Cidades

Bisnagas: vigência de novas regras sanitárias para lanchonetes e similares é adiada para fevereiro

Portaria prorroga prazo para adequação dos estabelecimentos às novas exigências sanitárias.

Por: Da Redação atualizado: 13:42
(Imagem ilustrativa criada por IA / Curadoria: Siga Mais). (Imagem ilustrativa criada por IA / Curadoria: Siga Mais).

A entrada em vigor das novas regras sanitárias para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo foi adiada de 4 de outubro para 1º de fevereiro de 2027. A medida põe fim ao fornecimento de condimentos, molhos e temperos destinados ao consumo com sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares em bisnagas.

A nova data foi estabelecida pela Portaria CVS nº 9, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado. O novo prazo altera a data inicialmente prevista para o início da vigência do Regulamento Técnico sobre Boas Práticas, disciplinado pela Portaria CVS nº 3/2026.

De acordo com o Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a postergação tem como objetivo permitir que os setores envolvidos tenham mais tempo para se adequar às novas exigências estabelecidas pelo regulamento.

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O que muda para os estabelecimentos

Entre as novas regras previstas na Portaria CVS nº 3/2026 estão exigências relacionadas às condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos comerciais de alimentos e dos serviços de alimentação.

Uma das mudanças previstas é a determinação de que condimentos, molhos e temperos destinados ao consumo com sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares sejam oferecidos em porções individuais.

Com isso, a utilização compartilhada de recipientes, como bisnagas de ketchup, mostarda e maionese, deverá ser substituída por formas de disponibilização individual dos produtos quando a nova regulamentação entrar em vigor.

A medida busca reduzir riscos de contaminação cruzada decorrentes do compartilhamento de recipientes entre consumidores e também estabelecer condições mais adequadas para a conservação dos produtos.

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Novo prazo

Com a publicação da Portaria CVS nº 9/2026, os estabelecimentos ganharam prazo adicional para implementar as adequações necessárias.

A nova regulamentação passará a valer em 1º de fevereiro de 2027, e não mais na data anteriormente prevista.

Até o início da vigência, os estabelecimentos deverão promover as adaptações necessárias para atender às exigências do novo Regulamento Técnico sobre Boas Práticas.

A Portaria CVS nº 3/2026 e a nova Portaria CVS nº 9/2026 estão disponíveis no site do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.

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