Casal condenado por estupro de vulnerável é capturado pela Polícia Civil em Osvaldo Cruz
Condenações definitivas somam 16 e 14 anos de prisão.
A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (29) um casal condenado definitivamente pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. A ação foi realizada por duas equipes da Delegacia de Polícia de Osvaldo Cruz, em cumprimento a mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário.
Os presos são um homem de 50 anos e uma mulher de 36 anos. Conforme a Polícia Civil, ambos possuíam condenações transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos. O homem foi condenado a 16 anos de reclusão, enquanto a mulher recebeu pena de 14 anos de reclusão, ambas em regime de cumprimento determinado pela Justiça.
Segundo a Polícia Civil, o casal estava foragido desde março de 2025. Após um trabalho de investigação, levantamento de informações e ações de inteligência desenvolvidas pelos policiais civis de Osvaldo Cruz, foi possível localizar o paradeiro dos condenados e planejar a operação que resultou na captura dos dois.
Após o cumprimento dos mandados, os presos foram conduzidos à unidade policial para as formalidades de polícia judiciária e, posteriormente, encaminhados ao sistema prisional, onde permanecerão à disposição da Justiça para iniciar o cumprimento das penas.
Crime está entre os mais graves previstos no Código Penal
A legislação considera estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Também se enquadra no mesmo artigo a prática desses atos contra pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possua discernimento para consentir ou não tenha condições de oferecer resistência.
Por envolver violência sexual contra pessoa em condição de vulnerabilidade, o delito é considerado de extrema gravidade e integra o rol dos crimes hediondos, conforme a Lei nº 8.072/1990. Entre as consequências estão o cumprimento inicial da pena em regime fechado, regras mais rigorosas para progressão de regime e impossibilidade de concessão de anistia, graça e indulto, nas hipóteses previstas na legislação.