Cidades

Autor de duplo atropelamento ocorrido em 2013 é condenado em sessão do Tribunal do Júri

Rapaz sem habilitação conduzia carro e atropelou duas mulheres, na proximidades do campus II.

Por: Da Redação | Com informações do Diário do Oeste atualizado: 28 de agosto de 2021 | 08h38
Sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina, nesta quarta-feira, 25, no Fórum local (Foto: Everton Santos/Jornal Diário do Oeste). Sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina, nesta quarta-feira, 25, no Fórum local (Foto: Everton Santos/Jornal Diário do Oeste).

Por decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Adamantina, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (25), um rapaz foi declarado culpado por tentativa de homicídio, dolo eventual e demais qualificadoras, decorrentes de atropelamento a duas mulheres na rua Tetsushi Haga, proximidades do campus II da UniFAI, em 2013.

Com o reconhecimento da culpa pelos jurados, a juíza Ruth Duarte Menegatti proferiu a sentença, com a condenação do réu à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, no regime semiaberto. O resultado final foi definido pela Justiça tendo em vista que o autor é réu primário e a pena inferior a 8 anos, como prevê o Código Penal Brasileiro.

A acusação ao réu foi conduzida pelo promotor de justiça Marlon Roberth de Sales. O advogado Alexandre Ramenzzoni atuou como assistente de acusação.

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Relembre

O caso, julgado nesta semana, ocorreu em 25 de outubro de 2013, na Rua Tetsushi Haga, proximidades do campus II da UniFAI, em uma área de bar e concentração de estudantes.

Na ocasião o réu dirigia um automóvel VW Gol, de um amigo, e atropelou duas mulheres que estavam pelo local.

As vítimas foram socorridas ao Pronto Socorro com diversos ferimentos. Elas ficaram presas sob o veículo, sofrendo queimaduras decorrentes do vazamento da água do radiador, em temperatura escaldante.

Uma das vítimas ficou gravemente ferida, apresentando queimaduras de 1º,2º e 3º graus, além de corte no queixo. A outra vítima sofreu queimaduras em 20% de seu corpo, além de fraturas na bacia, ficando internada na UTI por cerca de uma semana e hospitalizada em Ribeirão Preto por aproximadamente um mês.

Laudos juntados no inquérito e na peça processual confirmam que o condutor dirigia sob efeito de bebida alcoólica. Ele também não possuía habilitação ou permissão provisória.

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