Ensino

FAI sofre busca e apreensão; autarquia diz que divergência sobre prazos processuais motivou medida

Oficiais de justiça cumpriram busca e apreensão nesta quarta-feira (22), no campus I da FAI.

Por: Da Redação atualizado: 25 de novembro de 2023 | 10h42
Buscas foram realizadas no campus I da instituição de ensino (Arquivo) Buscas foram realizadas no campus I da instituição de ensino (Arquivo)

Oficias de justiça deram cumprimento nesta quarta-feira (22) a mandados de busca e apreensão de documentos no campus I do Centro Universitário de Adamantina, onde está centralizada a estrutura administrativa e reitoria da instituição municipal de ensino.  A ordem foi determinada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, no âmbito da ação civil pública nº 1002842-28.2016.8.26.0081 (processo principal).

Originada em 2016, essa ação civil pública tem como requerente o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e como requerida a Fazenda Pública Municipal de Adamantina. Figura como parte interessada a Associação e Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus, que administra a Santa Casa local, e o Centro Universitário de Adamantina, relacionado no processo como litisconsorte, que ao final celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado pelo Poder Judiciário.

Conforme apurou o SIGA MAIS, as buscas realizadas nesta quarta-feira são decorrentes de decisão de cumprimento de sentença, conforme processo nº 0001736-04.2023.8.26.0081. Em tese, a execução da sentença ocorre quando alguma das partes não cumpre sua obrigação na  pactuação firmada pelos partícipes no TAC. Na competência de fiscalizar as obrigações de definidas no TAC, o MPSP identificou cenário de possível descumprimento, evoluindo então para sua execução judicial, agora em curso.

Conforme os autos, a execução/cumprimento de sentença foi iniciada no final de outubro, quando o Centro Universitário foi cientificado por meio de mandado de citação no dia 19 do mês passado, sendo iniciada assim a contagem de prazos. É esse ponto – contagem de prazo – que a instituição de ensino argumenta haver divergência de interpretação (leia mais abaixo), e que desencadeou para os desfechos desta semana. “Pois bem, a Procuradoria Jurídica da Instituição de Ensino Superior, tomando conhecimento do início do cumprimento de sentença, constatou que, por se tratar incontestavelmente de “manifestação processual”, aplica-se o prazo em dobro previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil”, narra a manifestação da instituição, nos autos.  

Dois mandados de busca na mesma tarde

Neste caso, especificamente, foram duas ordens de busca e apreensão lavradas ontem pelo magistrado em intervalo de poucas horas, na tarde desta quarta-feira. A primeira delas informada nos autos às 13h57, onde determinou a designação de dois oficiais e justiça para buscar e apreender no autarquia de ensino documentos físicos e/ou digitais, de todos os termos de convênio, contratos ou parcerias firmadas com instituições de saúde localizadas fora da Comarca de Adamantina, para a realização de internato do curso de medicina, desde o início do internato pela primeira turma, bem como todos os registros de pagamentos realizados em favor de referidas instituições de saúde.

Em posse da decisão os oficiais de justiça foram à instituição, porém não conseguiram cumprir o mandado. Eles relataram ao magistrado a informação recebida no campus de que a disponibilização dos documentos exigiria reunir vários setores da estrutura da instituição, bem como a presença de um de seus representantes, que no momento não estavam pelo local.

A busca infrutífera desencadeou a expedição de um segundo mandado de busca e apreensão, lançado nos autos pouco depois, às 17h51, já autorizando outros meios em apoio aos oficiais de justiça, como o uso de força policial e, caso necessário, o arrombamento de portas, armários e outras barreiras.  “A situação versada nos autos ultrapassa em muito os limites do razoável”, escreveu o magistrado no segundo mandado da tarde, ao mencionar sobre a primeira busca, sem resultados. E determinou: “Na ausência de pessoa responsável ou da disponibilização de todos os documentos, determino a apreensão de todos os microcomputadores, mídias, livros e pastas que se encontrarem, respectivamente, secretaria, administração e reitoria, arrombando-se e deslacrando-se todos os locais em que estiverem mantidos ou alojados”, narra a determinação judicial.

