Cidades

MPE denuncia prefeito de Osvaldo Cruz e pede ressarcimento e multa estimados em R$ 3,1 milhões

Em nota, assessoria do prefeito destaca que os mesmos temas tiveram contas aprovadas pelo TCE/SP.

Por: Da Redação atualizado: 26 de julho de 2016 | 22h38
MPE denuncia prefeito de Osvaldo Cruz e pede ressarcimento e multa estimados em R$ 3,1 milhões. Em nota, assessoria do prefeito destaca que os mesmos temas tiveram contas aprovadas pelo Tribunal de Contas (Foto: Site da Prefeitura de Osvaldo Cruz). MPE denuncia prefeito de Osvaldo Cruz e pede ressarcimento e multa estimados em R$ 3,1 milhões. Em nota, assessoria do prefeito destaca que os mesmos temas tiveram contas aprovadas pelo Tribunal de Contas (Foto: Site da Prefeitura de Osvaldo Cruz).

O Ministério Público Estadual (MPE) da Comarca de Osvaldo Cruz ingressou junto com Ação Civil Pública junto ao Poder Judiciário (Processo 1002255-95.2016.8.26.0407), instruída pelo Inquérito Civil nº 14.0357.0001691/2015-8, contra o Município de Osvaldo Cruz e o prefeito Edmar Carlos Mazucato.
Segundo consta nos autos, o prefeito é acusado pelo MPE de prática de improbidade administrativa, que eventualmente teria causado lesão ao erário público daquela cidade, por contratações supostamente irregulares. Na ação, o MPE pede a nulidade dessas contratações e quer impedir que sejam feitas novas nomeações, além de pedir o ressarcimento de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos de Osvaldo Cruz e multa fixada em R$ 1,5 milhão, que totalizam mais de 3,1 milhões.
De acordo com o MPE, durante o exercício de 2014/2015, o prefeito teria efetuado a contratação irregular de diversos funcionários públicos, através da utilização imprópria e indevida do sistema de contratação de servidores públicos por prazo determinado e por prazo indeterminado, com sucessivas prorrogações ilegais desses contratos temporários de servidores públicos, mesmo havendo concurso público nº 0001-001/2014CPOC realizado para preenchimento dos mesmos cargos, devidamente homologado, com vários candidatos aprovados para os respectivos cargos, além da realização de novos processos seletivos pelos quais efetuou a contratação de servidores temporários para ocuparem os mesmos cargos previstos no citado concurso público, onde havia candidatos aprovados, com validade de dois anos, contados da data da homologação e da publicação do resultado, o que, evidentemente, viola a regra constitucional prevista no art. 372 , II3 e IX4  da Constituição Federal (CF), bem como contraria as orientações do Egrégio Tribunal de Contas, que não tem aprovado a contratação e prorrogação de contratação de servidores públicos temporários para os mesmos cargos, julgando-se irregulares os contratos de servidores temporários fundados em reiterados processos seletivos simplificados, sem a comprovação de urgência e da excepcionalidade da necessidade dessas contratações, principalmente, quando os servidores admitidos para o mesmo cargo são as mesmas pessoas.
Na denúncia, além de mencionar o prefeito e o Município de Osvaldo Cruz, o MPE relaciona ainda outras 30 pessoas, que teriam sido nomeadas por Mazucato.

O que o MPE pede à Justiça

No pedido apresentado à Justiça, o MPE pede, por medida liminar, que o prefeito Edmar Mazucato e o Município de Osvaldo Cruz se abstenham (obrigação de não fazer) de celebrar novos contratos e de prorrogar os contratos ilegais já realizados, os quais são objeto do pedido de nulidade da Ação Civil Pública.
O MPE pede também, via liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito para garantir a integral reparação do prejuízo que ele teria causado aos cofres públicos, e o pagamento da multa civil de até 100 vezes o valor do seu salário (subsídio), cujo o valor perfaz-se em R$ 3.158.534,52 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Os cálculos do MPR apontam prejuízos ao erário público estimados em R$ 1.614.560,52 (um milhão, seiscentos e catorze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), a serem atualizados quando da devida devolução. Já a muita é calculada pelo MPE em R$ 1.543.974,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais).
Por fim, o MPE pede à Justiça que seja declara a nulidade das contratações, que fiquem proibidas novas contratações referentes aos processos seletivos e concursos alvos da investigação, e que o prefeito seja condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,6 milhão e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,5 milhão, o que totalizam mais de R$ 3,1 milhões.

O outro lado

A Prefeitura de Osvaldo Cruz e o prefeito Edmar Mazucato ainda não foram citados oficialmente sobre a ação. Em nota, sua assessoria destaca que que os temas denunciados pelo MPE foram objeto de aprovação em 2014 e 2015, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que fiscaliza as contas municipais, e manifesta uma posição de tranquilidade. 
Veja o que diz a nota:

“A Prefeitura de Osvaldo Cruz, referente ao Inquérito Civil 14.00357.0001691/2015 do Ministério Público Estadual se manifesta nos seguintes termos:
Em que pese o entendimento do Ministério Público local, a Prefeitura de Osvaldo Cruz destaca que o Prefeito Edmar Mazucato TEVE TODAS AS SUAS CONTAS APROVADAS pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes aos anos de 2013, 2014  e 2015, o que inclui também a apreciação da matéria objeto do inquérito civil em questão.
Cabe destacar que o Tribunal de Contas do Estado analisou e considerou regulares e legais todas as contratações da Prefeitura de Osvaldo Cruz no exercício de 2014 e que foram objeto de apontamento do Ministério Público local.
Assim, considerando que todas as contratações havidas foram devidamente motivadas e justificadas, sendo assim APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, o prefeito Edmar Mazucato e o Município de Osvaldo Cruz deixam de público sua posição de tranquilidade a toda população quanto a seriedade desta gestão, o que será esclarecido perante o Poder Judiciário”.
(Conforme o original)
 

 

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