Opinião

Quanto custa a livre opinião e o livre exercício do mandato?

Minhas declarações como vereador, nesta semana, repercutiram entre as pessoas e as instituições.

Acácio Rocha | acacio.rpg@gmail.com Colunista
Acácio Rocha | acacio.rpg@gmail.com
Quanto custa a livre opinião e o livre exercício do mandato?

Os últimos dias foram marcados por intensos debates na cidade. Nas esquinas, nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens foram muitas as discussões sobre esses os episódios locais, e dois deles, em destaque, ganharam importantes contornos.

O primeiro tema relevante foi a notícia da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que declarou inconstitucional uma lei municipal, de 2007, que por uma década concedeu bolsas de estudos no Centro Universitário Adamantina (UniFAI) para funcionários púbicos da própria instituição, da Prefeitura e Câmara Municipal.

O segundo tema bastante evidenciado se deu em torno de nomeações e decisões que envolvem o curso de medicina da UniFAI. Houve uma ampla mobilização dos alunos matriculados no curso, que ganharam adesão da comunidade. E uma série de deficiências e preocupações foram apresentadas, que agora precisam ser mensuradas e administradas pela reitoria e os poderes constituídos.

Esses dois temas estiveram presentes no plenário da Câmara Municipal de Adamantina, durante a primeira sessão ordinária desde ano de 2018, realizada na última segunda-feira (5). Houve formalização de pedidos de informações, pelos vereadores.

No livre exercício da liberdade de expressão (inclusive amparada pela imunidade parlamentar), e no dever instituído pela Lei, dentro das atribuições e responsabilidades próprias da atividade do vereador – sobretudo a prática fiscalizadora –, usei do espaço em plenário para as colocações orais construídas dentro da minha convicção e análise sobre esses episódios.

Falei com a liberdade, e no dever de ofício, ao que me foi confiado e legitimado pelo mandato parlamentar. Minhas declarações questionaram a dinâmica de defesa pelo Município de Adamantina, no sentido de atuar para garantir a constitucionalidade da Lei, junto aos desembargadores do TJ/SP. Um destaque ao tema foi dado em reportagem produzida pelo Ginotícias (veja aqui), em especial no intertítulo “Falta de interesse?”.

Essa declaração, em plenário, reproduzida depois em reportagem no Portal Ginotícias, gerou repercussão imediata, na mesma noite da sessão e, sobretudo, a partir do dia seguinte, ampliando-se durante toda a semana.

Com uma proatividade, esforço e iniciativa para tomadas de posições raramente vistos – sobretudo diante da ausência de pronunciamentos e posicionamentos sobre temas recentes como por exemplo a contratação de serviço externo para realização de cálculos trabalhistas – a Procuradoria Geral do Município rapidamente se manifestou sobre as minhas colocações, por meio de “Nota de Esclarecimento” (veja aqui).

A mesma Nota, infelizmente, não trouxe informações acerca da iniciativa do projeto de lei das bolsas, em 2007, nem da nova lei aprovada em 2015 que excluiu o curso de medicina do rol de cursos possíveis de serem frequentados por funcionários e dependentes bolsistas. Sendo hoje Procuradoria, e naquela época Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a estrutura jurídica do município certamente esteve envolvida nas duas normas – de 2007 e de 2015 – mas agora preferiu não detalhar sobre a dinâmica de defesa pela sustentação da constitucionalidade. Mas precisará responder aos Requerimentos, aprovados em plenário, na Câmara Municipal, que buscam informações e justificativas.

Assim, exerci minhas atribuições cobrando do Poder Executivo e dos seus integrantes aquilo que se espera e é obrigação de todo servidor público, sem exceção, o que se aplica também a esses profissionais da Procuradoria Municipal. No campo das responsabilidades desses profissionais, as atribuições são ainda mais explícitas, sobretudo diante do que preceitua a Lei Complementar Nº 284, de 14 de Julho de 2017, que institui a Procuradoria Geral do Município de Adamantina.

