Ensino

FAI propõe Programa de Desligamento Voluntário (PDV) para servidores aposentados

Projeto prevê incentivo financeiro para desligamento voluntário e mira reorganização administrativa.

Por: Da Redação atualizado: 16:39
Campus II do Centro Universitario de Adamantina (Arquivo: Siga Mais). Campus II do Centro Universitario de Adamantina (Arquivo: Siga Mais).

A Prefeitura de Adamantina encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) 031/2026 que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Centro Universitário de Adamantina (FAI). Já aprovado em primeira discussão, o PL será votado novamente em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Adamantina convocada para esta quarta-feira (20), às 13h, em segunda discussão e redação final. 

A proposta, estruturada pela FAI e encaminhada ao prefeito José Tiveron – que tem a prerrogativa de apresentar o PL ao Legislativo – cria um mecanismo de adesão facultativa destinado exclusivamente a empregados aposentados vinculados à autarquia municipal, com previsão de pagamento de incentivo financeiro para rescisão contratual.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Executivo municipal sustenta que a medida tem como finalidade promover a modernização da gestão de pessoal, preservar o equilíbrio orçamentário e permitir uma reorganização administrativa da instituição, conciliando mudanças na composição da força de trabalho com a continuidade dos serviços prestados.

De acordo com o texto, a adesão será voluntária e ficará condicionada à existência de recursos orçamentários disponíveis. Caso aprovado, o programa permitirá que empregados aposentados apresentem requerimento de adesão em até 30 dias após a publicação da futura lei.

Programa será exclusivo para aposentados do quadro efetivo

O projeto estabelece que o PDV será direcionado apenas aos empregados aposentados ocupantes de cargos efetivos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A administração da FAI ficará autorizada a conceder incentivo financeiro aos participantes que tiverem os pedidos deferidos.  

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Para aderir, o interessado deverá protocolar pedido formal dirigido ao Reitor da instituição. Após o requerimento, o Setor de Pessoal elaborará relatório verificando se existem impedimentos legais para participação no programa. Em caso de negativa, a decisão deverá ser motivada e comunicada por escrito ao empregado.

Outro ponto previsto é que o empregado continuará exercendo normalmente suas atividades até a publicação oficial do desligamento. O deferimento da adesão será divulgado na imprensa local e no portal eletrônico da instituição, e, após publicado, o pedido torna-se irretratável.

Quem poderá participar

O projeto define uma série de critérios para participação. Entre eles, o empregado deverá estar em atividade no momento do pedido e ser aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformou o sistema previdenciário.

Também não poderão aderir servidores que tenham solicitado rescisão anteriormente, estejam em aposentadoria compulsória, respondam a processos administrativos disciplinares, ações judiciais específicas ou estejam em licença médica ou período de estabilidade legal.

A análise dos pedidos dependerá ainda de pareceres técnicos do Setor de Pessoal, Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna, além da confirmação da disponibilidade orçamentária.

Como será calculado o incentivo financeiro

O projeto apresenta regras específicas para cálculo da indenização.

Para empregados do quadro administrativo, o incentivo corresponderá ao valor de uma remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, limitado ao teto de R$ 30 mil.

No caso dos docentes, o cálculo considerará a média da remuneração das aulas ministradas nos últimos cinco anos, também respeitando o limite máximo de R$ 30 mil.

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O texto determina que frações iguais ou superiores a seis meses serão consideradas como ano completo para apuração do benefício. Além da indenização prevista pelo PDV, o empregado terá direito às verbas rescisórias comuns ao desligamento por iniciativa do trabalhador, com pagamento em até dez dias após publicação do ato de desligamento.

O projeto esclarece ainda que o saque do FGTS seguirá as regras próprias da legislação federal e não integra automaticamente os efeitos do programa.

Limite financeiro e ordem de atendimento

Pela proposta, as despesas decorrentes do PDV estarão limitadas ao valor total de R$ 150 mil, mediante abertura de crédito especial. Os pedidos serão atendidos por ordem de protocolo e, esgotada a dotação prevista, os requerimentos excedentes deverão ser indeferidos.

Entre outras previsões, o texto estabelece que eventual novo ingresso do beneficiário no serviço público municipal não permitirá reutilizar o tempo considerado para recebimento do incentivo. Também condiciona o desligamento à quitação de débitos e eventual ressarcimento ao erário.

A proposta ainda autoriza o Reitor a regulamentar a execução do programa por meio de portaria administrativa.

Caso aprovada pela Câmara, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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