Cidades

Câmara promulga lei aprovada em junho, com regras para funcionamento de comércio na pandemia

Novo presidente acolhe parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e promulga nova lei.

Por: Da Redação atualizado: 2 de fevereiro de 2021 | 15h04
Projeto de lei foi aprovado em junho do ano passado na Câmara Municipal de Adamantina, e desde então aguardava ser promulgado (Foto: Siga Mais). Projeto de lei foi aprovado em junho do ano passado na Câmara Municipal de Adamantina, e desde então aguardava ser promulgado (Foto: Siga Mais).

Por ato do novo presidente da Câmara Municipal de Adamantina, Paulo Cervelheira (PV), foi promulgado nesta segunda-feira (1º de fevereiro) o Projeto de Lei nº 032/2020, de autoria do prefeito Márcio Cardim, votado em regime de urgência pelos vereadores, a pedido dele, no dia 4 de junho do ano passado. Veja como foi a votação:

A nova lei fixa regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas em Adamantina. Já a possibilidade de flexibilizar horários, e outras medidas de regulamentação complementares ao texto do PL, podem definidas por ato do prefeito, por meio de decreto.

Entenda o caso

Depois de aprovado pelo Poder Legislativo, o texto do PL foi devolvido ao prefeito, que deveria sancionar e promulgar no prazo de 15 dias, ou vetar, como prevê a Lei Orgânica do Município (LOMA), o que não fez. Com isso, nunca entrou em vigor.

Desta forma, sem que o prefeito vetasse expressamente o PL aprovado, ou sancionasse dentro do prazo, ocorre a sanção tácita, como preveem a Constituição Federal e a LOMA. Na Constituição, essa situação é descrita no § 3º do Artigo 66: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção”. Já na LOMA, esse cenário é previsto no § 3º do Artigo 59: “Decorrido o prazo de quinze dias úteis, a falta da comunicação dos motivos do veto, no prazo estabelecido no §1º, importará sanção”.

A argumentação legal, que ampara a sanção tácita, é descrita no Parecer N° 01/21, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal, de 29 de janeiro último, assinado pelo vereador relator Alcio Ikeda (Podemos), acompanhado do vice-presidente da Comissão, vereador Rafael Pacheco (Podemos) e do membro, vereador Cid Santos (DEM).

Depois dessa ausência normativa pelo prefeito, e considerando a sanção tácita, sem a promulgação pelo chefe do Poder Executivo, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Eder Ruete (PV), deveria promulgar, o que também não fez. Assim, caberia ao então vice-presidente, João Davoli (PV), que também não encaminhou para a promulgação. “Uma vez sancionado tacitamente, o projeto não foi promulgado dentro do prazo de quarenta e oito horas pelo prefeito, nem pelos Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal, conforme preceitua o §7º da Lei Orgânica Municipal”, diz o parecer da CCJR. “O entendimento jurisprudencial e constitucional é que após a sanção, o projeto se torna lei. Ou seja, a distinção entre sanção e a promulgação é que enquanto a sanção recai sobre o projeto de lei, a promulgação incide sobre a lei propriamente dita”, continua o texto.

Neste sentido, segundo assinam Alcio Ikeda e os demais membros da CCJR, a conclusão é de que o projeto de lei nº 032/2020 foi sancionado tacitamente, se tornou lei, mas não recebeu a devida promulgação, numeração e tampouco a publicação devida no ano de 2020, por omissão no dever legislativo da presidência da Câmara anterior (a quem competia, constitucionalmente, a promulgação). “Por se tratar de Lei (que não se arquiva e nem se encerra ao final da legislatura), entendemos que o dever de promulgação da matéria, hoje, se estende à atual presidência da Câmara e deve ser tratado como ato de caráter obrigatório”, afirma o parecer da CCJR.

Com o parecer, o atual presidente do legislativo, Paulo Cervelheira, decidiu promulgar. A nova norma recebeu a identificação de Lei Municipal Nº 4.020/2021. O ato de promulgação vai ser publicado na imprensa local nesta terça-feira (2).

Em junho do ano passado, Prefeitura foi orientada a não colocar a lei em vigor

Depois da aprovação do PL pela Câmara em junho do ano passado e seu envio para o autor – o prefeito – para sanção e promulgação, e sem qualquer ato sequencial normativo por Cardim, o SIGA MAIS, à época, solicitou nota à Prefeitura.

Em resposta, conforme reportagem publicada no dia 16 de junho, o poder público informou ter sido alertado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre eventual propositura de ação de inconstitucionalidade caso a lei entrasse em vigor. "Assim, afim de evitar possível regressão em relação ao nível de flexibilização já implantado no município, como acabou ocorrendo em outros municípios, o Comitê de Contingenciamento do Coronavírus entendeu por bem aguardar futura manifestação do Governo do Estado de São Paulo”, diz a nota. Ainda de acordo com a nota, à época, essa posição foi Comitê foi passada ao prefeito, que acatou a orientação. (Continua após a publicidade...)

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O que diz a lei aprovada?

Segundo divulgado à época, a proposta tem a finalidade de fomentar a retomada da circulação de mercadorias e de serviços na cidade, propiciando e fomentando o desenvolvimento econômico e social do município, onde busca autorização extraordinária para regulamentar, no período da pandemia, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço no município, e também das atividades religiosas.

Na votação, na Câmara, foi destacado que o PL fixa as regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas. Já quais segmentos do comércio e serviços estarão contemplados nessas novas regras, e inclusive a possibilidade de eventual mudança no horário de expediente desses serviços dependerão de decreto municipal. Essa flexibilidade foi autorizada no PL aprovado, permitindo alterações a qualquer tempo, mediante o comportamento do número de casos e a disponibilidade dos serviços de saúde, que são critérios usados para flexibilizar ou ampliar as restrições.

O PL aprovado fixa as obrigações que esses estabelecimentos deverão cumprir, como escalar o menor número de trabalhadores por turno, uso de máscaras e álcool gel, manter ambientes ventilados e higienizados, evitar aglomerações, manter distanciamento entre as pessoas, trabalhar com a capacidade do espaços reduzidas na proporção de uma pessoa para cada 3 metros quadrados, promover informações e orientações, evitar disseminação de notícias falsas, orientações a trabalhadores e ao público, entre outras recomendações. Ao todo são listadas 26 regras. Eram 25, sendo adicionada mais uma, por emenda.

Em relação às atividades religiosas, o PL prevê ainda a ocupação dos espaços respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas e a proibição de aglomeração nas entradas e saídas dos serviços religiosos, entre outras medidas.

O descumprimento das regras implica em sanções, como multas, cassação de alvarás e lacração do estabelecimento.

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