros, também restritos ao competente exercício.
Havendo aprovação do Projeto de Lei em segunda discussão pela Câmara, e sanção, promulgação e publicação pelo Prefeito, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova norma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Justificativa

Na mensagem que integra o Projeto de Lei, os vereadores autores Alcio Ikeda e Acácio Rocha destacam que o objetivo da iniciativa, especificamente, não é o de resolver os problemas que Adamantina possui com enchentes e alagamentos. “Trata-se de atuação paralela do poder legislativo, através de medida paliativa que cria possibilidade legal de restituição aos contribuintes prejudicados materialmente com as enchentes, ou seja, uma ação imediata”, escrevem. “O presente projeto, apenas faz parte de inúmeras das ações que pretendemos realizar em busca da solução destes problemas”, continuam os vereadores.
Em sua manifestação no plenário, antes da votação do projeto, o vereador Alcio Ikeda reforçou o objetivo específico da medida. “Não é ação resolutiva dos problemas cuja aprovação possa justificar o contentamento do poder público, mas sim ação paliativa, que apenas faz parte das medidas que o Município deve tomar no sentido de assistir imediatamente àqueles que sofrem com as enchentes em seus imóveis”, disse. “A medida não vai resolver os problemas. Mas dá assistência àquelas famílias que eventualmente venham sofrer problemas com enchentes e alagamentos”, completou.
Alcio reiterou que a proposta não gera direito adquirido e tem caráter individual, eventual e temporário. “Não é um direito adquirido, não é algo definitivo. Se trata de situações excepcionais. Torço inclusive para que não exista a necessidade para aplicação dessa Lei, mas se eventualmente ocorrer situação de inundação por chuva, a Lei vai estar presente, para uma assistência mínima”.
Alcio destacou também a constitucionalidade da matéria e validou sua propositura por iniciativa legislativa, já que o tema não é competência exclusiva do poder executivo. “Nos respaldamos e buscamos jurisprudência. Poder legislativo tem capacidade de propor projeto de lei dessa natureza”, falou.
Ele evidenciou ainda que a iniciativa legislativa não promove renúncia de receitas, porque apenas autoriza o poder executivo a agir, nos termos e parâmetros definidos pela norma.
Em seguida, também usando do espaço no plenário para argumentar sobre o projeto, o vereador Acácio Rocha destacou que a medida é o reconhecimento, pelo poder público, da sua própria incapacidade em dar uma solução imediata e definitiva ao problema, seja por falhas ou insuficiência na infraestrutura ou outras limitações no sistema de drenagem de águas pluviais. “E enquanto a solução estrutural não é apresentada, a iniciativa ampara, parcialmente, o morador prejudicado”, frisou.

Medidas mais amplas

Como destacado pelos autores do projeto, a proposta traz uma abordagem isolada sobre o problema maior, que envolve as enchentes e alagamentos em imóveis, na área urbana da cidade, decorrentes das chuvas. Os problemas são causados pela limitação ou falhas no sistema de drenagem, o que também atinge novos loteamentos.
As medidas de solução para esses problemas estruturais dependem da viabilização de recursos públicos para a ampliação do sistema de escoamento de águas pluviais de regiões como na Alameda dos Expedicionários e Santa Cruz, ou em bairros novos, como o Itaipus, onde o problema foi denunciado pelo vereador Alcio Ikeda ao Ministério Público (reveja aqui).
Até os problemas envolvendo as galerias pluviais no Parque dos Pioneiros são apontados como causadores de alagamentos, em razão do comprometimento parcial da vazão daquelas galerias. A solução no Parque poderia implicar em maior vazão de águas pluviais e eventualmente minimizar os problemas de alagamentos.

Fiscalização e rigor nos novos loteamentos

Em paralelo, outras medidas podem repercutir positivamente, para solucionar os atuais problemas estruturais e evitar problemas futuros, em loteamentos recém instalados – ainda com as garantias sob responsabilidade do empreendedor – e os novos loteamentos.
Uma iniciativa ampliada, envolvendo os vereadores da Câmara Municipal, tem levantado informações, documentos, reuniões, visitas em diversos pontos reclamados, pela cidade, e ao final deve propor um conjunto normativo unificado para esses empreendimentos, em observação às leis e com especial atenção à fiscalização técnica que assegure o cumprimento das diretrizes para a instalação de infraestrutura como galerias de águas pluviais, bocas de lobo, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, iluminação pública, identificação de ruas, arborização, entre outras obrigações.
As ações nesse sentido ocorrem em diversas frentes para a formalização do conjunto normativo unificado, que deve ser proposto ainda este ano.

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