Vandalismo: rua amanhece pichada no centro de Adamantina
Vandalismo causa danos à sinalização viária e mobiliza equipes da Prefeitura de Adamantina.
A Rua Joaquim Nabuco, na região central de Adamantina, amanheceu nesta quinta-feira (28) com pichações no pavimento, em trecho próximo ao viaduto. O local recebeu inscrições desconexas feitas com tinta. Um cão, em uma residência nas proximidades da pichação, também foi flagrado com manchas de tinta. Não é possível afirmar se o animal teve contato acidental com o material utilizado ou se também foi alvo da ação humana.
A Polícia foi acionada e a Prefeitura de Adamantina se manifestou sobre o caso, classificando a ocorrência como ato de vandalismo.
De acordo com o poder público, a ação ocorreu no trecho da Rua Joaquim Nabuco entre a Alameda Fernão Dias e a Rua Dona Josefina Dall’Antônia Tiveron. A intervenção danificou a pintura da sinalização viária, exigindo a interdição temporária da via para a realização dos serviços de recuperação.
Vandalismo na Rua Joaquim Nabuco, centro de Adamantina (Reprodução).
A Prefeitura destacou que atitudes dessa natureza geram prejuízos diretos à população, uma vez que os recursos utilizados na manutenção e recuperação do patrimônio público são provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos adamantinenses.
Após a ocorrência, Prefeitura fez intervenção no local (Siga Mais).
Após a ocorrência, Prefeitura fez intervenção no local (Siga Mais).
Após a ocorrência, Prefeitura fez intervenção no local (Siga Mais).
Ainda conforme a administração municipal, equipes da Secretaria Municipal de Planejamento, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demtran), iniciaram os serviços de repintura da sinalização horizontal logo nas primeiras horas da manhã, com o objetivo de restabelecer a segurança e a organização do trânsito no trecho afetado. “Além dos danos materiais, ações de vandalismo comprometem a segurança viária e demandam novo investimento de tempo, mão de obra e recursos públicos que poderiam ser destinados a outras melhorias para o município”, destacou a Prefeitura.
A administração municipal reforçou ainda que, conforme a legislação vigente, a pichação é considerada crime ambiental e ato de vandalismo, conforme previsto no artigo 65 da Lei Federal nº 9.605/98. As circunstâncias e eventuais responsabilidades deverão ser apuradas pelas autoridades.