Governo aciona 17 bets na Justiça e cobra R$ 1 bilhão por gastos do SUS no tratamento de apostadores
AGU pede indenização por danos morais coletivos e ressarcimento ao SUS.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça contra 17 plataformas de apostas esportivas on-line e pediu o pagamento de, no mínimo, R$ 1 bilhão por danos morais coletivos relacionados aos impactos da ludopatia, caracterizada pelo comportamento compulsivo associado aos jogos de azar.
A ação civil pública foi protocolada nesta segunda-feira (28) na Justiça Federal em Pernambuco. Entre os pedidos apresentados pela AGU está também o ressarcimento aos cofres públicos pelas despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) com o atendimento e tratamento de pessoas afetadas pelo vício em apostas on-line.
A União também solicitou que as plataformas sejam obrigadas a restituir, em dobro, os valores apostados por pessoas com ludopatia.
Segundo a AGU, os custos relacionados ao atendimento dessas pessoas pelo SUS superariam os valores arrecadados pelo governo por meio da tributação das empresas de apostas. O órgão estima que as bets tenham repassado cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos em impostos.
Na ação, a AGU argumenta que as empresas obtêm ganhos financeiros com a atividade de apostas, enquanto parte dos custos decorrentes dos problemas associados ao vício é absorvida pelo poder público e pela sociedade. “As empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo”, afirmou a AGU.
A ação ainda será analisada pela Justiça Federal, que deverá avaliar os pedidos apresentados pela União e a responsabilidade das plataformas citadas no processo.
Na última sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets.![]()
A partir da publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos apostas. A medida estabelece um período de transição para o fim das operações das empresas autorizadas.