No ano passado votei esse tema no Plenário da Câmara Municipal, permitindo transformá-lo em lei. Retiramos condições especiais exclusivas, presentes no texto original, que permitiriam jornada de 20 horas semanais no paço municipal e 10 horas semanais fora do paço municipal para atividades de estudos. Suprimimos essa condição ímpar, inexistente em toda a estrutura da Prefeitura. Mantivemos as 30 horas no paço municipal e fixamos obrigações como o registro de ponto digital aos procuradores.

Como exposto, a Lei Complementar Nº 284, de 14 de Julho de 2017, institui a Procuradoria Geral do Município de Adamantina. Contribui com meu voto, pela sua aprovação, e isso me faz conhece-la integralmente. A respectiva Lei, em seu Artigo 17, fixa que “são deveres dos procuradores municipais: I – assiduidade; II – pontualidade; III – urbanidade IV – eficiência; V – lealdade ao Município; VI – desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; VII – guardar sigilo profissional; VIII – apresentar aos seus superiores as irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições”.

O questionamento no plenário da Câmara Municipal, sobre a dinâmica de defesa adotada pelo Município em torno do julgamento da (in)constitucionalidade da Lei Municipal das bolsas de estudos não seu deu ao profissional do direito, mas às atribuições do próprio Município e aos servidores municipais investidos em tais atribuições, pela realização da robusta defesa de suas próprias leis e dos interesses municipais. E no exercício da função de Procuradores, evidentemente, estão os funcionários públicos municipais aprovados em concurso público e designados para tais funções.

É no ambiente desta Lei Complementar – sobretudo nos deveres dos Procuradores e no contexto das demais Leis que regem o serviço público e o exercício da atividade pública dos Procuradores Municipais – desempenhada por funcionários públicos –, que se deu o questionamento em Plenário, durante a Sessão da Câmara Municipal de 5 de fevereiro passado, dentro das competências, garantias e atribuições do vereador, no cumprimento do meu dever de mandato, gerando todos esses desdobramentos.

Assim, reitero: trabalhei com boa parte desses profissionais, lotados na Procuradoria Municipal, e sempre de maneira contributiva. E tenho todos os registros dessa positiva relação. Reconheço a qualidade profissional e pessoal de cada um dos integrantes do quadro de advogados da Prefeitura Municipal, aprovados em concurso público e lotados nas devidas funções, e nessa investidura – como todos os servidores públicos, de todas as áreas, de todos os níveis – têm o dever de realiza-las com o eficiência, empenho, compromisso e qualidade, entre outros atributos próprios da atividade pública.

Em relação à nota de repúdio distribuída pela OAB de Adamantina nesta sexta-feira (9) a parte da imprensa local, onde diz “A OAB vem a público manifestar seu mais veemente repúdio e indignação às referências feitas pelo Vereador Acácio Rocha (DEM) em suas improcedentes declarações” (...) e finaliza “a 59ª Subseção da OAB Adamantina não aceita as declarações do referido Vereador”, manifesto integral respeito à Instituição e reconheço, neste caso, seu papel na defesa classista.

Da mesma forma, peço que reconheçam o meu papel. E lanço minhas declarações, no livre exercício do mandato contraído por voto popular, para que o cidadão conheça meus posicionamentos e este sim, detentor do melhor julgamento, cabe aceitá-las ou não.

Espero também que a prática da manifestação sobre os temas locais – de repercussão na nossa sociedade –, se tornem parte de uma rotina que, certamente, vai aprimorar a cidadania, a democracia, os direitos e deveres individuais e coletivos e a emancipação social, cidadã e colaborativa do indivíduo e das organizações, na somatória de esforços para os avanços tão desejados e merecidos por todos.

E valido aqui, no pleno exercício do mandato, o compromisso público expresso no “Manifesto por Eleições Limpas”, que me foi apresentado no período eleitoral de 2016, onde assinei junto à 59ª Subsecção de Adamantina, na ilustre presença dos advogados locais e diante da respeitada instituição OAB.

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