Esportes

Definidas as regras para utilização da quadra de grama sintética

Regras visam garantir acesso e responsabilidade da comunidade, quanto ao uso do espaço.

Por: Da Redação atualizado: 27 de julho de 2018 | 16h49
Quadra de grama sintética é inaugurada e uso pela comunidade segue regulamento fixado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de Adamantina (Foto: Cedida/SELAR). Quadra de grama sintética é inaugurada e uso pela comunidade segue regulamento fixado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de Adamantina (Foto: Cedida/SELAR).

A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de Adamantina (SELAR) definiu as regras para que a comunidade possa utilizar a nova quadra de grama sintética, inaugurada no último sábado (21), no Parque dos Pioneiros.
A norma será fixada por decreto municipal a ser assand pelo prefeito e a medida visa disciplinar o uso do novo espaço esportivo. Segundo o regulamento, o interessado em utilizar a quadra deverá formalizar solicitação prévia à SELAR, pessoalmente, e informar a data específica para que o espaço seja reservado ao interessado. Não haverá a concessão de horários fixos para qualquer solicitante, sendo necessário o prévio agendamento para cada horário de utilização pretendido.
A utilização da quadra será prioritariamente deferida para a realização de eventos organizados pela SELAR e para os treinamentos das equipes e seleções municipais.
O regulamento prevê a disponibilização do espaço de segunda a domingo (diariamente), das 8h às 11h 3 das 13h às 18h. O requerente ficará responsável pelo espaço e poderá responder por eventuais danos ao espaço.
No espaço os usuários deverão usar materiais e calçados esportivos que não provoquem danos à grama sintética. Em paralelo, ficam proibidos o uso de bebidas alcoólicas, cigarros, chicletes, copos e vasilhames de vidro no espaço, bem como fica proibida a utilização de bicicletas, chuteiras com cravo ou qualquer objeto que danifique a estrutura da quadra.

Veja regulamento na íntegra, a seguir, conforme enviado pela SELAR ao Siga Mais:

CAPITÚLO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - O presente regulamento, disciplina o uso das instalações da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)”, estabelecendo regras visando garantir o funcionamento ordenado e a manutenção do referido bem público, destinados para as atividades esportivas e de lazer no Município de Adamantina.
Artigo 2º - Para utilização da quadra, fica determinado que a solicitação deve ser feita à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação, com antecedência da data prevista.
Artigo 3º - A utilização da quadra de futebol society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)”, deverá ficar sob inteira responsabilidade de quem fizer a solicitação de uso, vindo arcar com a total responsabilidade pelas atividades desenvolvidas no período de utilização solicitado
Parágrafo Único - O usuário ficará responsável por reparar qualquer avaria realizada nesses bens públicos.

CAPITÚLO II
DAS NORMAS PARA RESERVA DE HORÁRIOS DE UTILIZAÇÃO

Artigo 4º - A utilização da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)” será prioritariamente deferida para a realização de eventos organizados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e para os treinamentos das equipes e seleções municipais.
§1º - Para efetivação do disposto no caput, a administração poderá desmarcar qualquer reserva de horário, desde que seja para a realização de eventos institucionais ou competições esportivas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação e que não possam ser anteriormente previstos.
Artigo 5º - A utilização da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)” respeitará os horários das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 18:00h, de segunda-feira a domingo, sendo admitida a concessão de data e horário especial no caso da realização de eventos.
Artigo 6º - A reserva de horários para a utilização da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)” deve ser feita pelo usuário responsável ou por um integrante da equipe que pretende utilizar a quadra, preenchendo-se o formulário de reserva de horários na Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Recreação.
§1º Ao proceder com o agendamento de horários para utilização dos centros esportivos acima descritos deverá ser observado os seguintes requisitos:
I - O horário deve estar disponível para agendamento;
II - O agendamento será realizado por meio de formulário próprio, disponibilizado na Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Recreação;
§ 2º Não serão realizados agendamentos, ou qualquer espécie de reserva de horários, para a utilização da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)” por telefone, via aplicativo WhatsApp, correio eletrônico ou qualquer outra forma de agendamento remoto.
Artigo 7º - Objetivando atender o maior número de Munícipes possível e garantir a isonomia de acesso à da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)”, deverão ser observadas as seguintes regras para o agendamento de horários:
§ 1º Não haverá a concessão de horários fixos para qualquer solicitante, sendo necessário o prévio agendamento para cada horário de utilização pretendido.
§ 2º Os mesmos usuários, ou integrantes de uma mesma equipe, não poderão fazer a reserva de horários consecutivos.
§ 3º Poderá ser reservado apenas um horário semanal por equipe ou grupo de usuários, ressalvado o caso de existirem horários ociosos, quando a mesma equipe poderá fazer a reserva de mais um horário semanal.
§ 4º O usuário ou representante de equipe que realizar o agendamento de horários responsabiliza-se pela conservação tanto da quadra, sendo passível ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio público.

CAPITÚLO III
DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA QUADRA, MEDIDAS DE SEGURANÇA, LIMPEZA E PROIBIÇÕES.

Artigo 8º - Objetivando a conservação e durabilidade das estruturas esportivas do Município, será obrigatória para o uso da Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)” a observância das seguintes orientações:
I - Utilização de materiais e calçados esportivos que não provoquem danos à grama sintética;
II – Fica proibido o uso de bebidas alcoólicas, cigarros, chicletes, etc;
III – Fica proibido copos e vasilhames de vidro;
IV  - Fica proibida a utilização de bicicletas ou qualquer objeto que danifique a estrutura da quadra; 
V – Fica proibido o uso de chuteiras com cravo.
Artigo 9º - A quadra deverá ser mantida, pela Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, aptas para utilização e livres de sujeiras e detritos.
Artigo 10 - Fica na responsabilidade da Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação a limpeza e conservação Quadra de Futebol Society “Dirceu De Souza Pereira (Fardão)”.

CAPITÚLO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 11 - O descumprimento das normas estabelecidas pelo presente Decreto sujeita os infratores à responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, conforme o caso.
Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Foto: Siga Mais

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