Cidades

MP protocola nova ação de improbidade por contratação de empresa de assessoria jurídica

Ivo Santos, Maria Cristina Dias e Castelluci Advogados (e seus sócios) estão na mira do MP.

Por: Da Redação atualizado: 12 de dezembro de 2015 | 10h19
MP protocola nova ação de improbidade por contratação de empresa de assessoria jurídica

O Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou na manhã desta quarta-feira (9) a Ação Civil de Improbidade Administrativa junto ao Poder Judiciário da Comarca de Adamantina, contra o Prefeito Ivo Santos, a ex-Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Maria Cristina Dias, da Castellucci Figueiredo e Advogados Associados (pessoa jurídica de direito privado) e dos sócios, bem como do Município de Adamantina (pessoa jurídica de direito público interno).
O documento é assinado pelo promotor de justiça Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira. A Ação foi distribuída e agora está para análise e decisão do Juizado da 2ª Vara da Comarca de Adamantina. A tramitação pode ser acompanhada por qualquer cidadão, acessando o site do TJ/SP (Processo 1001246-43.2015.8.26.0081).
O centro da apuração do MP é a ocorrência ade supostos danos ao erário em razão de o Município de Adamantina, representado pelo então Prefeito Municipal Ivo Francisco dos Santos Junior, ter realizado a contratação direta do escritório Castellucci Figueiredo Advogados Associados com o objetivo de prestar serviços técnicos de assessoria tributária, jurídica e administrativa na execução dos serviços consistentes na recuperação de contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre benefícios trabalhistas.
Toda a contratação se deu por meio da Inexigibilidade nº 015/2015 e Processo Licitatório nº 78/2015. Pela inexigibilidade, não houve participação de outros possíveis interessados na realização dos serviços, o que poderia ampliar a competitividade, possibilitando a contratação da proposta mais vantajosa e econômica ao Município.
No pedido principal, o representante do MP requer, entre outras coisas, que sejam declarados nulos os contratos firmados entre o Município de Adamantina e a empresa de advocacia, como também a condenação dos citados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios.
O MP também quer que os citados sejam condenados solidariamente ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, e ainda que os demandados sejam apenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Essas sanções pleiteadas pelo MP deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adequados às condutas os demandados e ao prejuízo causado.

Contrato foi suspenso por liminar em julho

No dia 24 de julho a juíza da 3ª Vara da Comarca de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti, concedeu Liminar que suspendeu o contrato firmado entre a Prefeitura de Adamantina e a Castelucci Figueiredo e Advogados Associados. Os pagamentos à empresa também estão suspensos, com vistas a proteger danos irreparáveis aos cofres municipais.
A empresa foi contratada para a recuperação de créditos tributários, por inexigibilidade de licitação, e receberia 20% dos créditos tributários recuperados.
Segundo o texto da Liminar, “Diante da prova documental apresentada e a verossimilhança das alegações do autor, ante o perigo da demora, e o receio do dano irreparável, defiro os efeitos da tutela antecipada para a suspender o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e Castelucci Figueiredo e Advogados Associados, proibindo-se o início ou continuidade dos trabalhos, bem como de qualquer pagamento à sociedade de advogados em comento”.
Segundo o texto, a contratação teria violado os princípios básicos da licitação. “Evidente a natureza acautelatória de assento constitucional, violando princípios básicos da licitação, a Jurisprudência da Corte do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, pareceres do Ministério Público de Contas”.
Ainda na decisão Liminar, a juíza destaca novos elementos elencados pelo Promotor de Justiça, além dos aspectos que foram apresentados na petição inicial, que originou a Ação Civil Pública. “Destaco o parecer do ilustre Promotor de Justiça da Comarca que apontou novas circunstâncias graves, inclusive quanto à formação do quadro societário, assim como levantou dados indicativos das cidades que, de idêntica forma, investigam situações semelhantes a aqui analisada”.
A Ação Civil Pública, que denuncia eventuais irregularidades na contratação da Castelucci Figueiredo e Advogados Associados pela Prefeitura de Adamantina foi proposta à Justiça de Adamantina, em 21 de julho passado, por Eleandro Aparecido Lima, representado pelos advogados Siderley Godoy Junior e Rogério da Silva Cavalcante. A iniciativa teve a participação direta do vereador Aguinaldo Galvão, que formalizou pela Câmara Municipal o requerimento que solicitou cópia de tal documentação à Prefeitura, subscrito pelo vereador Fabio Roberto Amadio.

 

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