Nesta segunda busca os documentos requisitados pelo Poder Judiciário foram entregues aos oficiais de justiça. Não houve necessidade de arrombamento ou procedimentos similares, nem mesmo a apreensão de computadores, mídias e outros materiais. Agentes da Polícia Civil e Polícia Militar apoiaram o trabalho dos oficiais de justiça no campus I.

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A manifestação do Poder Judiciário

Sobre o tema, o SIGA MAIS solicitou informações ao Poder Judiciário. O atendimento foi realizado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que apresentou informações técnicas acerca da demanda em andamento, pontuando ainda sobre o impedimento de emitir notas sobre questões jurisdicionais, como também de magistrados comentarem sobre andamento processual, situações previstas na Lei Orgânica da Magistratura.

Assim a assessoria de restringiu a informar aspectos técnicos relacionados ao tema. “No caso suscitado se esgotou a fase de conhecimento (fase em que a atividade do Poder Judiciário culmina em uma “sentença” que reconhece situações de fato e aplica as normas jurídicas ao caso concreto) mediante a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), subscrito por todos os compromissários, com a participação do Ministério Público e homologado judicialmente”, relatou a área de comunicação do TJSP.

Conforme o comunicado, a partir do compromisso firmado cabe ao Ministério Público zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas no TAC e, se constatado o seu descumprimento, cabe ao Ministério Público o dever de provocar o Poder Judiciário. “A ordem de “busca e apreensão”, que deferiu requerimento do Ministério Público foi objeto de decisão, devidamente fundamentada na forma do art. 93, inciso IX da Constituição e houve regular cumprimento da ordem, com a diligência realizada de forma mansa e pacífica”, afirmou o texto da assessoria de imprensa. Por fim, a assessoria de imprensa pontuou sobre os próximos passos da demanda, após a obtenção dos documentos. “O Ministério Público se manifestou, requerendo prazo de cinco dias para apreciar os documentos apresentados e, agora, cabe ao Poder Judiciário a apreciação de tais manifestações”, finalizou.

A posição do Centro Universitário

Nesta quinta-feira (23) o SIGA MAIS procurou o Centro Universitário de Adamantina, que se pronunciou sobre o caso. A instituição destacou que o episódio foi decorrente de uma divergência de cunho jurídico sobre prazos processuais, no caso em questão, ao citar que a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para suas manifestações, situação prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”, define a norma.

O Centro Universitário, por meio de sua Procuradoria, se manifestou pleiteando a observância do prazo em dobro a partir da citação ocorrida no dia 19 de outubro, o que foi indeferido ontem pela Justiça local, evoluindo para o cumprimento das medidas de busca e apreensão. Sobre a primeira decisão de busca e apreensão, ontem, a instituição relatou ao SIGA MAIS que se prontificou a entregar a documentação requerida no dia seguinte [hoje], pontuando que precisaria mobilizar diferentes setores para gerar os documentos, situação que, na versão da instituição, não poderia ser sanada naquele exato momento.

Na sequência, com a primeira diligência frustrada, foi determinada a segunda busca  e apreensão, já no final do dia, prevendo inclusive o reforço policial. “Evidentemente que não foi necessário, pois a autarquia municipal nunca negou a entrega de documentos requisitados, até porque são públicos. Na presença de oficiais de justiça, delegado, investigadores e policiais, registre-se, muito educados e respeitosos, a Procuradoria Jurídica, com auxílio dos demais servidores autárquicos responsáveis por setores envolvidos, imprimiu a relação de documentos que seriam apresentados com a peça de impugnação ao cumprimento de sentença, entregando-os, sem qualquer resistência”, diz trecho do peticionamento feito ontem pela autarquia, juntado aos autos, após a segunda ordem de busca e apreensão.

