Coronavírus

Adamantina: setores autorizados poderão funcionar até às 20h a partir de segunda-feira

Estão autorizados a funcionar no município somente serviços essenciais.

Por: Da Redação atualizado: 18 de janeiro de 2021 | 19h18
Supermercados, lojas de conveniência e padarias, entre outros setores essenciais permitidos, poderão funcionar até às 20h a partir da próxima segunda-feira (Foto de Anna Tarazevich no Pexels). Supermercados, lojas de conveniência e padarias, entre outros setores essenciais permitidos, poderão funcionar até às 20h a partir da próxima segunda-feira (Foto de Anna Tarazevich no Pexels).

A partir da próxima segunda-feira (18) a cidade de Adamantina e a mais de 60 cidades da região ligadas ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília entram na fase vermelha – a mais restritiva – do Plano SP. O rebaixamento das cidades da região da fase laranja para a vermelha foi anunciado nesta sexta-feira (15) pelo governador João Dória (reveja). Com isso, apenas os serviços essenciais podem funcionar.

A aplicação das restrições definidas no Plano SP, em cada cidade, depende de normal local. Assim, na sexta-feira a Prefeitura de Adamantina editou o Decreto Municipal N° 6.277, onde fixa, no âmbito do município, as medidas que deverão ser aplicadas aos diversos setores da sociedade.

Como fica?

Segundo divulgou a Prefeitura, o novo Decreto determina, a partir de segunda-feira (18) o horário restrito de funcionamento das 6h às 20h para os supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias; lojas de conveniência devem funcionar exclusivamente para venda de mercadorias - sem aglomeração; lojas de abastecimento de produtos da construção civil; lojas de abastecimento de produtos agropecuário; pet shops; distribuidores de gás e água mineral e outros que vierem a ser definidos, caso necessário.

Os estabelecimentos deverão ainda atender em horário preferencial, das 8h às 10h, idosos e pessoas do grupo de risco.  (Continua após a publicidade...)

Além disso, segundo a Prefeitura, todos deverão: respeitar o limite de 20% da capacidade de ocupação do espaço; intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara facial corretamente; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m, em todos os ângulos (lateral, frente e costas) entre os clientes; disponibilizar lavatórios equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel 70% para aos clientes; evitar quaisquer possibilidades de aglomeração dentro e fora dos estabelecimentos; desativar bebedouros; realizar a completa higienização dos ambientes imediatamente após o encerramento das atividades diárias e divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção.

O Decreto ainda estabelece que farmácias, postos de combustíveis, serviços postais, bancos, agências de crédito, financeiras e casas lotéricas estão autorizados a funcionar em horário regular, mas devem seguir todas as medidas de prevenção a Covid-19.

A Prefeitura destaca que as medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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