Prefeitura de Adamantina institui PDV para servidores aposentados, com indenização de até R$ 30 mil
Programa é voltado a servidores celetistas aposentados e prevê adesão até 30 de setembro.
A Prefeitura de Adamantina passou a contar oficialmente com um Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI) destinado aos servidores públicos municipais aposentados vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A iniciativa foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito José Carlos Martins Tiveron por meio da Lei Municipal nº 4.517, de 30 de junho de 2026.
A proposta havia sido encaminhada ao Legislativo por meio da Mensagem nº 049/2026, na qual o Executivo justificou a criação do programa como parte de uma estratégia de reorganização administrativa, modernização da estrutura funcional e racionalização das despesas com pessoal, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
Segundo a justificativa apresentada pelo governo municipal, o programa pretende adequar a composição do quadro de servidores às necessidades atuais da administração, oferecendo aos funcionários elegíveis uma alternativa voluntária para encerramento do vínculo funcional mediante pagamento de incentivo financeiro.
Objetivo é reorganizar a estrutura administrativa
Na mensagem encaminhada aos vereadores, o prefeito destaca que o programa possui caráter facultativo e não representa qualquer imposição aos servidores.
O documento afirma que o PDVI busca proporcionar maior eficiência na gestão dos recursos humanos, permitindo melhor alocação da força de trabalho e contribuindo para a responsabilidade fiscal da administração municipal. Também ressalta que a medida representa uma forma de reconhecimento aos anos de serviços prestados pelos servidores aposentados.
Ainda conforme a justificativa, a adesão dependerá da análise técnica dos órgãos competentes e da disponibilidade orçamentária, garantindo segurança jurídica e transparência na execução do programa.
Quem poderá aderir
O programa é destinado exclusivamente aos servidores que preencham simultaneamente diversos requisitos previstos na lei.
Entre eles estão:
- ser servidor efetivo submetido ao regime CLT;
- ter concluído o estágio probatório;
- estar em atividade na data de publicação da lei;
- ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019;
- não ter requerido aposentadoria compulsória;
- possuir menos de 74 anos;
- não estar afastado por licença pessoal ou tratamento de saúde;
- não responder a processo administrativo disciplinar, sindicância ou ação judicial relacionada ao exercício da função pública;
- não ter sido condenado judicialmente à perda do emprego público.
A adesão poderá ser solicitada até o dia 30 de setembro de 2026, mediante requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Situações que impedem participação
A legislação também estabelece impedimentos para participação no programa.
Não poderão aderir:
- servidores contratados temporariamente;
- quem já havia solicitado desligamento antes da vigência da lei;
- servidores que deixarem o cargo para assumir outro vínculo público municipal;
- quem estiver respondendo a processo administrativo ou ação judicial relacionada ao cargo;
- condenados à perda do emprego público;
- servidores afastados das funções por qualquer motivo.
Como será o incentivo financeiro
O principal benefício previsto na lei é uma indenização correspondente a uma remuneração mensal para cada ano efetivamente trabalhado, limitada a R$ 30 mil.
Em situações específicas, esse limite poderá ser ampliado em até 10%, exclusivamente para completar mais uma remuneração anual prevista na regra de cálculo.
Além da indenização, o servidor receberá:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional;
- 13º salário proporcional.
Todos os pagamentos deverão ser efetuados em até dez dias após a publicação oficial do desligamento.
Adesão depende de análise técnica
A simples manifestação de interesse não garante a participação no programa.
O pedido será analisado pelo Departamento de Recursos Humanos, Procuradoria Jurídica e Controle Interno da Prefeitura, que verificarão o atendimento de todos os requisitos legais.
Também será necessária manifestação escrita do Sindicato dos Servidores Municipais de Adamantina, atestando que o servidor possui ciência da legislação e interesse em aderir ao programa.
Além disso, o deferimento dependerá da inexistência de impedimentos orçamentários por parte da Administração Municipal.
Decisão torna-se irreversível
A lei estabelece que, após a publicação do deferimento do pedido, a adesão torna-se irretratável.
O servidor permanecerá em exercício normalmente até a publicação oficial do ato de desligamento no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura.
Recursos previstos
Para custear as despesas decorrentes do PDVI, a lei autoriza a abertura de crédito especial de R$ 150 mil, utilizando recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior. Os pedidos serão analisados por ordem cronológica de protocolo, e, caso a dotação orçamentária seja esgotada, os requerimentos excedentes serão indeferidos.
Entenda o PDVI
O Programa de Desligamento Voluntário Incentivado é um instrumento utilizado por administrações públicas e empresas para reduzir ou reorganizar seus quadros de pessoal mediante adesão espontânea dos trabalhadores.
No caso de Adamantina, o programa é direcionado exclusivamente aos servidores aposentados sob regime celetista, oferecendo incentivo financeiro para quem optar por encerrar o vínculo funcional. Conforme a justificativa apresentada pela Prefeitura, a medida busca promover maior eficiência administrativa, modernizar a estrutura de pessoal e racionalizar despesas, preservando a continuidade dos serviços públicos prestados à população.