Já em nota, a instituição de ensino reiterou nesta quinta-feira seu entendimento sobre prazos processuais para a  Fazenda Pública, e com a transparência pública. “Trata-se de uma situação estritamente processual, referente a uma divergência de cunho exclusivamente jurídico sobre prazos processuais, que está sendo solucionada no âmbito do processo em referência, por meio de manifestação e documentação apesentada pela Procuradoria Jurídica do Centro Universitário de Adamantina. A Reitoria esclarece que está e sempre esteve à disposição para fornecer informações e documentos para quaisquer autoridade públicas, não tendo se negado ao cumprimento de nenhuma ordem judicial”, frisou.

Em sua manifestação, no texto do segundo mandado de busca e apreensão expedido no final da tarde de ontem, o magistrado pontuou sobre o momento da notificação do Centro Universitário, quando então já deveria ter atendido às solicitações. “Frise-se, aliás, que representante legal da Autarquia foi pessoalmente intimada para cumprimento da ordem em 20 de outubro de 2023, às 08 horas e 32 minutos. Em razão de sua inércia, foi determinada a busca e apreensão, cujo cumprimento restou frustrado”. Esse entendimento de que a obrigação já deveria ter sido cumprida, e diante da frustração do primeiro mandado de busca e apreensão, foi desencadeada a segunda ordem judicial.  

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Relembre

Quando proposta, a ação civil pública decorreu de inquérito civil pela promotoria local, que apurou denúncias indicando que haveriam irregularidades na estrutura e funcionamento da Santa Casa de Adamantina, na época sob condução da Irmandade. Entre os apontamentos à época, a “alegação de insuficiência de recursos materiais para a prestação de serviços de saúde condignos, irregularidades com relação ao exercício profissional no âmbito da Santa Casa de Adamantina, bem como quanto à sua organização técnica, além de problemas estruturais e sanitários nas instalações do hospital”.

No âmbito da apuração foi construída uma alternativa de solução aos problemas verificados à época, na estrutura hospitalar, pactuados em um TAC. Nesse contexto de compromissos e pactuação foi definida uma pauta de investimentos estruturais no hospital, muitos com aporte de recursos financeiros pelo Centro Universitário. Nesse contexto também ocorreu a chegada dos freis da Associação e Fraternidade São Francisco de Assis na Providência de Deus, para gerir o hospital.

Após a homologação dos compromissos pactuados no TAC a ação civil pública foi julgada extinta em novembro de 2021 (dois anos atrás), porém foi desarquivada em janeiro deste ano. Como informou a assessoria de imprensa do TJSP, a fiscalização do TAC compete ao Ministério Público que, por sua vez, demandou ao Poder Judiciário, sendo determinado em outubro, pela Justiça, o cumprimento de sentença.

Um dos desenhos futuros para a estrutura hospitalar, inclusive narrados no TAC, local seria transformar a Santa Casa de Adamantina em hospital-escola para o curso de medicina, e abrigar na própria cidade o maior número possível de atividades de internato, etapa iniciada em Araçatuba e atualmente realizada em São Carlos (400 km), em estrutura de alta complexidade, e de maiores oportunidades de aprendizado teórico e prático aos estudantes. O desafio seria estruturar o hospital adamantinense para ter essas ações na própria cidade, e impactar os serviços de saúde e a comunidade. Porém, essa condição depende de avanços na estrutura do hospital adamantinense, em andamento, e investimentos.

Conforme recentemente divulgou a FAI, em agosto deste ano, os investimentos da atual gestão do Centro Universitário de Adamantina, nos anos de 2021, 2022 e 2023, na Santa Casa do município, foram de R$ 1.463.480,70 na construção do pronto-socorro, R$ 1.924.894,31 na construção o espaço físico da ressonância magnética, e R$ 1.197.528,51 no projeto elétrico correspondente à regularização das instalações elétricas internas do hospital, imprescindível para a continuidade dos serviços de saúde prestados.

Ainda de acordo com a instituição, são repassados ao hospital cerca de R$ 300 mil ao mês, para a execução das atividades de extensão e ao internato do curso de medicina, bem como os estágios supervisionados e atividades práticas aos discentes dos demais cursos da área da saúde oferecidos pela instituição educacional, conforme convênio existente.

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