Cidades

Justiça do Trabalho multa prefeitura por não cumprir piso dos Agentes Comunitários de Saúde

Prefeitura não cumpre decisão e Justiça do Trabalho sinaliza eventual crime de responsabilidade.

Por: Da Redação atualizado: 13 de fevereiro de 2018 | 18h54
Vara da Justiça do Trabalho, em Adamantina (Foto: TRT-15). Vara da Justiça do Trabalho, em Adamantina (Foto: TRT-15).

Uma decisão da Vara da Justiça do Trabalho de Adamantina (Processo 0010786-32.2015.5.15.0068), com data de setembro do ano passado, fixou multa diária ao Município de Adamantina pelo não cumprimento da determinação para que seja pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) o piso nacional da categoria, previsto em Lei Federal Nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006 (veja aqui).
Na oportunidade, a decisão com data de 17 de setembro fixa prazo de 30 dias para o Município cumprir a determinação da Justiça do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200,00, ao limite de R$ 20 mil.
Depois, em dezembro de 2017, os funcionários reclamantes declararam nos autos, à Justiça do Trabalho, que a Prefeitura não havia cumprido a decisão judicial de implementar em folha de pagamento o piso nacional dos ACS e do incentivo financeiro adicional.
Em andamento à reclamação atualizada pelos trabalhadores, a juíza Eucymara Maciel Oliveto Ruiz aplicou a multa de R$ 20 mil e determinou outras providências. “Alerto ao reclamado que, pelo descumprimento da tutela antecipada, incorreu na multa estabelecida pela r. sentença (R$ 20.000,00), e pelo descumprimento da determinação contida no despacho de liquidação (Id. dbd722e), vem incorrendo em multa diária de R$ 200,00”, escreveu.
Ainda de acordo com a magistrada, “(...) conforme constou no despacho de liquidação, serão expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municipal, para verificação de eventual crime de responsabilidade, pela elevação dos gastos públicos com o descumprimento de obrigação de fazer”.
A demanda foi reclamada no segundo semestre de 2015 na Justiça do Trabalho, por três funcionários contratados pelo Município de Adamantina como ACS e em maio de 2016 a justiça trabalhista já havia se manifestado pela parcial procedência da reclamação.

Em maio de 2017 Câmara cobrou aplicação do piso e advertiu sobre riscos

Em 8 de maio de 2017 a Indicação Nº 279/17, que tramitou na Câmara Municipal e foi enviada à Prefeitura de Adamantina cobrou a aplicação do piso aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Vetores (ACV) e alertou sobre os riscos das implicações na Justiça Trabalhista.
A Indicação Nº 279/17 (veja aqui) foi uma iniciativa do vereador Alcio Ikeda (Podemos), assinada conjuntamente pelos vereadores Acácio Rocha (DEM) e Paulo César Cervelheira de Oliveira (PV).

Procuradoria Geral do Município se manifesta

Procurada pelo SIGA MAIS, a Procuradoria Geral do Município de Adamantina se manifestou sobre o tema. “Quanto aos Agentes Comunitários de Saúde, são duas situações que devem ser observadas, o pagamento do piso nacional no valor R$ 1.014,00 e o pagamento do incentivo adicional. Para o pagamento do piso a questão foi solucionada com a criação do complemento salarial através da Lei Complementar Nº 260/2016 (veja aqui). Quanto ao adicional de incentivo, que é o pagamento de um valor que o Ministério da Saúde repassa para o Município além do valor para o pagamento dos salários, esclarece que este valor não tem sido repassado pelo  Ministério da Saúde, além disso, a matéria tem sido controversa nos Tribunais do Trabalho”, diz a nota.
Segundo a Procuradoria Geral do Município, eventuais falhas internas no cumprimento da determinação judicial poderão ser alvo de apuração e responsabilização. “A Procuradoria encaminha as decisões judiciais aos departamentos competentes para o devido cumprimento. No entanto, em caso de eventual descumprimento de ordem judicial devidamente comprovado serão feitas as apurações devidas no âmbito administrativo”, completa  a nota.

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